ATA DA 111a. SESSÃO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1 955.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mario de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7 de dezembro :
Nº 27.057 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Antônio Clementino, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.190 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Aristeu Pereira da Silva, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.199 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Dalton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Valmir Farinha, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.212 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Valiriano Nunes Machado, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.224 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: José Tavares da Silva, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.250 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Onofre Fulí, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 27.281 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelado: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R. M..- Apelado: Agripino Valin, soldado do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
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Ao iniciar a Sessão, Sua Excelência o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal de que Sua Exa. o Sr. Ministro Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, completou o seu quinto lustro no exercício do cargo de Ministro desta Alta Côrte de Justiça, congratulando-se com Sua Excelência e seus pares pelo auspicioso fato.
Com a palavra, Sua Exa. o Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, disse da sua grande satisfação em se associar à merecida homenagem ora prestada, ressaltando as qualidades morais e intelectuais de magistrado de Sua Excelência, cuja atuação neste Tribunal, tem sido das mais dignas e destacadas.
Com a palavra Sua Excelência, o Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, propôs que, por aclamação, o Tribunal prestasse merecida homenagem ao Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, o que foi unânimemente aprovado.
Usou da palavra, o Exmo. Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães, Procurador Geral da Justiça Militar, e declarou que não poderia deixar de se congratular com as homenagens prestadas ao seu Mestre Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, e que se associava à manifestação em seu nome e no do Ministério Público.
Em seguida, Sua Exa. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro agradeceu em rápidas palavras a manifestação que acabava de receber de seus pares, dizendo da agradável surpresa das homenagens recebidas dos seus colegas e do Sr. Procurador Geral.
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Logo após, o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, comunicou ao Tribunal que, de acôrdo com o disposto na letra "a" do artigo 54, do Código da Justiça Militar e com a interpretação dada a êsse artigo pelo Tribunal em Sessão de 20-7-953, convocou o Exmo. Sr. General de Divisão Nicanor Guimarães de Souza, para substituir Sua Exa. o Sr. General de Exército Francisco Gil Castello Branco, Presidente do Tribunal, durante o seu impedimento, por licença especial.
O Exmo. Sr. Ministro Presidente esclareceu ao Tribunal, que a convocação foi feita de acôrdo com a lista remetida pelo Exmo. Sr. Ministro da Guerra, em cumprimento ao citado artigo 54, letra"a" do C.J.M..
Em seguida, Sua Exa. o Sr. General de Divisão Nicanor Guimarães de Souza, acompanhado dos Srs. Ministros General Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, foi introduzido na Sala das Sessões.
De acôrdo com o artigo 42 do Código da Justiça Militar e 7º do Regimento Interno, prestou perante o Tribunal reunido, o compromisso legal, entrando no exercício do cargo de Ministro convocado do Superior Tribunal Militar.
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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
CORREIÇÃO PARCIAL
N° 507 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368, do C.J.M., submete à apreciação do S.T.M., os autos do Inquérito Policial Militar instaurado por determinação da Diretoria de Hidrografia e Navegação, para apurar o desaparecimento de uma máquina de calcular.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a Correição , unânimemente.-
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.615 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha, que declarou irresponsável o acusado Adeildo Ferreira da Silva, pelo crime previsto no art. 198, nº V, c/c o art. 19, ambos do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida, unânimemente.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 27.256 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelado: Luiz Dionisio Santos da Silva, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-
Nº 27.315 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado : Luiz Benedito Rosas Marcílio, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.288 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Francisco Gonzaga da Silva, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.308 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Lauro Ribeiro, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P. M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.275 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Alves de Carvalho, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-
Nº 27.244 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Waldir Sá Vasconcelos, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-
Nº 27.218 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Altair Lopes de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado do crime de deserção, unânimemente.-
Nº 27.210 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Vitor Gaspar Pittelkow, soldado do Regimento Marechal Caetano de Faria, da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria, da Polícia Militar do D.Federal.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-
Nº 27.103 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Wilson Nadalini, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-
Nº 26.649 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Mário Grizoni, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 26.611 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Francisco Almeida Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 27.143 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Batista Pereira, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-
Nº 26.377 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Salvador dos Santos Oliva, soldado do Regimento Marechal Caetano de Faria da Pol. Mil. do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-
RECURSOS CRIMINAIS
Nº 3.616 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Recorrido: A resolução do Conselho de Justiça que se considerou incompetente para julgar o soldado Walter Pereira (2º) e desclassificou o delito.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, para julgar competente para processar o soldado referido, a própria Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; quanto ao oficial, que se remetesse cópias de peças que o Conselho de Justiça da aludida Auditoria julgasse necessárias á autoridade competente, para fins de direito, contra os votos dos Srs. Ministros Almirante Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento ao recurso para julgar competente a Auditoria da Marinha, para o fim do oficial ser processado pelo crime do art. 195 do C.P.M..-
Nº 3.614 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., do qual são indiciados: Alfred Fallon, Ernest Gerber, Jurocilio Gueiros, civis; Florismar de Matos Piranha, Guarda Territorial, Antônio Gomes da Silva, Guarda Noturno e Antônio Braga Rodrigues, 3 S.Q. Av., do I/2º Grupo de Aviação da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso da promotoria, em parte, para mandar que sejam os autos de inquérito arquivados com relação aos guardas do campo 3º sgt. Antonio Braga Rodrigues, Antônio Gomes da Silva, guarda noturno e Florismar de Matos Piranha, guarda territorial; e que tenha o processo prosseguimento legal, quando aos estrangeiros e civis Alfred Fallon e Renato Figueiredo, como incursos no art. 129 e Alfred Fallon, Ernest Gerber e Rogerio Prudente de Abreu, como incurso no art. 227 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almirante Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que negavam provimento ao recurso, para que fossem processados todos os Guardas de Campo, como incursos no art. 237 do C.P.M.; e os civis e estrangeiros nos crimes acima aludidos.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Adiado o julgamento :
Apelação 26.890 (BC/VM)
Ação Originária 15 (BC)
Ses. de 10 de outubro :
Inquérito (Embargos de Declaração) 71 (BC)
Ses. de 5 de dezembro : Representação Administrativa 2 (BC)
Ses. de 7 de dezembro :
Apelação : 27.346 (CC/ML) Recurso Criminal 3.617 (BC)
Ses. de 9 de dezembro :
Apelações : |
26.926 (PL/HV) |
27.032 (AT/HV) |
27.084 (PL/HV) |
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27.095 (AT/HV) |
27.121 (PL/HV) |
27.131 (AT/HV) |
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27.165 (AT/HV) |
27.196 (AT/HV) |
27.219 (PL/HV) |
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27.229 (AT/HV) |
27.257 (AA/HV) |
27.262 (AT/HV) |
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27.265 (VM/ML) |
27.276 (AA/PL) |
27.289 (AA/HV) |
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27.309 (AA/PL) |
27.321 (AA/HV) |
27.326 (AT/HV) |
|
27.343 (AT/AA) |
27.344 (AA/PL) |
27.384 (AA/HV) |
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27.388 (AT/HV). |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.