SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 76a. SESSÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, gens.Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.121- do Paraná, da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: A Promotoria da Aud. da 5a.R.M.; apelado: Pompilio da Silva Machado, soldado do 13º R.I.- absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

+ A apelação nº 7.113- do Estado do Rio- da qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; Apelante: A Promotoria da la.Aud. da 1a.R.M.; apelado: José Gonçalves Magro, sort. do 3º R.I., processado pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M. e julgado insubsistente o termo de insubmissão, julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

+ A apelação nº 7.153- Rio G.do Sul- da qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti: revisor o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a R.M.; apelado: Candido Borges Pimentel, soldado do 3a. R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

+ A apelação nº 7.154, do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Adelino Sanzovo, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs. ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que, preliminarmente, anulavam o processo.

+ A apelação nº 7.148-do Rio.G.do Sul- da qual foi relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; revisor o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: João Francisco da Silva, soldado do 8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 151 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 de corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unimemente.

+ A apelação nº 7.150- do Rio G.do Sul- da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; Revisor o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Adão Silvino Heck, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

+ A apelação nº 7.151- do Rio G.do Sul- da qual foi relator o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; revisor o sr.ministro gen.Mariante; Apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Albino Pedro Ciocari, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro general Mariante, que anulava o processo.

+ A apelação nº 7.155- do Rio G.do Sul- da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; apelante: a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Frederico Carlos Prensz, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que, preliminarmente, anulavam o processo.

+ A apelação nº 7.161- do Estado do Mato Grosso- da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.; Apelado: Carlos Subtil, soldado do 11º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

+ A apelação nº 7.156- do Rio G.do Sul- da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro gen.Mariante; apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado: Victorio Forcalim, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M, julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

+ A apelação nº 7.160- do Estado do Mato Grosso- da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro gen. Mariante; apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.; apelado: Estanisláo Valençuela ou Estanisláo Bernabé Valençuela, soldado do 11º R.C.I., abolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 25 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte. Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que, preliminarmente, anulavam o processo.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.130-     Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev.o sr. ministro dr.Bulcão Vianna. Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.. Apelado: João Medina, soldado do III/8º R.I., absolvido do crime previsto no artº 150 do C.P.M., combinado com o artº 10, do aludido Código. Julgamento em sessão secreta. Usou da palavra o sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

N.6.875-   Embargos-Amazonas-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Embargante: Manoel Pereira Sena, 3º sargt. da 3a.Cia do 2º Btl.de Fronteira - condenado como incurso no gráo minimo do artº 150 combinado com o artº 10 do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 13 de maio de 1940.. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Usaram da palavra o advogado dr.Fernando de Castro e o sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

N.6.608-     Rio.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Deschamgs Cavalcanti. Rev. o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: Adão Vidal de Brito, sorteado do 3º G. do 2º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º G. do 2º R.A.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.111-   Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Rev. o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: Jovelino Alves Pinto da Costa, sort. do 2º R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy e Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, que confirmavam a sentença. O Tribunal resolveu ainda que se remeta ao Sr.Dr.Procurador Geral cópia dos documentos de fls, para os fins de direito, unanimemente.

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H A B E A S-C O R P U S

N.14.432-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Paciente: José Luiz Sobrinho, sort. do 3º G.A.C, e F.C.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.463-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Orlando Gomes, soldado da 4a.B.I.A.C. e F.D. de Caxias. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.448-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Pacientes: Izidoro Muniz de Medeiros, Vivalde Coelho, Antonio Firminiano, Aires Nogueira Pessanha, Roque Pires, Luiz Bento Vargem, Adolpho Evangelista de Paula e Arthur Silva Ferreira, todos sorts. insubs. do Regtº Sampaio. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.458-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Paciente: Artur Seblose Medeiros, sort. insub. do F.da Lage. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

Na correição parcial nº 92, julgada na sessão de 23 do corrente, os Srs.Ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, general Mariante e dr.Cardoso de Castro, foram votos vencidos - julgavam procedente a correição para mandar que fossem observadas  as formalidades legais.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:6797-6875-6976-7114-7126-7131-7137-7139-7141-7149-7165-7167-7169; revisão criminal nº 83 e a consulta nº 221.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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