SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINIIO, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR, NO IMPEDIMENTO DO TITULAR

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Não compareceram os Ministros Túlio Chagas Nogueira e Sergio de Ary Pires.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.159-1-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARCO ANTONIO BRESSANIN, Sd Ex, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 23 de maio de 1984. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª instância. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO DE ANDRADE).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

44.132-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALTAIR ALVES CALHEIRO, Sd Ex, condenado a sete meses  e  quinze dias de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar do Rio de Janeiro, de 28 de junho de 1984. Advª Drª Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e,   NO MÉRITO, negou provimento ao Apelo, mantendo a decisão condenatória apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO DE ANDRADE).(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.111-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM e MOANIR GASPAR, Cabo da Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de maio de 1984. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo da Defesa e total ao apelo do MPM, para condenar o acusado a sete meses  de detenção, convertida em prisão, de acordo com o art 59 do CPM, como incurso no art 188, inciso I, do mesmo diploma legal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO DE ANDRADE ).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

MEDIDA DE SEGURANÇA

1-0-São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. A Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, justificando não ser a matéria da competência de Juízo de primeira instância da Justiça Militar, encaminha ao STM os autos do processo de REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA nº 24.145-3, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente ao apenado  civil ÉLFIO BARUFALDI, recolhido desde 07 de janeiro de 1970 ao Manicômio Judiciário de Franco da Rocha, cumprindo Medida de Segurança de três anos, decretada pelo referido Juízo Militar Federal, com requerimento de antecipação de Exame de Cessação de Periculosidade, pedido não conhecido pela 5ª Câmara Criminal do TJSP.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pelo Ministro-Relator, nos seguintes termos: "Preliminarmente voto no sentido da remessa do feito a Eminente Juíza-Auditora, determinando que seja o mesmo apreciado segundo  a lei pertinente, especialmente aos dispositivos legais retro citado, ou seja, observadas as regras dos arts 659 e seguintes do CPPM." NO MÉRITO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,  negou provimento ao pedido, por não estar o processo devidamente instruído. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO DE ANDRADE).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

No início da Sessão o Ministro Gualter Godinho, Vice-Presidente, proferiu as seguintes palavras:

"Senhores Ministros,

Comemora-se hoje, em todas as unidades do Exército brasileiro, a repressão à Intentona Comunista de 1935.

Em 1972, então Presidente do E. Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, tive a oportunidade de proferir palestra sobre a data no Quartel General do II Exército, a convite de seu Comandante o saudoso amigo Gen Ex Humberto Souza Melo.

Entre outras considerações, acentuei na oportunidade:

" Indispensável, pois, se torna recordar os idos de 1935,quando se travou a primeira luta pelas armas entre comunistas e defensores da democracia em nosso país, para homenagear os bravos patriotas,  que foram o primeiro baluarte da defesa de nossa liberdade nesta luta titânica de ideologias extremas; indispensável é, porque esta luta continua, acentuada, agora, por maior sutileza, feita nas sombras, aguardando resultados de ações psicológicas desta força cataclísmica, orientada pelo mal, que se aproveita do grande e intransponível abismo que existe entre o infinito da ambição humana e as limitações da humanidade ambiciosa...

Para homenagear os mortos, que foram pedaços vivos do Brasil, os bravos atrevidos, novos deuses da Terra, que foram elevados pelos braços do destino ao céu dos heróis".

E mais adiante, ponderei:

" Não se torna necessário tecer considerações outras sobre essa mancha negra da História do Brasil, que constitui a Intentona Comunista de 1.935, que veio demonstrar o acerto dos conceitos  expendidos pelo General Álvaro Cardoso ao discursar nas comemorações do 35º aniversário do levante bolchevista: " a violência - mesmo dos pacíficos - só e sempre destrói, nada constrói; só excita paixões, nunca as aplaca; só acumula ódios e ruínas e nunca a fraternidade e a conciliação."

Invocando o Mestre Ruy, acentuei:

"Como escreveu RUY, o comunismo não é uma fraternidade:- "é a invasão do ódio entre as classes. Não é a reconciliação dos homens; é a sua exterminação mútua. Não arvora a bandeira do Evangelho; bane a Deus das almas e das reivindicações populares. Não dá trégua à ordem. Não conhece a liberdade cristã. Dissolveria a sociedade. Extinguiria a religião. Desumanaria a humanidade. Everteria. Subverteria. Inverteria a obra do Criador."

Por todas essas razões, proponho à Casa render seu preito de homenagem aos heróis de ontem que salvaguardaram a nossa soberania;  aos heróis de hoje que ajudam a construir a grandiosidade da Nação brasileira; aos mortos de 1935, que fizeram história e ultrapassaram os umbrais da eternidade.

Se o Tribunal houver por bem aprovar minha proposta, do fato será dado conhecimento a Sua Excelência o Senhor Ministro do Exército, constando a matéria da Ata da presente Sessão."

Associou-se às palavras proferidas pelo Ministro Gualter Godinho, o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e em nome dos integrantes do Ministério Público Militar.

A seguir, o Ministro Gualter Godinho deu conhecimento a seus pares do telex enviado pelo Ministro-Presidente do Tribunal Federal de Recursos, comunicando que aquela Corte, em sessão de 06 de dezembro p. vindouro, homenageará a memória do Ministro Abner de Vasconcellos, pelo ensejo   do centenário de seu nascimento.

Usando da palavra, a seguir, o Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles comunicou a distribuição de expediente, versando sobre alterações   ao Regimento Interno, que será discutido no retorno da viagem.

A respeito do mesmo assunto se pronunciou o Ministro Antonio Geraldo Peixoto, Presidente da Comissão do Regimento Interno.

Em seguida, foram apreciados os seguintes Expedientes Administrativos:

EXP. ADMINISTRATIVO Nº 36/84: Por maioria de votos, foi aprovada a proposta da Presidência, com algumas das alterações apresentadas pelos Ministros Faber Cintra e Paulo Cesar Cataldo. O Ministro Faber Cintra votou no sentido de manter integralmente o seu substitutivo. O Ministro Antonio Geraldo Peixoto acompanhou o Ministro Faber Cintra, incluindo, porém, o Art 4º contido no expediente proposto pela Presidência.

EXP ADMINISTRATIVO Nº 37/84: (Assunto: instituir critérios para concessão de Gratificação Judiciária aos servidores da Justiça Militar).

Colocada em votação a proposta da Presidência para aprovação do Ato que institui os critérios para concessão da gratificação judiciária aos servidores da Justiça Militar, após os debates havidos e posta  em votação a matéria, o Ministro Paulo Cesar Cataldo propôs - e nesse sentido o seu voto - de adotar o Superior Tribunal Militar o mesmo critério adotado pelo Egrégio Tribunal Federal de Recursos, ou seja, a extensão da gratificação a todos os servidores do Tribunal, incluídos os que possuem relação de emprego, encargos de Gabinete. Acompanharam este voto os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ANTONIO CARLOS  DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN  CAVALCANTE, JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, RUY DE   LIMA PESSOA e o Presidente. O Ministro FABER CINTRA solicitou vista do expediente, nos termos regimentais, ficando, dessa forma, adiada a decisão do Tribunal. O Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA decidiu pronunciar-se após o pedido de vista do Ministro FABER CINTRA.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - Convocação

O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 12 de dezembro  p. vindouro, quarta-feira, com início às 13.30 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário   deste STM, realizadas ao decurso do mês de NOVEMBRO, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões: 06, todas de julgamento.

Número de processos julgados: 34, a seguir especificados:

Apelações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Correições Parciais . . . . . . . . . . . 04

Conselhos de Justificação . . . . . . 03

Recursos Criminais . . . . . . . . . . . 02

Habeas-Corpus  . . . . . . . . . . . . . . 01

Embargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01

Representação  . . . . . . . . . . . . . . . 01

Q. Administrativa  . . . . . . . . . . . . 01

Medida de Segurança  . . . . . . . . . 01

Relatório de Correição . . . . . . . . 01

Rep. p/ Decl. Indignidade . . . . . . 01, julgados ao transcurso de 29h 55 m.

Foram ausentes: a 1 Sessão 2 Ministros

a 1 Sessão 1 Ministro

Publicam-se, a seguir os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta, na 67ª Sessão, realizada em 20 do mês em curso:

APELAÇÕES

44.167-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos S. Telles. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: ÂNGELO CARLOS BASTIANI, Cb. Ex., condenado a 02 anos e 06 meses de reclusão, incurso 2 vezes no art 240, § 5º, c/c os §§ 7º e 1º,e art 80 tudo do CPM,com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102, do mesmo Diploma legal.   O Exmº Sr. Juiz-Auditor, por despacho de 10/08/84, concedeu ao Apelante o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Cons. Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 31 de julho de 1984.Adv Dr. Luiz Alberto Brasil Simões Pires. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Ape1o da Defesa e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).

44.133-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de junho de 1984, que absolveu o Sd Ex ALCEU ALVES MARTINS, do crime previsto no art 318 do CPM,   por desclassificação. Advª Drª Lucia Helena de Brito Queruz.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Apelo do MPM, para reformar a sentença e condenar o Apelado, POR MAIORIA,  a quatro meses de prisão, como incurso no art 317 do CPM. Também POR UNANIMIDADE foi concedido ao Apelado o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, nos termos do art 84 do mesmo diploma legal legal e condições que constarão do Acórdão. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e PAULO CESAR CATALDO condenavam o réu a um mês de prisão e os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, JORGE ALBERTO ROMEIRO e RUY DE LIMA PESSOA condenavam a dois meses  e  vinte dias de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO,VICE-PRESEDENTE).

44.164-6-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16 de agosto de 1984, que absolveu o Cb Ex JOÃO PEREIRA ORDÔNIO NETO, do crime previsto no art 209 do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM, para reformar a sentença e condenar o Apelado a   três meses de prisão, como incurso no art 209 do CPM, com a concessão do "sursis" pelo prazo de dois anos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI não concediam o benefício do "sursis". Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e TULIO CHAGAS NOGUEIRA confirmavam a sentença absolutória. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO DE ANDRADE).(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

ENCERRAMENTO DA 69ª SESSÃO

A Sessão foi encerradas às 18.45 h.,com os seguintes processos em mesa:

Embargos 43.651-4(AP/RP)2ª/3ª proc 6/81-9 Advs João Fernandes e outro

Apelação 44.156-5(RA/PC)Aud 8ª proc 1/84-9 Adv Raimundo Paiva Osorio

Apelação 44.110-9(RA/ST)1ªMar proc 511/84-6 Adv João Pedro SBM Filho

Argüição de Suspeição 5-0(DS)2ª/2ª proc 4/84-6

Apelação 44.058-5(RA/ST)Aud 9ª proc 14/83-3 Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação 44.213-0(DS/JR)Aud 11ª proc 536/84-5 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.061-5(RA/ST)2ªEx 3/83-7 Advs Paulo C. Oliveira e outros

Apelação 44.065-0(RA/ST)3ª/3ª proc 504/84-1 Advs Ronaldo O.Miorin/outro

Rec Criminal 5.645-4(SP)2ª/3ª proc 13/84-0

Apelação 44.146-0(RA/RP)2ªMar proc 506/84-0 Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 44.158-1(GG/DS)3ªEx proc 7/83-0 Adv Benjamin Bandeira Barros

Apelação 44.172-9(RB/GG)1ª/2ª proc 509/84-7 Adv Nadja MG Rodrigues

Q. Administrativa 203-8(HA) 2ª/3ª

Apelação nº  44.198-2(RB/GG)3ªEx proc 511/84-4 Advª Ana Maria D. Cortez

Apelação 44.187-5(DS/GG)11ª proc 09/84-5 Adv Jaci Fernandes Araujo

Apelação 44.125-5(RA/PC)2ª/3ª proc 7/84-0 Adv Luiz Alberto BS Pires

Apelação 44.173-5(JR/DS)Aud 7ª proc 19/83-9 Adv Manoel Pereira Santos

Rec Criminal 5.638-1(RA) Aud 8ª IPM 19/84-Adv Raimundo de Paiva Osorio

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 43.846-7(HA/JR)Aud 11ª proc 03/82-0 Advs Antonio Araujo/outro

Apelação 44.200-8(FC/GG)3ª/3ª proc 511/84-8 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.150-6(JR/TN)1ª/3ª proc 21/83-6 Advª Nadja MG Rodrigues/outra

Representação 1.049-8(FC)Aud Correição - 1ª/2ª

Apelação 44.148-4(RP/TN)1ª Mar proc 10/84-7 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.131-1(HA/PC)Aud 12ª proc 505/84-9 Adv Benedito JP Tavares

Aguardando publicação:

Apelação 44.217-2(SP/PC)2ª/3ª proc 507/84-2 Adv Luiz ABS Pires

Apelação 44.102-6(SP/PC)2ª/1ª proc 8/83-9 Advª Telma A. Figueiredo

Apelação 44.140-9(DS/PC)2ª/2ª proc 10/83-8 Advs Paulo R.Godoy e outros

Apelação 44.157-5(RA/JR)Aud 12ª proc 508/84-8 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.190-5(SP/JR)Aud 5ª proc 10/84-3 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.208-3(RA/ST)2ªMar proc 509/83-1 Adv Alfredo AG Palma