ATA DA 58a. SESSÃO, EM 27 DE JULHO DE 1955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAI. DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada, a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 25 de julho:

Nº 26.323 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuses-105 e Miguel Pesso Davino, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

Nº 116 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- José Dantas de Mendonça, 1º Ten. I.E., absolvido por acórdão de 14/12/1953, do Superior Tribunal Militar, dos crimes previstos nos artigos 229 e 240, do C.P.M., por seu curador e advogado requer, a revogação da medida de segurança que lhe foi imposta no referido Acórdão.- O Tribunal resolveu indeferir a petição, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Cardoso de Castro, que votaram pela baixa da petição à Auditoria de origem para que o Dr. Auditor decida concedendo ou não a medida requerida, na forma do § 2º do artigo 777, do Código de Processo Comum. Os Senhores Ministros Almirante Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, votaram com restrições.- Usaram da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral e Dra. Maria Rita Soares.-

D E S A F O R A M E N T O

Nº 110 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Exmo. Sr. General Ministro da Guerra, pelo Aviso nº 456/7,de 21/6/55, de acôrdo com o art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que responde o 2º Sargento Manoel dos Passos Ferreira, desertor do 1º Batalhão de Fronteiras, a fim de que seja o mesmo julgado pelo Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores, sediado em Manáus.- O Tribunal concedeu o desaforamento.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.544 - Est. do Rio.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Walter Vilela, soldado do 1º Batalhão de Infantaria Blindado, pedindo para ser licenciado das fileiras do Exército.- O Tribunal concedeu a ordem impetrada, se por outro motivo não estiver mantido nas fileiras.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 500 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do S.T.M., os autos do I.P.M., instaurado no Q.G. Central do Corpo de Fuzileiros Navais, visto tratar-se de fato grave, cujo exame, pela sua natureza, cabe a autoridade judiciária competente.- Com a palavra, pela ordem o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, suscitou a preliminar de voltarem os autos à Auditoria, para que o Dr. Auditor Corregedor fundamente os pedidos de correição, na forma do artigo 368 do C.J.M..- Pôsto a votos a preliminar foi ela rejeitada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Danton Teixeira e Almirante Pinto de Lima.- De meritis: O Tribunal resolveu indeferir a Correição, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento à Correição.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 502-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do S.T.M., os autos do I.P.M., instaurado no Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, visto tratar-se de fato grave, cujo exame, pela sua natureza, cabe a autoridade judiciária Competente.- O Tribunal resolveu indeferir a Correição para confirmar a solução dada pela autoridade militar, observando-se ao Dr. Auditor Corregedor que deverá, nas Correições Parciais, cumprir o disposto no Artigo 368 do C.J.M., dando as razões de sua divergência com o despacho de arquivamento.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 3 de agôsto:

Apelação nº 26.067 (CC/MR)

Ses. de 8 de julho: Pet. Administrativa 8 (MR)

Ses. de 11 de julho: Rev. Criminal 687 (CC/MR)

Ses. de 18 de julho:

Apelações:

26.236

(PL/DT)

26.111

(HV/PL.)

26.247

(PL/AT)

 

25.990

(HV/PL)

26.257

(PL/DT)

 

 

Ses. de 5 de julho: Rev. Criminal 712 (BC/CC)

Apelações:

26.078

(HV/AT)

26.321

(DT/AT)

26.282

(PL/HV)

 

26.105

(HV/AT)

26.227

(MR/BC)

26.305

(DT/PL)

 

26.358

(AT/PL)

26.071

(DT/PL)

 

 

Ses. de 27 de julho:

Apelações:

26.141

(PL/HV)

26.154

(PL/HV)

26.217

(PL/HV)

 

26.244

(HV/DT)

26.262

(PL/HV)

26.267

(PL/AT)

 

26.274

(DT/HV)

26.277

(PL/DT)

26.287

(PL/AT)

 

26.295

(DT/HV)

26.298

(PL/DT)

26.307

(AT/HV)

 

26.308

(PL/AT)

26.319

(PL/DT)

26.329

(AT/HV)

 

26.330

(PL/AT)

26.342

(PL/DT)

26.344

(DT/AT)

 

25.348

(AT/DT)

26.361

(DT/HV)

26.364

(PL/DT)

 

26.366

(DT/AT)

26.368

(AT/DT)

26.386

(DT/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.