SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54ª SESSÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 1984-- TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de Licença Especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.233-7-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: NELSON CARNEIRO DE OLIVEIRA, 2º Sgt Ex, denunciado perante a Auditoria da 11ª CJM, como incurso no art 267 do CPM, solicita liminarmente seja sustada a remessa do processo nº 22/84-1 à Justiça Comum, por cópia ou em autos apartados, até a decisão do presente pedido, requerendo, ainda, a concessão da ordem para o fim de ser ratificada a rejeição da Denúncia e determinado o arquivamento dos autos com relação ao Paciente. IMPETRANTE: Dr.Jason Pereira da Cunha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou a Ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
44.129-0-Minas Gerais. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: MARCELO GARCIA CORRÊA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 10 de julho de 1984. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal anulou,"de ofício", o processo a partir de fls 56, POR MAIORIA com renovação, por falta de jurisdição do Conselho, devendo o acusado ser posto em liberdade, se por a1 não estiver preso. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JORGE ALBERTO ROMEIRO anulavam sem renovação.
43.957-9-Amazonas. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex CARLOS CAMILO FRANK, condenado a um ano, seis meses e vinte dias de detenção, incurso no art 240, §§ 2º, 4º, 5º, 6º, incisos I e IV, e 7°, c/c o art 53, § 2º, inciso IV, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20 de outubro de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.138-9-Pará. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: AFONSO DIAS CARNEIRO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 22 de junho de 1984. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.
44.063-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RAIMUNDO FELICIANO, Sd Ex, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, de 30 de abril de 1984. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Procuradoria Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, negou provimento ao Apelo da Defesa para confirmar a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
DESAFORAMENTO
319-2-Ceará.Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, com fundamento no art 109, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo número 6/84-7, referente ao 2° Sgt Mar, JOSÉ DE ARIMATÉIA LOPES PIRES.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu o pedido, deferindo o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por distribuição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO)
APELAÇÕES
43.970-6-Amazonas. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUCIVALDO CASTILHO SERRÃO, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 240, § 1º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de novembro de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, confirmando a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO ). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).
44.136-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: MIGUEL DE OLIVEIRA, Cb Mar, condenado a seis meses e seis dias de prisão, incurso no art 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de julho de 1984. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.028-5-Paraná. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MAURO JOSÉ FRANCO DE ANDRADE, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 03 de março de 1984. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência do Juízo e, NO MÉRITO,negou provimento ao Apelo para confirmar a sentença apelada por seus jurídicos e legais fundamentos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
PETIÇÃO
413-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. REQUERENTE: CARLOS GUIMARÃES DE BARROS, Cap Ex Reformado, solicita revisão nos autos do Conselho de Justificação nº 66, julgado em Sessão de 09 de maio de 1979. Adv Dr Remo Lainetti.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
Solicitado pelo Ministro-Presidente ao Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles que apresentasse o Relatório da Sindicância instaurada por decisão do Plenário, na Sessão de 08.05.84, quando do julgamento da Correição Parcial n° 1.285-1 para apurar irregularidades atribuídas ao Juiz-Auditor-Substituto da Auditoria da 5ª CJM e após procedida a leitura do mesmo, e posto em discussão e votação, decidiu o Plenário, à unanimidade, acompanhar o voto do Ministro-Relator no sentido de ser a Sindicância arquivada, sugerida a remessa de cópia integral da decisão, em caráter confidencial, ao referido Auditor.
Quando do início dos trabalhos e no tempo destinado ao expediente, o Ministro-Presidente fez distribuir, para conhecimento dos Senhores Ministros, o Ato nº 6.893, adotando, a partir de 1º de outubro próximo, horário único de expediente para a Secretaria do STM,e o Expediente Administrativo 28/84, versando sobre concessão de férias ao Dr Juiz-Auditor Angelo Rattacaso Junior, da Auditoria da 10ª CJM. Sendo um caso de rotina, o Ministro-Presidente submeteu o referido Expediente à apreciação de seus pares, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. O pedido refere-se a primeira parcela de férias relativa ao presente exercício, a ser fruída no período de 05 de novembro a 04 de dezembro do corrente ano.
Solicitou S. Exª que a discussão do Regimento Interno seja procedida na Sessão de 5ª feira, dia 27 do mês em curso, lembrando a seus pares que qualquer proposta seja encaminhada ao Ministro Gen Ex CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, Presidente da Comissão de Regimento Interno, para estudo pela Comissão e discussão naquela Sessão.
Republica-se abaixo o resultado do Conselho de Justificação, constante da Ata da 53ª Sessão, de 20.09.84, páginas 189/190, por ter saído com incorreção:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
101-9-Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. O Exmº Sr Ministro da Marinha em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a" da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Mar VALDECY ISRAEL DA SILVA.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de extinção do presente Conselho ou seu sobrestamento para julgamento em conexão com o processo que tramita na Auditoria da 7ª CJM, e considerou o 1º Ten Mar VALDECY ISRAEL DA SILVA, culpado das acusações e, conseqüentemente, incapaz de permanecer na ativa, determinando sua reforma, "ex-vi"do art 16, inciso II, da Lei nº 5.836/72. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão-Secreta, na 52ª Sessão, realizada em 18 do corrente mês:
43.905-6-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de setembro de 1983, que absolveu OREST ZIMOVSKI, 1ª Sgt Aer, dos crimes previstos nos arts 177, cumulado com 209, "caput" e 298, tudo do CPM. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS ,o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo do MPM, para reformar a sentença de 1ª instância e condenar o apelado a um ano de prisão, como incurso no art 298, sem o benefício da suspensão condicional da pena,tendo o Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA condenado também pelos arts 177 e 209, do CPM, a quatro meses e quinze dias de prisão, sendo 3 meses pelo art 177, do CPM e um mês e quinze dias pelo art 209, do CPM, e, POR MAIORIA, julgou a Justiça Militar incompetente para julgar os dois outros crimes (177 e 209, do CPM), remetendo-se cópia do processo ao Procurador-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Determinou ainda o Tribunal, vencido o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO, remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, para as providências que julgar cabíveis. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO fará declaração de voto.(Usaram da palavra o Dr Subprocurador-Geral da Justiça Militar e o Adv Dr Amilton Padilha).( SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
44.104-2-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTES:MARCOS ANTONIO DA SILVA, 2° Sgt Ex, e GERSON LUIZ DE VASCONCELOS , 3º Sgt Ex, condenados a dois anos e oito meses de reclusão, incursos no art 251, § 3°, do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 98,inciso IV, c/c o art 102, do mesmo Código, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 31 de maio de 1984. Advs Drs Manoel Pereira dos Santos, Zolacir Trindade de Oliveira e Etiberê Zem.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar e, NO MÉRITO, negou provimento a ambos os Apelos, confirmando a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JORGE ALBERTO ROMEIRO).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
43.915-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: HAMILTON DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Sd FN, condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no art 251 (quatro vezes) , c/c os arts 79, 81, § 1º e 72, inciso III, letra "b",última parte, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, bem como o do direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de setembro de 1983 . Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado e Manoel de Jesus Soares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar e confirmou a sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTE).
ENCERRAMENTO DA 54ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.05 hs com os seguintes processos em mesa:
Rev Crim 1.211-3(AP/ST) 2ªMar proc 319/65-0 Advs Rubem G. Dourado/outra
Rep P/Decl Indignidade 09-1(RA/JR)DF Adv Ronaldo M. de Oliveira
Rec Crim 5.620-9(TN)3ª/3ª proc 03/84-2
Rec Crim 5.637-3(AP)1ª/3ª proc 55/65-0 Advª Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 44.014-3(CR/JR)1ª/3ª proc 6/83-7 Advs Plinio O.Corrêa/outros
Rec Crim 5.639-0(PC)Aud 9ª proc 7/76-4
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.103-6(TN/ST)3ª/2ª proc 508/84-2 Adv Reinaldo S. Coelho
Aguardando publicação:
Desaf 317-6 (ST) 12ªAud proc 15/82-5
Apelação 44.085-2(ST/RA)3ªEx proc 12/82-1 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.117-4(PC/AP)Aud 8ª proc 18/83-0 Adv Orlando M.e Silva
Apelação 44.084-6(HA/PC)2ªEx proc 508/84-0 Advª Telma A.Figueiredo
Apelação 44.096-8(ST/SP)Aud 11ª proc 36/83-4 Advs Jaci F. Araujo/outro