ATA DA 68a. SESSÃO, EM 22 DE AGÔSTO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19 de agôsto:

Nº 26.519 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Segundo Batalhão de Saúde e Vicente Joaquim da Silva, soldado do mesmo Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação, para confirmar   a sentença, unânimemente.-

Nº 26.355 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria  da 2a. Região Militar.- Apelado: Venâncio Celestino, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.093 - (Emb..-Agravo)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Agravante: Fernando Bastos, CB-ES-45.129.73, condenado a 8 meses de prisão,como incurso no artigo 198, § 4º, nº V, combinado   com o seu § º2 do C.P.M..- Agravado: O despacho ao Sr. Ministro Relator, datado de 8 de agôsto de 1955, que não recebeu os embargos.- O Tribunal resolveu negar provimento ao agravo, unânimemente.- Não teve voto o Sr. Ministro Relator Dr. Cardoso de Castro. Não tomou parte na votação o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.137 - (EMB.)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso  de Castro.- Embargante: João Severino, servente do Ministério da Marinha condenado a 2 anos de prisão nos termos do art. 198, parágrafo 4º, nº V, c/c o parágrafo 2º do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 30-5-55.- Deu-se provimento, em parte, aos embargos, para reduzir a pena a oito meses, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Brig. Armando Trompowsky. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Usaram da palavra os Srs. Drs. Nogueira Coelho e Procurador Geral Fernando Moreira Guimarães.-

Nº 24.927 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Dulcemar de Almeida, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, c/c os arts. 57, 62, nº I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.496 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Grivaldo Pinto da Cunha, soldado da 1a. Bateria do 10º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime  previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.477 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: José Carlos Sobrinho, soldado, servindo no 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.490 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da  7a. Região Militar.- Apelado: José Gonzaga da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 26.442 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel  de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: Manoel Paulo Filho, mar. 2a. classe,condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 198 do C.P.M. e de acôrdo com o § 2º do citado artigo. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Aud. da 7a. Região Militar.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença condenatória.-

Nº 26.397 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Djalma de Paiva Moreira, soldado, servindo no Q.G. da 8a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.471 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Waldeque Alves Rodrigues, soldado da 6a. Cia. de Polícia da 6a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S  = C O R P U S

Nº 25.556 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Paciente: Venancio Celestino, soldado, servindo no 2º Batalhão de Saúde, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- Julgou-se prejudicado o pedido, unânimemente.-

Nº 25.555 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Raymundo Nonato Correia,  soldado do 2º Batalhão de Saúde, pedindo para ser licenciado das fileiras do Exército.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady. O Sr. Ministro Relator, concedia a ordem.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações:

26.252

(PL/OM)

26.263

(OM/AT)

26.189

(HV/OM)

 

26.297

(AT/OM)

26.260

(HV/OM)

26.310

(OM/PL)

 

26.350

(OM/AT)

26.378

(AT/PL)

26.379

(PL/OM)

 

26.406

(PL/OM)

26.636

(OM/PL)

 

 

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.289

(DT/OM)

26.311

(DT/OM)

26.331

(OM/PL)

 

26.356

(DT/OM)

26.304

(OM/AT)

26.376

(DT/OM)

 

26.384

(PL/DT)

26.363

(AT/OM)

26.402

(DT/OM)

 

26.381

(DT/HV)

26.293

(PL/OM)

26.410

(AT/OM)

 

25.850

(DT/OM)

26.301

(HV/OM)

26.425

(AT/PL)

 

25.886

(HV/OM)

26.388

(AT/DT)

26.314

(PL/OM)

 

26.408

(DT/HV)

26.430

(AT/DT)

26.351

(DT/PL)

 

26.345

(CC/MR)

26.438

(AT/PL)

26.404

(HV/AT)

 

26.371

(DT/PL)

26.435

(PL/AT)

26.395

(DT/PL)

 

26.211

(HV/AT)

 

 

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações:

26.072

(HV/OM)

26.225

(PL/OM)

26.299

(OM/HV)

 

26.328

(HV/DT)

26.143

(HV/OM)

25.230

(PL/OM)

 

26.341

(AT/OM)

26.219

(HV/OM)

26.443

(AT/DT)

 

26.414

(HV/OM)

26.239

(HV/OM)

25.338

(OM/DT)

 

26.456

(AT/DT)

26.439

(PL/DT)

26.315

(OM/DT)

 

26.426

(PL/DT)

 

 

 

 

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações:

26.280

(HV/OM)

26.332

(DT/OM)

26.340

(HV/PL)

 

26.411

(PL/DT)

26.422

(AT/HV)

26.433

(HV/DT)

 

26.447

(AT/HV)

26.450

(HV/AT)

26.451

(AT/PL)

 

26.453

(PL/DT)

 

 

 

 

Ses. de 17 de agôsto:

Apelações:

26.309

(BC/MR)

26.370

(OM/AT)

26.464

(AT/PL)

 

26.337

(BC/CC)

26.520

(AA/OM)

26.403

(BC/MR)

 

26.383

(AT/OM)

26.495

(AT/OM)

 

 

Ses. de 19 de agôsto:

Apelações:

26.343

(OM/HV)

26.392

(CC/BC)

26.393

(MR/BC)

 

26.423

(PL/AT)

26.432

(DT/AT)

26.448

(PL/AT)

 

26.413

(DT/AT)

26.457

(PL/HV)

26.482

(AT/DT)

 

26.427

(DT/HV)

26.461

(PL/AT)

26.513

(AT/DT)

 

26.479

(DT/OM)

26.436

(DT/PL)

26.477

(AA/DT)

 

26.445

(DT/AT)

26.449

(DT/PL)

26.458

(DT/AT)

 

26.452

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 22 de agôsto: Pet. Administrativa nº 9 (BC)

Apelações:

26.375

(OM/PL)

26.380

(OM/DT)

26.390

(OM/DT)

 

26.428

(CC/MR)

26.470

(AT/AA)

26.434

(PL/OM)

 

25.515

(PL/OM)

26.527

(AT/OM)

26.530

(CC/MR)

 

26.483

(AA/HV)

26.502

(AA/PL)

26.528

(AA/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.