SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Não compareceu o Ministro Sergio de Ary Pires.
Às 13.30 h., havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.247-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: ADILSON DE OLIVEIRA RUFINO, civil, alegando encontrar-se preso, submetido a constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Ben-Hur de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
102-7-Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. O Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, em cumprimento aos artigos 13, inciso V, alínea "a", e 14, da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-Aviador PAULO ROBERTO FARIAS DOS SANTOS. (Usaram da palavra a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÕES
44.153-2-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:FRANCISCO CORREIA FILHO, Sd Ex, condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 03 de agosto de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa, e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo, para reformar a sentença e reduzir a pena para sete meses de detenção, convertida em prisão, computado o tempo de prisão provisória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
43.863-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: LUIZ CLÁUDIO DE MOURA COELHO, ex-MN, condenado a cinco meses e dez dias de detenção, incurso no art 209, c/c o art 70, inciso II, letra"a", do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de agosto de 1983.- Advs Drs Manuel de Jesus Soares e Nélio Roberto Seidl Machado.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa para confirmar a sentença apelada. Os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSOA davam provimento parcial ao apelo para reformar a sentença e reduzir a pena para quatro meses de prisão. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO fará voto vencido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
MANDADO DE SEGURANÇA
176-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. IMPETRANTE: DR FERNANDO GUERRA BALSELLS, Advogado-de-Ofício junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, contra o Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, de 05.10.84, que indeferiu o ingresso do Impetrante como assistente de acusação no Processo nº 2/84-0, referente ao 2º Sgt Aeronáutica IRIO DE PAULA BASTOS.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, tomou conhecimento do pedido, indeferindo-o. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em sessão secreta, na 66ª Sessão, realizada em 13 do corrente mês:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
97-7-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O Exmº Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel Ex ARACATY GUIMARÃES FERREIRA. Advª Drª Maria Elisete da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou o Justificante culpado de conduta irregular e incompatível com sua condição de Oficial, determinando, em conseqüência, a sua reforma, nos termos do art 16, inciso II, da Lei nº 5.836, de 05.12.72. (Usaram da palavra o Adv Dr Luiz Gonzaga Chaia Ramos e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÕES
44.083-6-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de maio de 1984, que absolveu o Cb do Ex EURÍPEDES LEITE GONÇALVES, do crime previsto no art 210, § 1º do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao Apelo do MPM e confirmou a sentença apelada, cassando, POR UNANIMIDADE, a determinação do Conselho que sustou a cessação dos descontos em folha pelos danos na viatura da União. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA davam provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença apelada e condenar o Apelado a dois meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 210, do CPM, concedendo o "sursis"por dois anos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).
44.055-0-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06.04.84, que absolveu o Cb Ex SEBASTIÃO MATEUS RODRIGUES, do crime previsto no art 210 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença e condenar o Apelado a dois meses de prisão,como incurso no art 210 do CPM, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos, nas condições que constarão do Acórdão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
107-8-Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. O Exmº Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Med VITOR DE LIMA.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou o Cap Med VITOR DE LIMA culpado das acusações que lhe foram imputadas e, POR MAIORIA, declarando-o indigno para o oficialato e como conseqüência, determinando a perda do posto e patente,com apoio nas disposições do art 96, § 2º,da Constituição Federal e nos arts 2º, inciso I, alíneas a, b, c, e 16, inciso I, da Lei 5.836/72. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA determinavam a sua reforma. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO,VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 68ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.15 h. com os seguintes processos em mesa:
Medida de Segurança 1-0 (FC) 1ª/2ª
Embargos 43.651-4(AP/RP)2ª/3ª proc 6/81-9 Advs João Fernandes e outro
Apelação 44.159-1(AP/GG)3ª/2ª proc 507/84-6 Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 44.132-0(RA/ST)3ªEx proc 510/84-8 Adv Ana Maria David Cortez
Apelação 44.156-5(RA/PC)Aud 8ª proc 1/84-9 Adv Raimundo Paiva Osorio
Apelação44.110-9(RA/ST)1ªMar proc 511/84-6 Adv João Pedro SBM Filho
Argüição de Suspeição 5-0(DS)2ª/2ª proc 4/84-6
Apelação 44.058-5(RA/ST)Aud 9ª proc 14/83-3 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 44.111-7(HA/PC)1ª/3ª proc 507/83-6 Adv Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 44.213-0(DS/JR)Aud 11ª proc 536/84-5 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.061-5(RA/ST)2ªEx 3/83-7 Advs Paulo C.Oliveira e outros
Apelação 44.065-0(RA/ST)3ª/3ª proc 504/84-1 ADvs Ronald O.Miorin/outro
Rec Criminal 5.645-4(SP)2ª/3ª proc 13/84-0
Apelação 44.146-0(RA/RP)2ªMar proc 506/84-O Alfredo A. Guarischi Palma
Apelação 44.158-1(GG/DS)3ªEx proc 7/83-6 Adv Benjamin Bandeira Barros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.172-9(RB/GG)1ª/3ª proc 509/84-7 Adv Nadja M.G.Rodrigues
Q. Administrativa 203-8(HA) 2ª/3ª
Rec Criminal 5.638-1(RA) Aud 8ª IPM 19/84 Adv Raimundo de Paiva Osorio
Apelação 44.198-2(RB/GG)3ªEx proc 511/84-4 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.187-5(DS/GG)Aud 11ª proc 09/84-5 Adv Jaci Fernandes Araujo
Apelação 44.125-5(RA/PC)2ª/3ªproc 7/84-0 Adv Luiz Alberto BS Pires
Apelação 44.173-5(JR/DS)Aud 7ª proc 19/83-9 Adv Manoel Pereira Santos
Aguardando publicação:
Apelação 43.846-7(HA/JR)Aud 11ª proc 03/82-0 Advs Antonio E. Araujo/outros
Apelação 44.200-8(FC/GG)3ª/3ª proc 511/84-8 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.150-6(JR/TN)1ª/3ª proc 21/83-6 Advª Nadja MG Rodrigues/outra
Representação 1.049-8 (FC)Aud Correição - 1ª/2ª
Apelação 44.148-4(RP/TN)1ªMar proc 10/84-7 Adv João Pedro SBM Filho