SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1980-SEXTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach,Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Às 18.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
HABEAS-CORPUS
31.957-3-Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Pacientes: AVILMAR FERREIRA DA SILVA e PAULO ANTONIO DA SILVA SILVÉRIO, conscritos, pedem a concessão da ordem a fim de serem anulados os "Termos de Insubmissões." - Impetrante:- Luiz Gonzaga Schroeder Lessa - Ten.Cel. Cmt do BGP. POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, HÉLIO LEITE e SAMPAIO FERNANDES).
A presente Sessão teve início após a suspensão da Sessão Administrativa convocada para esta data, a qual terá prosseguimento em data a ser marcada oportunamente.
Após o julgamento do Habeas Corpus acima transcrito, o Exmo Sr Ministro Ten Brig FABER CINTRA proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Ministro-Presidente, Senhores Ministros:
O Exército Brasileiro não possui pregão mais caloroso, mais significativa tradição, do que seus feitos de sangue convertidos em obras de paz.
CAXIAS, "O Pacificador", vivifica tais realizações, no modelo impar de estadista e herói.
Fidalgo dos combatentes tostado pelo sol dos estrangeiros, ao rufo dos tambores marciais a ribombar da artilharia, o glorioso Duque foi trincheira viva contra as iniquidades e voragens anarquistas.
Intérmito clarão, que não se apaga, surpassando fadigas, inclemências e tempestades, em túrgidas epopéias de glória.
Político hábil, vencedor ínclito e caridoso - que a espada não cria nunca por si -, reverenciamos, hoje, teu nome, como legado ao porvir, às gerações modernas e orgulhosas - viandantes de suas tradições, que no dizer de Ruy caminham "com a bandeira hasteada a favor dos ventos da história, para honrar os destinos vanguardeiros de nossa Pátria".
Com a palavra, a seguir, o Exmo Sr Ministro Alm Esq JULIO DE SÁ BIERRENBACH, assim se externou:
"Em nome dos companheiros de Marinha, nós acompanhamos também, e somos solidários ao Tenente-Brigadeiro Faber Cintra, nesta homenagem prestada ao Exército, no dia em que comemora o aniversário do Pacificador, a invulgar figura do Pacificador."
A seguir, o Exmo Sr Ministro Dr RUY DE LIMA PESSOA, assim se pronunciou:
ªSenhor Presidente, não poderia deixar para outra oportunidade quando outros eminentes colegas já se manifestaram em nome da Aeronáutica e da Marinha e aguardamos as palavras do Exército, quando no dia 25 se comemora mais um aniversário de Caxias.
Gostaria de, em numerados Ministros togados, expressar também a nossa satisfação pelo dia 25 e, dizer algo pela figura de Caxias.
Aqui em nosso meio, sobretudo, o papel que representa Caxias na Justiça Militar. Por tudo ele se bateu em seu benefício, inclusive como o autor de um anteprojeto do Código Penal Militar e Disciplinar Militar que, infelizmente, durante o Império não foi apreciado e daí, adveio o ressentimento do nosso Exército para o Imperador D. Pedro II, que jamais tomou conhecimento desse trabalho eficiente que Caxias elaborou.
Por diversas vezes como membro do Conselho Supremo Militar e de Justiça, presidiu as suas sessões.
Por assa figura ímpar não só de militar que nós poderíamos até chamar de o "NAPOLEÃO DA AMÉRICA", porque como o grande francês elaborou o Código Civil, chamado Código de Napoleão, Caxias apresentou diversos trabalhos de cunho jurídico, como parlamentar, sobretudo o anteprojeto já falado que o saudoso Ministro Gomes Carneiro reproduz em uma de suas obras.
Vemos o trabalho que o Duque de Caxias teve para apresentá-lo e nós teríamos então desde o Império, ao invés dos famigerados Artigos de Guerra, nas Forças Armadas de então, seriam os seus elementos julgados por um Código, segundo lição de Caxias.
Assim, é na figura de Caxias, Jurista, que apresento ao Exército Brasileiro as congratulações dos Ministros togados desta Casa."
A seguir o Exmº Sr. Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro pronunciou as seguintes palavras:
"Eu gostaria de agradecer aos companheiros da Aeronáutica, da Marinha e aos companheiros civis que se manifestaram nesta Sessão, congratulando-se com os Ministros oriundos do Exército pela passagem de mais um aniversário do Patrono do Exército, o ínclito Marechal Luís Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias, e, ao mesmo tempo, informar a estes companheiros que, na primeira Sessão, após o dia 25, proferirei algumas palavras sobre este vulto maior da História Brasileira."
A Sessão foi encerrada às 15:20 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.647(JP/JSB)-2a/Ex. proc. 19/79-2-Advas. Telma Angélica Figueiredo e Olga Maria L. Castrioto.
Apelação 42.657(JP/JF)-1ª/Aer. proc. 06/79-0-Advs. Eliane Flaminio Rosa e Fernando G. Balsells.
Apelação 42.646(CA/JR)-Aud/11ª proc. 244/80-1-Advª Elizabeth D.M. Souto.
Apelação 42.686/DS/LT)-2ª/Mar. proc. 367/78-6. Adv. Nelio Roberto S. Machado.
Recurso Criminal 5.397(RP)-2ª/3ª proc. 05/80-4.
Apelação 42.620(GG/DM)-Aud/12ª proc. 005/79-Advs. Jorge H.Pessoa Levi e Maria de Nazaré dos Reis Teixeira.
Apelação 42.652(HL/JP)-Aud/9ª proc. 03/80-7-Advª Adelcy M. R. Simões Prudêncio.
Apelação 42.624(GG/JSB)-1ª/Ex. proc. 49/78-2-Advs Oswaldo Monteiro Barros e Máriton Silva Lima.
Recurso Criminal 5.386(JR)-1ª/Ex. IPM 03/80-4
Apelação 42.695-9(HL/RP)-Aud/11ª proc. 257/80-6-Advs Drs. J.J. Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.682-7(FC/JP)-1ª/Mar. proc 024/80-5-Adv Dr. Mario da Costa Pinho.
Apelação 42.633-9(HL/GG)-Aud/10ª proc. 02/80-9-Adv Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa.
Apelação 42.676-2(HL/GG)-2ª/Mar. proc. 15/80-4-Adv Dr. Nelio Roberto Seidl Machado.
Correição Parcial 1.210-0(RP)-1ª/Aer. proc. 5/80-7
Revisão Criminal 1.184-2(RP/HL)-2ª/3ª proc. 08/79-2- Adv. Dr. Celso Celidonio.
Apelação 42.679-5(LT/DS)-Aud/12ª proc. 014/79-9-Adv Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares.
Relatório da Correição 42-2(LT)
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.611-6(GG/CA)-Aud/12ª - proc. 007/79 - Adv. Dr. Simão Salim.
Apelação 42.681-7(GG/JSB)-1ª/Mar. - proc. 2/80-1 - Adv. Dr Mario da Costa Pinho.
Apelação 42.588-8(GG/JSB)-1ª/2ª proc. 1.275/78 - Adv. Dr. Gaspar Serpa.
Apelação 42.662-0(GG/DM)-1ª/3ª proc. 02/79-3 - Advª Drª Ana Maria David Cortez.
Apelação 42.642-6(GG/DS)-Aud/7ª proc. 151/79-Adv. Dr. Manoel Pereira dos Santos.
Apelação 42.670-1(LT/DS)-Aud/8ª proc. 671/79-0-Adv Dr. Adherbal Augusto Meira Matos.
Apelação 42.655-8(RP/FC)-1ª/Ex. proc. 39/79-5-Adva. Ruy Soares de Rezende e Alberto da Rocha Moreira.
Recurso Criminal 5.398-6(JP)-1ª/Ex. proc. 08/80-6-Adv. Juarez E. X. Tavares.
Apelação 42.591-8(JP/JF)-Aud/4ª proc. 08/79-4-Advª Tânia Sardinha Nascimento.