SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1984-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.122-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a treze meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 18 de"junho de 1984. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para, confirmando a condenação, reduzir a pena imposta para nove meses de prisão.

44.123-0-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ADEMIR FERREIRA, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado, de 07 de junho de 1984. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de prisão. O Ministro FABER CINTRA confirmava a sentença. (Adv Dr Paulo Rui de Godoy).

EMBARGOS

43.202-2-São Paulo. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: GERSON ANDRÉ VILAÇA, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 192 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21 de maio de 1982. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para confirmar o venerando Acórdão embargado. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI recebia os Embargos para reformar o Acórdão embargado, absolvendo o embargante (O MINISTRO-PRESIDENTE DECLAROU-SE IMPEDIDO DE ACORDO COM O ART 111 DO R.I.).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).

Pelo Ministro-Presidente, foi comunicado ao Plenário o teor do  Telex 088, de 10 do corrente, enviado pelo Dr Dorvalino Tonin, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM: "Com pesar comunico Vossencia falecimento vg nesta data vg Dr Ruben Cachapuz Medeiros vg substituto Juiz Auditor Aposentado pt resp sds pt"

A seguir usou da palavra o Ministro Antonio Geraldo Peixoto, que assim se expressou:

"Sr Presidente - Senhores Ministros:

Li hoje nos jornais a notícia de um fato mais que lastimoso,e que mostra até que ponto pode ir o radicalismo e a audácia dos extremados.

Posso falar com toda a isenção, condenando e lastimando o evento provocado por uma pequena turba de supostos trabalhadores, em nome da Central Única dos Trabalhadores, que não representam, tenho certeza, a classe dos operários brasileiros.

Meu passado de militar, com mais de 48 anos de serviço, dia a dia, mantendo conduta límpida, sem qualquer conotação política e desprezando sempre os radicais de esquerda ou de direita.

Minha conduta neste Tribunal por mais de cinco anos, onde tive oportunidade de Relatar diversos processos com base na Lei de Segurança Nacional, notadamente no caso dos trabalhadores do ABC de São Paulo, onde o meu voto foi bastante favorável aos denunciados operários e pedindo a investigação para apuração dos verdadeiros desordeiros e subversivos que se infiltraram entre os trabalhadores durante as manifestações para melhoria salarial.

Meu sentimento de patriotismo e de respeito aos símbolos de nossa Pátria.

Por tudo isso, não poderia me calar e deixar de tornar público a minha revolta cívica por tão insidioso evento.

Trata-se da substituição da Bandeira Nacional no mastro principal do Congresso Nacional, efetivada ontem, pela bandeira da CUT-Central Única dos Trabalhadores -, com a justificativa de que a Bandeira Nacional atual não mais representa o povo brasileiro e, em seu lugar deve ficar a bandeira da CUT, que representa, de fato, o povo brasileiro.

Como justiça devo salientar a desaprovação de alguns dos presentes, inclusive o Deputado Airton Soares, líder do Partido dos Trabalhadores, que chegou a ser vaiado na rampa do Congresso."

SESSÃO ADMINISTRATIVA

O Tribunal, após julgar os processos constantes da pauta do dia,reuniu-se em Sessão Administrativa-Secreta, a partir das 14.40 horas, sendo apresentada ao Plenário a redação final do Regimento Interno, elaborada pela respectiva Comissão.

Após o Relatório apresentado pelo Ministro Antonio Geraldo Peixoto, Presidente da mencionada Comissão, e a discussão em torno do assunto, foi o mesmo aprovado pela unanimidade dos Ministros presentes à Sessão, a qual se encerrou às 17.30 horas.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 56ª Sessão, realizada em 04 do corrente mês:

44.096-8-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11 de maio de 1984, que absolveu os Cbs PM/DF ANTONIO MONTEIRO e WILSON ESMERALDO DOS SANTOS, do crime previsto no art 209, § 1º do CPM.. Advs Drs Jaci Fernandes de Araujo e Francisco Gomes dos Santos Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela PGJM e,NO MÉRITO , negou provimento ao apelo do MPM para confirmar a sentença apelada.

44.128-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex, AÍRTON LUIZ SILVEIRA, condenado a um ano e oito meses de prisão, incurso no art 206, § 2º, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.06.84, que absolveu o Cb Ex LUIZ CARLOS TOMAZ, do crime previsto no art 206, §§ 1º e 2º, do CPM e condenou o Apelante AIRTON LUIZ SILVEIRA. Advs Airton Fernandes Rodrigues e Edmundo Motta de Souza. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao Apelo da Defesa e deu provimento ao Apelo do MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o Cb Ex LUIZ CARLOS TOMAZ a seis meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 324 do CPM, por desclassificação, concedendo-lhe o "sursis" por dois anos,nas condições que constarão do Acórdão, e condenar o Sd Ex AIRTON LUIZ SILVEIRA a dois anos de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59, como incurso no art 206, tudo do CPM e,POR MAIORIA,sem direito à suspensão condicional da pena. OS Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GUALTER GODINHO e RUY DE LIMA PESSOA concediam o "sursis".

ENCERRAMENTO DA 59ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.30 hs com os seguintes processos em mesa:

Rep p/Decl Indignidade 09-1(RA/JR) DF Adv Ronaldo M. de Oliveira

Apelação 43.994-3(CR/RP)1ª Mar proc 19/81-0 Advs Newton Feital e outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 43.935-8(SP/ST) Aud 11ª proc 15/83-7 Advs Jaci F. Araújo e outro

Apelação 43.853-0(SP/JR)2ªEx proc 5/82-1 Adv Gilson Carvalho Santos

Apelação 44.137-9(DS/PC)2ªMar 10/83-7 Adv Odemir Osvaldo Vicente

Apelação 44.142-7(DS/ST)12ªAud proc 506/84-5 Adv Benedito JP Tavares

Cons Just 100-0(RA) Minist. Aeronáutica - Adv Jaime P Branco

Apelação 44.130-3(RA/PC) Aud 12ª proc 507/84-1 Adv Benedito JP Tavares

Aguardando publicação:

Apelação 44.095-0(TN/ST)1ª/3ª proc 19/83-1 Advª Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 44.078-0(GG/AP) Aud 5ª proc 4/84-3 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.152-2(AP/ST) Aud 10ª proc 4/84-4 Advs Antonio F.P. Filho/outro

Represet 1.047-1(TN)1ªMar

Cons Just 106-0(SP)Minist. do Exército