ATA DA 1a. SESSÃO, EM 2 DE JANEIRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de dezembro de 1955:

N° 26.922 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Romão Mendes Gonçalves, soldado do 8° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

N° 27.004 - Mato Grosso.- Rel.-O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Benedito Carlos de Góes, soldado do 10° Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória unânimemente.-

Nº 27.033 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G, de Souza.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Stenio Rodrigues Chaves, soldado da 14a. Cia. Independente de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

N° 27.038 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unanimemente.-

N° 27.042 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Oronício Alves da Cruz, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

N° 27.061 - Bahia.- Rel.- Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: João Batista dos Anjos, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

N° 27.065 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Esteves Serdote, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4°, item V, do C.P.M. e art. 33, e 62, item I, do mesmo Estatuto.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.074 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: José Antônio dos Reis, soldado do 17° Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

N° 27.094 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Isaac Barbosa Ferreira, soldado do 26° Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

N° 27.233 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. -R.M..-Apelado: Acacio Antônio Machado, soldado do 8° Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente,-

N° 27.359 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Carlos de Souza Barbosa, MN. 2a. classe, CL. da Guarnição da Base Naval de Salvador, absolvido do crime previsto nos arts. 181, c/c o art. 19, item II e 154, preâmbulo, do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Vaz de Mello e Revisor Dr. Mário Leal, que condenavam a três meses de prisão, como incurso no art. 182.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

N° 73 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Procurador Geral da Justiça. Militar, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do Inquérito Policial Militar, nos quais são acusados o 1° Ten. Veterinário Alfredo Hugo Bornhodt e outros.- O Tribunal resolveu deferir a promoção do Sr. Dr. Procurador Geral, não pelos seus fundamentos, mas por inexistência de fato criminoso atribuído a três oficiais generais da reserva, e, em consequência, ordenar a baixa do processo à Auditoria de origem, para fins de direito, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que votava para que voltassem os autos à Procuradoria Geral, para oferecer denúncia.-

APELAÇÕES

Nº 27.412 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Sizenando Gomes da Silva, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, Batalhão Assunção, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 156 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.- Não tomou parte na votação, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

N° 27.203 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr, Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Brasílio Coutinho da Conceição, soldado da Cia. de Guardas da 6a. R.M., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 207, § único do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.425 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Matias Pereira, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art, 182, preâmbulo, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.211 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Celestino Campos Coelho, civil e Maurício da Gama e Silva Capitão dentista R/1, absolvido do crime previsto no art. 207, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.112 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Carlos Alberto Costa Martins, soldado da Cia. de Guardas da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.758 - (EMB)-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Embargante: Tales Macedo de Alcântara, Fuzileiro Naval, condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, incurso nos arts. 225 e 154 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de outubro de 1955.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Relator Dr. Bocayuva Cunha, que recebia os embargos para absolver.-

HABEAS = CORPUS

Nº 25.642 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. .Danton Teixeira.- Paciente: Salvador Carrossini, Gen. de Divisão R/1, pedindo a exclusão da denúncia por parte da Procuradoria Geral da Justiça Militar, não porque se encontre na inatividade, mas porque jamais descurou do cumprimento dos seus deveres militares.- O Tribunal resolveu julgar prejudicada ordem impetrada, face à decisão no Inquérito n° 73, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 27.049 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante Wilson Gonzales de Souza, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso curso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.146 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Jurano Rodrigues, Grumete SC-54.1493.4, condenado a seis meses de prisão, incurso no art, 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.148 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Pedro da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.295 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig, Heitor Várady.-Apelante: Rildo Cavalcanti Fernandes, M.N., 2a. classe, nº 53.0338.3, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 165 c/c o art. 57, diminuido de um mês conforme o art. 62, nº I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória de seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.040 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Ubirajara da Silva Dutra, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.934 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Eusébio da Conceição, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.839 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.Região Militar, - Apelado: Armando Marchete, soldado da 14a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto visto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.058 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da. 6a.Região Militar.- Apelado:Cídio Feliciano dos Santos, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.069 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Juvenal Pinheiro dos Santos, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.099 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Cezar Teixeira Schineztzki, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.021 - R.G. do Sul.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: Vitalino Ferreira Lopes, soldado do I/3º Regimento de Obuzes-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, do réu, para absolver, unânimemente.-

Nº 27.124 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Sousa.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Carmelo Ibanez, soldado do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.063 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Nilson Luíz Silva Vieira, soldado da 1a. Cia. Independente de Paulo Afonso, adido ao 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.068 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Roberto Faria, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.863 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixera. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Ortogantino Julião, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.096 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.-Apelado: João Jardim, soldado do Pelotão de Fronteira do Jupará, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, não tomou parte no julgamento das apelações nºs :

26.863 - 27.049 - 27.146 - 27.068 - 27.148 - 27.295 -

27.040 - 27.063 - 26.839 - 27.021 - 27.124 - 27.099 -

26.934 - 27.069 - 27.058.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 4 :

Ação Originária nº 15 (BC)

Ses. de 26 de dezembro :

Apelação : 27.026 (PL/NS)

Ses. de 30 de dezembro :

Apelações : 26.680 (HV/PL) 26.996 (HV/PL) 27.376 (DT/HV)

27.404 (AA/HV) 27.136 (NS/HV) 27.173 (PL/AA)

27.030 (HV/PL) 27.314 (AT/PL) 27.156 (HV/AA)

27.453 (AA/HV) 27.324 (HV/PL) 27.142 (NS/AT)

27.415 (AT/AA) 27.356 (HV/AA) 27.132 (AA/NS)

27.420 (AT/PL) 27.419 (HV/AA) 27.418 (DT/HV)

27.470 (CC/ML) 27.432 (AT/HV) 27.405 (BC/ML)

27.397 (HV/AA) 27.424 (HV/PL) 27.445 (BC/CC)

27.107 (PL/AA)

Ses. de 2 de janeiro :

Representação : 206 (BC)

Recursos Criminais : 3.621 (BC) 3.622 (ML)

apelações : 26.989 (DT/NS) 27.053 (DT/NS) 27.085 (DT/NS) 27.130 (NS/DT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.