SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 h, havendo número legal foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.156-5-Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e o 2º Sgt Aer JOSÉ FERREIRA DIAS, condenado a dois meses e doze dias de detenção, incurso por desclassificação, no art 210, § 1º, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19.07.84. Adv Dr Raimundo de Paiva Osório. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO
5-0-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O Ministério Público Militar junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM, argúi suspeição do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto, para funcionar no Processo nº 4/84-6, em que figuram como acusados os civis ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, DÉCIO EDUARDO PEREIRA e MARIA RUTH DOS SANTOS.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro-Relator de não tomar conhecimento da argüição, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO
44.058-5-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JAIR MELO DE LIMA, Sd Ex, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art 205, c/c o art 73, do CPM, e a quatro meses de detenção, incurso no art 209, do mesmo Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26 de abril de 1984. Adv Dr Jorge Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para reformar a sentença e reduzir a pena para oito anos e dois meses de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
RECURSO CRIMINAL
5.645-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.09.84, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Ex BENJAMIN PINTO DA ROCHA, como incurso no art 205, c/c o 206,do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MPM para, cassando o despacho do Dr Juiz-Auditor, receber a denúncia, determinando ao juízo "a quo" o prosseguimento do feito.
APELAÇÕES
44.061-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES : PEDRO PAULO PEREIRA, Sd Ex, condenado a três anos e três meses de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I, II e IV, tudo do CPM, e LUIZ SÉRGIO DE SOUZA, Sd Ex,condenado a 11 meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 351, do mesmo Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de março de 1984. Advs Drs Paulo Carvalho de Oliveira , Aloysio Caldas e Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas em relação a PEDRO PAULO PEREIRA -
44.172-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ ALBERTO FERRADOR MACHADO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I, II e III, letra "a" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ºRegimento de Cavalaria de Guardas, de 15 de agosto de 1984.Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo,confirmando a sentença apelada.
44.200-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ALDORI FRANCISCO DE MELO,Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Grupo de Artilharia de Campanha, de 16 de agosto de 1984. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa, reduzindo a pena para seis meses de prisão.
44.131-1-Amazonas. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: FLÁVIO GOMES DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do lº Batalhão de Infantaria de Selva, de 29 de junho de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.
44.158-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: ROBERTO UBIRACI DA SILVA MENDES, Sd Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 205 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de julho de 1984. Adv Dr Benjamin Bandeira Barros.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença e aplicando a pena acessória de exclusão das Forças Armadas de que trata o art 102 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
O Exmº Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do Telex nº 1.590, de 04 do corrente, procedente do STF, vazado nos seguintes termos: "Tenho a honra de convidar V. Exª e aos demais membros desse Tribunal para a solenidade de homenagem que o Supremo Tribunal Federal prestará ao Ministro Soares Muñoz, em virtude de sua aposentadoria, na primeira parte da sessão do dia 12 do corrente, com início às 13 h. 30 min. Atenciosas Saudações. Ministro Cordeiro Guerra- Presidente do Supremo Tribunal Federa l."
Submetida aos Senhores Ministros proposta da Comissão do R.I.sobre modificações a serem introduzidas no mesmo, foi a referida proposta aprovada, POR MAIORIA, com as seguintes alterações:
1- Os artigos 144 e seus parágrafos, 145 e 146, passam a figurar com a seguinte redação:
"Art 144 - O Recurso Ordinário das decisões proferidas nos processos por crime contra a Segurança Nacional ou as Instituições Militares,
praticadas por civil ou Governadores de Estado e seus secretários (art 563, alínea "a" do CPPM) é dirigido ao Relator, no prazo de três dias,
contados da publicação do acórdão ou da intimação em pública audiência, na presença das partes.
§ lº - Se recebido o recurso pelo Relator, o recorrente e, depois dele, o recorrido, terão o prazo de cinco dias para oferecer razões;
§ 2º - Findo esse prazo, subirão os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Art 145 - O Recurso Ordinário de decisão denegatória de"Habeas-Corpus" deverá ser interposto nos próprios autos em que houver sido lançada
a decisão recorrida,por petição dirigida ao Presidente, com as razões do pedido de reforma,no prazo de três dias, contados da publicação do
acórdão ou da intimação em publica audiência, na presença das partes.
Art 146 - Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o termo de recurso, com os documentos que o recorrente juntar à
sua petição, dentro do prazo de quinze dias, contados da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que ao Presidente do Superior Tribunal
Militar ou ao Procurador-Geral parecerem convenientes."
2- Cancelar a palavra "EXTRAORDINÁRIO" no Artigo 154.
3 - Cancelar, por inteiro, o Artigo 155.
O Ministro FABER CINTRA votou contra o acréscimo da expressão "se" no Parágrafo lº do Artigo 144 do Regimento Interno.
A Sessão foi encerrada às 18.10 hs com os seguintes processos em mesa:
Embargos 43.651-4(AP/RP)2ª/3ª proc 6/81-9 Advs João Fernandes e outro
Apelação 44.213-0(DS/JR)Aud 11ª proc 536/84-5 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.198-2(RB/GG)3ªEx proc 511/84-4 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.187-5(DS/GG)Aud 11ª proc 9/84-5 Adv Jaci Fernandes Araújo
Apelação 44.125-5(RA/PC)proc 7/84-0 Adv Luiz Alberto BS Pires
Apelação 44.173-5(JR/DS)Aud 7ª proc 19/83-9 Adv Manoel Pereira Santos
Rec Criminal 5.638-1(RA)Aud 8ª IPM 19/84 Adv Raimundo de Paiva Osorio
Apelação 43.846-7(HA/JR)Aud 11ª proc 3/82-0 Advs Antonio Araujo/outro
Apelação 44.150-6(JR/TN)1ª/3ª proc 21/83-6 Advª Nadja MG Rodrigues e outra
Apelação 44.148-4(RP/TN)1ªMar proc 10/84-7 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.217-2(SP/PC)2ª/3ª proc 507/84-2 Adv Luiz ABS Pires
Apelação 44.102-6(SP/PC)2ª/1ª proc 8/83-9 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.157-5(RA/JR)Aud 12ª proc 508/84-8 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.190-5(SP/JR)Aud 5º proc 10/84-3 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.208-3(RA/ST)2ª Mar proc 509/83-1 Adv Alfredo AG Palma
Apelação 44.178-8(SP/GG)1ª/3ª proc 508/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.166-4(SP/GG)2ª/3ª proc 506/84-6 Adv Luiz AB Simões Pires
Apelação 44.088-9(HA/ST)1ªMar proc 529/83-4 Adv João Pedro SBM Filho
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.059-5(TN/ST)2ªMar proc 530/83-0 Adv Nélio RS Machado
Apelação 44.149-4(TN/PC)2ªMar proc 510/84-8 Adv Alfredo AG e Palma
Apelação 44.220-2(TN/ST)2ªMar proc 509/84-0 Adv Alfredo AG e Palma
Apelação 44.121-4 (TN/PC) 2ªEx proc 509/84-6 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.224-5(TN/ST)1ªEx proc 512/84-9 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 44.184-2(TN/GG)3ª /3ª proc 510/84-1 Adv Walter Jobim Neto
Rec Crim 5.647-0(RP)proc 18/84-4 - Auditoria da 5ª CJM
Apelação 44.192-1(FC/PC)Aud 5ª proc 7/84-4 Advs René Dotti e outros
Apelação 44.197-4(FC/RP)2ªMar proc 529/83-2 Adv Alfredo AG e Palma
Apelação 44.202-2(FC/GG)Aud 11ª proc 37/83-0 Advs José F.Silva/outro
Apelação 44.193-0(FC/RP)Aud 11ª proc 10/84-3 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.174-3(RB/GG)Aud 11ª proc 23/83-0 Advª Elizabeth DM Souto
Cor Parcial 1.298-7(RB)Aud Cor/lªEx proc 504/84-6
Apelação 44.098-4(PC/TN)1ªMar proc 21/83-0 Adv João Pedro SBM Filho Questão Administrativa 204-6(RB) 1ª Aeronáutica
Apelação 44.211-3(AP/PC)2ª/2ª proc 515/84-0 Adv Paulo Rui de Godoy
Rec Criminal 5.646-2(FC)proc 3/84-5 2ª Aeronáutica
Aguardando publicação:
Apelação 44.057-9(TN/ST)1ª/3ª proc 505/84-1 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.194-8(ST/FC)Aud 12ª proc 4/84-0 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.205-7(TN/RP)Aud 11ª proc 12/84-6 Adv Braz V. Rodrigues
Apelação 44.099-2(PC/AP)Aud 11ª proc 34/83-1 Advs Jales O.Melo/outra
Rec Crim 5.648-0(HA) Aud 4ª proc 6/84-8
Cor Parcial 1.300-2(HA)proc 520/84-3 Aud Correição/2ª Marinha