SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio  Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Não compareceu o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13.30 horas, havendo número legal foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

                CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

97-7-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O Exmº Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a",da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel Ex ARACATY GUIMARÃES FERREIRA. (Usaram da palavra o Adv Dr Luiz Gonzaga Chaia Ramos e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

APELAÇÕES

44.083-6-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de maio de 1984, que absolveu o Cb Ex EURÍPEDES LEITE GONÇALVES, do crime previsto no art 210, § 1ª do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.055-0-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06.04.84, que absolveu o Cb Ex SEBASTIÃO MATEUS RODRIGUES, do crime previsto no art 210 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

44.177-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ MARIA FRANCISCO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 09 de agosto de 1984. Adv Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e confirmou a sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA) .

44.189-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CLÁUDIO ANDRÉ DE CAMPOS SCHMITT, Sd Ex, condenado a 3 meses de prisão , incurso no art 187 c/c o art 189,I, tudo do CPM. APELADA.-A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de agosto de 1984. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo a sentença de 1ª instância. ( PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

107-8-Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. O Exmº Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13 inciso V, alínea "a", da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Med VITOR DE LIMA. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Quando da abertura dos trabalhos pelo Ministro Vice-Presidente ,Dr Gualter Godinho, foi dado conhecimento ao Plenário do convite formulado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do TCU para a Sessão Especial a ser realizada no dia 19 do corrente, às 15.00 horas em homenagem ao Decano daquele Tribunal, Ministro Luiz Octavio Gallotti, nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal.

A seguir foram submetidos à consideração dos Srs Ministros os expedientes administrativos abaixo relacionados, os quais foram aprovados por unanimidade:

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO. Nº 034/84:- versando sobre acumulação de férias do Dr Célio de Jesus Lobão Ferreira, Corregedor da Justiça Militar.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 033/84:- versando sobre prorrogação,  por mais dois anos, do prazo de validade dos concursos públicos para provimento de cargos da classe inicial das Categorias Funcionais de Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário, Oficial de Justiça, Atendente Judiciário, Datilógrafo, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Área de Copa), Motorista Oficial e Agente de Portaria dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar.

Ainda pelo Ministro Gualter Godinho foram apresentados votos de regozijo pelo transcurso, dia 11 do corrente, do aniversário do Ministro Antonio Geraldo Peixoto, extensivos à Exmª Família do homenageado, tendo o Dr Procurador-Geral se associado à referida homenagem.

Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em sessões secretas nas 63ª e 64ª Sessões, realizadas,respectivamente, em 06 e 07 do mês em curso:  Na 63ª Sessão - 06.11.84

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

09-1-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do Capitão-Tenente MOACYR PEREIRA, com a conseqüente perda do seu posto e patente.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,julgou procedente a Representação, declarando indigno para o oficialato, com perda de posto e patente, o Capitão"QC-TM MOACYR PEREIRA, de acordo com o disposto no Art 93, §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 1 e Art 120, inciso I, da Lei nº 6.880/80.(Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar e o Adv° Dr Ronaldo Mesquita de Oliveira).(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

105-1-Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, em cumprimento aos arts 13, inciso V, alínea "a", e 14, da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-Aviador ROBERTO ANTONIO PERDIZA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou o Capitão-Aviador ROBERTO ANTONIO PERDIZA, não culpado das acusações contidas no libelo acusatório. (Usaram da palavra a Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).

Na 64ª Sessão - 07.11.84

APELAÇÃO

44.082-8-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e   o ex-Cb Ex PAULO MARCELO LARA, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 72, inciso III, letra "d", tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11.05.84, que absolveu os civis WILTON EURÍPEDES GOMIDE, do crime previsto no art 254 do CPM e JAKSON LUIZ VERONEZ, do crime previsto no art 255, do mesmo Diploma Legal. Advs Drs Jayro Camargo Ramos e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os Apelos para manter a sentença recorrida em sua integralidade.

REPRESENTAÇÃO

1.048-0-Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. A Exmª Srª Drª IARA ALCÂNTARA DANI, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, representa a este Tribunal com relação aos fatos ocorridos com o julgamento do Processo nº 8/84-9, envolvendo os Srs Cel Ex LUSOIR RAMÃO FREITAS, o Ten Cel Ex EDJASME SILVESTRE DE FREITAS e os Majores do Exército RENATO DA CUNHA AMADOR e TADEU ZEWE, membros do Conselho Especial de Justiça do Exército, do qual participou.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Representação, determinando seu arquivamento.

ENCERRAMENTO DA 66ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.10 h com os seguintes processos em mesa:

Medida de Segurança 1-0 (FC) 1ª/2ª

Embargos 43.651-4( AP/RP ) 2ª/3ª proc 6/81-9 Advs João Fagundes e outro

Recurso Criminal 5.643-1(DS)2ª/3ª  proc   512/83-8 Adv Luiz   S.   Pires

Apelação  44.167-0(ST/SP)2ª/3ª   proc  8/84-6  Adv Luiz   S.   Pires Correição  Parcial   1.297-7(PC)   2ª/2ª

Apelação  44.164-6(AP/GG)Aud  7ª  proc  1ª/84-9   Adv Dermeval H.   Lellis

Aguardando decurso de  prazo:

Apelação  44.159-1(AP/GG)3ª/2ª  proc   507/84-6  Adv Reinaldo  Silva Coelho Cons 

Justificação  102-7(HA)   Ministério  da  Aeronáutica

Apelação  44.133-6(SP/ST)lª/3ª  proc  17/83-9   Advª   Lúcia HB  Queruz

Apelação  44.132-0(RA/ST)3ªEx proc   510/84-8  Adv  Ana Maria   David  Cortez

Apelação  44.156-5(RA/PC)Aud  8ª   proc  1/84-9  Adv Raimundo  Paiva  Osório

Apelação 44.110-9(RA/ST)lSMar proc  511/84-6  Adv João  Pedro   SBM Filho

Aguardando publicação:

Argüição de Suspeição 5-0(DS)2ª/2-  proc  4/84-6

Apelação 44.058-5(RA/ST)Aud  9ª  proc  14/83-3  Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação 44.111-7(HA/PC)1ª/3ª   proc  507/83-6  Adv Nadja Maria G. Rodrigues

Apelação 44.213-0(DS/JR)Aud  11ª  proc   536/84-5  Advª   Elizabeth  DM  Souto

Apelação 44.061-5(RA/ST)2ªEx proc   3/83-7  Advs  Paulo C.Oliveira  e  outro

Apelação 44.065-0(RA/ST)3ª/3ª   proc   504/84-1   Advs  Ronald  O.Miorin/outro

Rec   Criminal   5.645-4(SP)2ª/3ª pro 13/84-0