SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47a. SESSÃO, EM 6 DE JUNHO DE 1974 - QUINTA - FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE - PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Comparecerem os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Nelson Barbosa Sampaio, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Remos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Remos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 4.6.1974:
39.751 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, e ODILIO TEIXEIRA, soldado do 3º Batalhão de Caçadores condenado, por desclassificação, a um ano de prisão, incurso no art 209, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 16 de janeiro de 1973, que condenou o apelante e absolveu o civil DOMINGOS PINTO DE LINS, do crime previsto no artigo 205, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 30, inciso II, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, Preliminarmente não tomou conhecimento do Recurso do MP por interposto fora de prazo e negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
40.147 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: CARLOS ALBERTO PAIXÃO PEREIRA, soldado, servindo na 3a. Zona Aérea, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud Aer da 1a. CJM, de 16 de outubro de 1973. Adv Dr Fernando Balsells. - POR UNANIMIDADE, Preliminarmente , o Tribunal não tomou conhecimento do apelo por interposto fora de prazo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.143 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Figueiredo Costa Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ARISON RODRIGUES, soldado, servindo no 18° Batalhão de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 18° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21 de setembro , de 1973. Adv Dr Luiz A. Dariano. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença, retificando para o art 59 a conversão da detenção em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.252 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: VALDEMIR DE OLIVEIRA ARRUDA, FN - SD - 70.0636.6, servindo no Batalhão Riachuelo, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 29 de janeiro de 1974. Adv Dr Antonio A. Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.173 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: RENATO ASTOR DO NASCIMENTO, Cabo, servindo no 15° Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a dois meses de detenção incurso no artigo 209, combinado com o artigo 210, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 25 de outubro de 1973. Adva Dra Ana Maria Nascimento David. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
39.806 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 14 de fevereiro de 1973, que absolveu o Cabo JORGE JOSÉ DA SILVA, do crime previsto no art 210, § 2º, tudo do CPM. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
REPRESENTAÇÃO
994 - Distrito Federal. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor Ministro Amarílio Salgado. - A Procuradoria - Geral da Justiça Militar, com arrimo no art. 40 nºs. XX e XXII da Lei de Organização Judiciária Militar , representa ao Superior Tribunal Militar, no sentido de ser declarada a perda de posto o da patente do 1º Ten. QOA da Reserva Remunerada EDSON BARBOSA DE MELLO, por incompatibilidade para o oficialato. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal Deferiu a Representação para declarar a Incompatibilidade para o Oficialato do 1º Tenente QOA da Reserva Remunarada, EDSON BARBOSA DE MELLO e, em consequência, a perda de posto e patente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
APELAÇÕES
39.992 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: ANTONIO DOS SANTOS ROMAR, soldado. servindo na Escola de Comando do Estado Maior do Exército, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 10 de Julho de 1973. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. - O TRIBUNAL, POR MAIORIA E COM O VOTO DO MINISTRO PRESIDETE, deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o Apelante. OS MINISTROS OLIVEIRA SAMPAIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, HONÓRIO MAGALHÃES, SYLVIO MOUTINHO e ALCIDES CARNEIRO, negavam provimento ao apelo e concediam o Sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.076 - Distrito Federal. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: JOÃO BATISTA DE AZEVEDO, Subtenente da PM, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 315 do CPM. APELADA: - A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 21 de agosto de 1973. Adv Dr J J Safe Carneiro. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada, de acordo com o parecer da Procuradoria - Geral. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e NELSON SAMPAIO davam provimento ao apelo para absolver, ressalvado o procedimento cabível na esfera disciplinar por parte do Cmt da PM/DF. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO julgou incompetente a Justiça Militar, por contrariar o Artigo 129 da Constituição, devendo a Procuradoria - Geral promover a inconstitucionalidade da Lei.
40.083 - Distrito Federal. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e BENEDITO FERREIRA DA CUNHA, civil, condenado a seis meses de detenção incurso nó artigo 306 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a CJM, de 14 de junho de 1973. Adv J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar, por desclassificação, BENEDITO FERREIRA DA CUNHA a 1 ano de reclusão, como inc. no Art 248 do CPM, negando provimento ao apelo da Defesa.
40.138 - Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: - AVENTINO PEREIRA DE SOUZA, civil, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 5º, e 6º, combinado com os artigos 70, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 22 de outubro de 1973. Adv Dr Dalto V. Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 3 anos e 8 meses de reclusão.
39.890 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: MARTHA FILOMENA DOS PASSOS MOURÃO, condenada a dez anos de reclusão, incursa no artigo 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex - vi do art 74 do referido DL. APELADA A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 8 de maio de 1973. Adv. Dr. Antonio Protásio Pereira. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO dava provimento para absolver a apelante. Acompanhando o voto do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, por unanimidade, o Tribunal decidiu extrair peças do processo e remeter à Procuradoria Geral para apreciar o extravio de dinheiro e, POR MAIORIA, proceder da mesma forma para serem apreciadas as alegações de espancamento e eventuais torturas que poderiam ter motivados a metrorragia e consequente aborto da paciente atendida no Hospital Souza Aguiar,conforme se verifica de fls. É de notar ainda que no processo, na fase policial, nada consta a respeito da Guia supramencionada. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, OLIVEIRA SAMPAIO, SYLVIO MOUTINHO e ALCIDES CARNEIRO votarem a favor, apenas da apuração do desvio de dinheiro. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA). - (Reproduz - se por ter saído com incorreções na Ata da 46a. Sessão, em 5 de junho de 1974).
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS - CORPUS 31.240 (WT) - Adv Virgilio E.Lopes Enei
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)
REPRESENTAÇÃO 1002 (WT) - 1a./2a. - Adv José C. Dias e outro
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 224 (FC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.082 (AS) - 3a./1a - Adv A.Sussekind e outro
CORREIÇÃO PARCIAL 1.083 (AS) - 3a./1a - Adv George Tavares
RECURSO CRIMINAL 4.877 (WT) - 2a./2a. proc 116/71
RECURSO CRIMINAL 4.875 (AS) - 1a./Mar - Adv Victor Falson
REVISÃO CRIMINAL 1.107 (NS/SS) - Aud/5a. proc 103/72 - Adv T. Soares
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046 (WT) - Aud/4a. proc 16/72 - Adv Oldemar T. Soares.
EMBARGOS 39.560 (AS/AF) - 1a./Aer proc 15/71 - Advs Lino Machado e A. Sussekind de Moraes Rego.
EMBARGOS 38.612 (WT/RO) - Aud/7a. Proc 58/72 - Adv João B.Fonseca
APELAÇÕES:
39.991 (NS/SS) - 3a./1a proc 43/72 - Adv Edgar P. Lima e outro
39.826 (JP/SS) - 2a./1a. proc 12/70 - Adv João Portela
39.962 (AC/AF) - 1a./Mar proc 176/71 - Adv Edgar Carvalho e outro
38.539 (WT/RO) - Aud/4a. proc 47/69 - Adv Dalto V. Eiras
40.137 (WT/OS) - Aud/8a. proc 328/71 - Adv Francisco Vasconcelos
39.760 (AS/SS) - Aud/10a proc. 52/70 - Adv Padua Barros
39.928 (AC/SS) - 2a./3a. proc 12/71 - Adv Victor Falson
40.039 (AC/SM) - 3a./1a proc 78/70 - Adv M.R.Jones e outros
39.814 (SS/JP) - 2a./2a. proc 6/73 - Adv Lourdes M. do Valle
39.829 (SS/AC) - 1a./2a. proc 124/73 - Adv Juarez Alencar
39.837 (WT/AS) - Aud/11a proc 77/72 - Adv Sonia S. Correa
40.120 (WT/SS) - Aud/11a proc 178/72 - Adv J J Safe Carneiro
39.961 (NS/HL) - 3a./1a proc 2579/73 - Adv Virgilio P. Neves
40.108 (WT/FC) - 1a./3a. proc 8/72 - Adv Luiz Dariano
40.196 (WT/SM) - 1a./Mar proc 27/73 - Adv Antonio Fernandes
40.098 (WT/FC) - 1a./2a. proc 857/73 - Adv Juarez A. e outros
40.046 (JP/SS) - Aud/11a proc 198/73 - Adv Carlos Danilo
40.068 (NS/AP) - 3a./3a. proc 2589/73 - Adv José C. Barreto
40.165 (AF/AS) - 1a./Mar proc 47/73 - Adv Edgar Carvalho
40.198 (AF/NS) - 2a./2a. proc 2/74 - Adv Paulo Ruy de Godoy
40.197 (AF/JP) - 3a./3a. proc 1/74 - Adv Antonio Rosa
40.223 (AF/WT) - 2a./Mar proc 129/73 - Adv A. Guarischi e Palma
40.215 (WT/OS) - 3a./1a proc 35/73 - Adv Ana Maria David
40.192 (NS/RO) - 1a./1a. proc 44/73 - Adv Arnaldo Lima
39.932 (JP/OS) - 2a./Mar proc 677/69 - Adv A. Modesto e outros
39.696 (AF/FC) - 1a./Aer proc 14/73 - Adv A. Modesto da Silveira
39.849 (SS/AS) - 2a./2a. proc 11/73 - Adv Lourdes M. do Valle
40.057 (WT/SM) - 1a./Mar proc 125/71 - Adv Antonio A. Fernandes
39.788 (NS/AF) - 1a./3a. proc 10/72 - Adv Werner Becker
39.839 (SS/AC) - Aud/11a proc 90/73 - Adv Sylvio Guimarães
39.865 (SS/JP) - 1a./Mar proc 98/72 - Adv Edgar P. de Carvalho
39.874 (SS/AS) - 2a./Mar proc 566/67 - Adv Antonio A. Fernandes
40.112 (NS/SS) - 2a./1a. proc 94/72 - Adv Eliezer de Oliveira
39.947 (NS/AF) - 1a./2a. proc 829/73 - Adv Diwaldo S. e outro
40.079 (AC/SM) - Aud/8a. proc 464/72 - Adv Francisco C. e outro
39.830 (NS/AF) - 1a./1a. proc 17/72 - Adv Fernando Balsells
40.248 (WT/HL) - 1a./Mar proc 50/72 - Adv Edgar de Carvalho
40.190 (WT/SM) - Aud/4a. proc 8/72 - Adv José Moreira e outros
40.132 (WT/HL) - 1a./Mar proc 51/72 - Adv Edgar de Carvalho
40.170 (WT/AF) - 1a./Aer proc 56/71 - Adv A. Sussekind e outro
40.238 (SM/WT) - 3a./3a. Proc 246/74 - Adv Virginio P. Neves
39.982 (SS/AC) - 2a./1a. proc 05/73 - Adv Lourival N. Lima
40.203 (WT/FC) - 2a./Aer proc 1684/72 - Adv Paulo C. Reis e outro
40.054 (AS/AF) - 2a./Aer proc 1723/73 - Adv Paulo da Costa Reis
40.125 (JP/SM) - Aud/10a proc 32/69 - Adv Wanda R. Othon Sidou
40.220 (JP/AF) - 2a./3a. proc 1/73 - Advs Telmo C. Rosa e outros
40.222 (NS/AP) - Aud/8a. proc 594/73 - Adv Francisco C.Vasconcelos
40.200 (OS/WT) - 2a./Mar proc 65/72 - Adv A. Guarischi e Palma
40.234 (OS/NS) - 2a./Mar proc 109/73 - Adv A. Guarischi e.Palma
40.241 (AP/JP) - 1a./2a. proc 132/73 - Adv Juarez Alencar
39.993 (AC/FC) - Aud/4a. proc 23/71 - Adv F. Izento e outros
40.037 (AC/FC) - 2a./1a. proc 117/70 - Adv Lourival N.Lima
40.156 (AC/FC) - 1a./Mar proc 48/73 - Adv Antonio Fernandes