SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1987- TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot. Jorge Jose de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
45 .032-9 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JOÃO LUIZ CASTRO MARREIROS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Infantaria de Selva, de 23 de junho de 1987. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
45.033-7 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ AUGUSTO BACURI MACHADO, Sd Ex condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Infantaria de Selva, de 11 de junho de 1987. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformado a Sentença, reduziu a pena imposta ao acusado.
45.041-8 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira José Luiz Clerot APELANTE: WESLEY DE ASSIS ALMEIDA, Sd Ex, condenado a dois meses de impendimento, incuros no artigo 183, § 2°, alínea b, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de Junho de 1987. Advs Drs Benedito de Jesús Pereira Tavares e Tânia sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
RECURSO CRIMINAL
5.776-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de agosto de 1987, que concedeu liberdade provisória ao 2° Sgt Ex JAIME ANTONIO FERREIRA. Advs Drs Luiz Menna Barreto Pellergrinio, Antonio Carlos Porto e Silva e Arno Winter. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter ao recurso do MPM, para manter a Decisão recorrida.
APELAÇÕES
44.994-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: WALDIR MARIN DE ALBUQUERQUE, Cb Mar, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 04 de junho de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenado acusado, POR MAIORIA, à pena de oito meses de prisão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT condenou-o à pena de seis meses de prisão.
44.985-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado, de 12 de maio de 1987, que declarou o Sd Ex ANTONIO CLEBER RODRIGUES DA SILVA, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para anular o processo a partir da Decisão de fls 34, de terminando a restituição dos autos à instância a quo, para ser definido o estado de saúde do desertor e dado o curso processual cabível, ex vi do artigo 457, § 1º, do CPPM.
44.982-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JAYTH RODRIGUES MAURÍCIO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de maio de 1987. Advª Drª Eli Ribeiro de Britto.- O Tribunal, preliminarmente, POR MAIORIA, conheceu do apelo da Defesa e, no mérito, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao recurso da mesma Defesa, para manter a Sentença recorrida. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, ALDO FAGUNDES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO não conheciam do apelo da Defesa.
45.053-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: CÉLIO EVANGELISTA, Sd Ex, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 01 de julho de 1987. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o acusado à pena de nove meses de prisão.
44.986-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de maio de 1987, na parte que absolveu o Sd Ex JOCELITO BORDIN MARCUZZO, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire. (SESSÃO SECRETA).
45.012-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VALTER RUBENS SABINO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 19 de junho de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir para três meses de prisão a pena imposta ao acusado.
44.971-0 - Paraná. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de abril de 1987, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex SÉRGIO LUÍS FERREIRA DA SILVA e o Sd Ex ADEMAR BATISTA DOS ANJOS do crime previsto no artigo 206, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 53, tudo do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. (SESSÃO SECRETA).
44.789-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, e VILSON LUIS BRITO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de sete meses e dez dias de prisão, diminuída da 1/3 e aumentada de 1/3, como incurso no artigo 187, c/c os artigos 72, inciso I, e 189, inciso II, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 26 de março de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva. (SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.332-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 23 de junho de 1987, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 52/86, referente ao 3º Sgt. Ex. HELVÉCIO DO AMARAL BORGES e aos Sds. Ex. JOÃO RICARDO GALDINO DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE BONFIM, PAULO SÉRGIO BARBOSA DA SILVA e VALMIR DE OLIVEIRA NASCIMENTO.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou procedente a correição parcial, para determinar o desarquivamento dos autos do IPM nº 52/86 e a remessa dos mesmos à PGJM para os fins devidos.
No início da Sessão, o Ministro Sérgio de Ary Pires propôs fosse consignado em Ata voto de profundo pesar pelo falecimento do Gen. Ex. Fernando Valente Pamplona, Chefe do Estado-Maior do Exército, ocorrido no dia 11 de outubro p.passado. Manifestando seu sentimento, S. Exª afirmou representar o fato perda lastimável para o Exército Brasileiro, não só pelo valor profissional do ilustre companheiro de Força, mas também pelas suas extraordinárias qualidades como cidadão.
Associando-se à homenagem, usaram da palavra o Ministro George Belham, em seu nome e no dos companheiros da Força Aérea Brasileira; o Ministro José Luiz Clerot, interpretando o pensamento dos Ministros togados; O Ministro Roberto Andersen, lamentando essa perda não só para o Exército, como para o País; e, ainda, o Dr Antônio Brandão Andrade, externando seus sentimentos de pesar, na qualidade de representante do Ministério Público Militar.
Por unanimidade, o Tribunal acolheu a proposta do Ministro Sérgio de Ary Pires, recomendando fosse feita a devida comunicação à família enlutada.
Em seguida, o Ministro Aldo Fagundes comunicou haver recebido do Exm° Sr Comandante Militar do Sul, General-de-Exército Edison Boscacci Guedes, convite para proferir a aula inaugural do I Ciclo de Estudos sobre Direito Penal Militar, a realizar-se no próximo dia 19 de outubro, com a participação das Auditorias sediadas no Rio Grande do Sul. S.Exª enfatizou a importância do evento pela possibilidade de divulgação da atividade que a Justiça Militar desenvolve.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM:
Na 56ª Sessão, em 01.10.87
45.015-7 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM, e CHARLTON HESTON DA SILVA TAVARES, Sd. Ex., condenado a dez anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 205, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do artigo 102, do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26 de maio de 1987. Advs Drs José Newton da Silva e Benjamim de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e, por maioria, deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena de oito anos de reclusão. O Ministro ROBERTO ANDERSEN negou provimento a ambos os apelos, para manter a sentença a quo. Ainda por unanimidade, o Tribunal decidiu manter a Sentença no que se refere a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).
Na 57ª Sessão, em 02.10.87
45.000-9 - Paraná. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25 de maio de 1987, que absolveu o civil JOSÉ BORGES DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Adv Dr Manoel Afonso. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença apelada.
Na 58ª Sessão, em 07.10.87
44.870-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e OTACIR JOIA, 1º Sgt. Ex., condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 214 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de setembro de 1986. Adv Dr João Rodrigues Arruda. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa; NO MÉRITO, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o acusado à pena de oito meses de prisão, como incurso no artigo 214 do CPM, fixando a pena-base em seis meses, agravada de um terço, de acordo com o artigo 218, item II, do mesmo diploma legal, observada a regra do parágrafo único do artigo 435 do CPPM, mantendo o sursis. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO condenou o réu à pena de um ano e quatro meses de prisão, fixando a pena-base em oito meses, por cada infração ao artigo 214 do CPM, acrescida de um terço por força do inciso II do artigo 218, ou seja, dez meses e vinte dias, pena esta que, de acordo com os artigos 79 e 80, do CPM, totaliza vinte e um meses e dez dias, e é reduzida de um quarto, por força do § 1º do artigo 81 do mesmo Código. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenar o acusado a um mês de prisão, como incurso, por desclassificação, no artigo 344 do CPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, ALDO FAGUNDES, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSOA negaram provimento ao apelo do MPM e deram provimento ao apelo da Defesa, para absolver o acusado, com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentarão voto em separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).
ENCERRAMENTO DA 60ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas, com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF (VISTA AO MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB)
Apelação 44.847-0 (AF/GB) 2ª Aer proc 6/86-2 Advs Nélio R. S. Machado e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.059-0 (SP/RP) Aud 11ª proc 513/87-0 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.056-4 (RP/AC) 3ª/3ª proc 07/87-2 Advs Walter Jobim Neto e outro
Recurso Crim 5.777-9 (LF) 2ª Mar proc 224/74-8 Advªs Tania S. Nascimento e outra
Aguardando publicação:
Apelação 45.058-2 (GB/AF) Aud 5ª proc 519/87-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia