SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR         

ATA DA 74ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1979 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR GUIMARILDES CASTELO BRANCO GUIMARÃES, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Ausente o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.853 -  Minas Gerais. Relator Ministro Sampaio Fernandes. -Pacientes: PEDRO MOREIRA JUNIOR e EDMIR URIAS DE SOUZA, conscritos, pedem a  concessão da ordem a fim de que sejam anulados os Termos de Insubmissão". Impetrante: Sylvio José Ferreira Lyra, Ten Cel. Resp. pelo Cmdo da EsSA. - Por unanimidade o Tribunal homologou a decisão do Ministro Presidente que concedeu a ordem para anular os termos de insubmissão.

31.857 -  Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente: ALBERTO VINÍCIUS MELO DO NASCIMENTO, civil, preso a disposição da Auditoria da 7ª CJM, pede a concessão da ordem, face a Lei nº 6.620/78, Adv. Nizi Marinheiro, Adv. - O Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, toma conhecimento do pedido e no mérito, por maioria, denega a ordem. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, LIMA TORRES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO concediam a ordem para reduzir a pena o fixá-la em 8 anos, como incurso no art. 26, parágrafo único da Lei 6.620/78 e, por unanimidade, tendo em vista que o paciente está neste mesmo processo enquadrado como incurso no art 43 da Lei 898/69, decreta a extinção da punibilidade de acordo com o art 1º da Lei 6.683/79, ex vi o art 123, inciso II, do CPM. -(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

PETIÇÃO

362 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho - por dependência da Apelação 42.032. - WELLINGTON FARIAS SILVA, civil, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM nos autos da Apelação 42.032, solicita seja posto em liberdade face a Lei 6.544/78. Adv A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido sub-exame, por falta de amparo legal, sem prejuízo do andamento da Apelação 42.032, em tramitação neste Tribunal.

Habeas Corpus - recebido via telex

RELATOR MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA. Paciente: RICARDO VILLAS BOAS DE SÁ REGO, condenado nos autos do Processo 23/69 - 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM- Acordam os Ministros do STM em atendendo para o seu pedido de Habeas-corpus por telex, acolhe-o em virtude de encontrar-se o mesmo amparado pela Lei 6.683/ 79, art. 1º, decretar extinta a punibilidade pela anistia, na forma do art 123, inciso II do CPM, devendo o peticionário ser posto em liberdade, se preso estiver, se por a1 não estiver preso.

Habeas-Corpus - recebido via telex

RELATOR MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA. Paciente: Jorge Raimundo Júnior, condenado nos autos do Processo 659/69 - 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM -. Acordam os Ministros do STM, em face da desistência de Recurso Ordinário interposto por JORGE RAIMUNDO JUNIOR e atendendo para o seu pedido de habeas corpus por telex, acolhe-o em virtude de encontrar-se o mesmo amparado pela Lei 6.683/79, art. 1º, decretar extinta a punibilidade pela anistia, na forma do art 123, inciso II do CPM, devendo o peticionário ser posto em liberdade, se preso estiver, se por a1 não estiver preso.

A Sessão foi encerrada às 15.20 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

APELAÇÃO 41.972(GG/CA)-3a./Ex.proc.52/76-Adv Telma Angelica Figueiredo.

APELAÇÃO 42.082(GG/CA)-2a/Mar.proc.530/77-C.Adv A. Guarischi e Palma

APELAÇÃO 42.206(GG/CA)-1a/Ex:proc.16/78-Adv Manoel F. Lima

APELAÇÃO 42.112(GG/CA)-1a/Ex.proc.07/78-Adv José C.T.Hardman

EMBARGOS 40.967(GG/CA)-3a./3a.proc,10/71-Adv Nereu Lima

APELAÇÃO 41.851(JP/CA)-3a/Ex.proc.21/76-Advs Drs Luiz Jacson Wargas e Afonso Estebanez Steel

b) em mesa, aguardando publicação no DJ:

PETIÇÃO 381(GG)-1a./2a.prcc.444/71-Adv Juarez A A Alencar

HABEAS-CORPUS 31.866(FC)-por dependência do Desaforamento 286 - Aud/6a. proc. 05/79.

DESAFORAMENTO 286(FC)-Aud/6a. proc.05/79

APELAÇÃO 42.248(GG/CA)-Aud/10ª proc.28/77-Advs Luiz Alberto Teixeira de Alcântara e Clayton Marinho

APELAÇÃO 42.289(JP/HL)-2a./2a.proc.67/77-Adv Gaspar Serpa

APELAÇÃO 42.212(GG/SF)-3a./Ex.proc.78/77-Advs Adelino Gomes, Celso Celidonio, José Aceti e Ana Maria D. Cortez

APELAÇÃO 42.150(RP/JSB)-Aud/5a. proc.753/76-Advs Amilton Padilha e Aurelino M. Gonçalves.

APELAÇÃO 42.387(RP/SF)-1a/Aer.prae.l9/76-ad, Waltencir Coelho

APELAÇÃO 42.145(RP /SF)-Aud/11a. proc.365/79-Ad. Elizabeth D.M.Souto

APELAÇÃO 42.422(JSB/RP)-1a/Mar.proc.19/79-Adv Mario C. Pinho

EMBARGOS 41.799(RP)-Aud/5a. proc.775/77-Adv Guilherme L.V.Lara

APELAÇÃO 39.778(RP)-2a/Mar.proc. 659/69-Advs A. Modesto da Silveira, A. Sussekind M. Rego, Mario S. de Mendonça, George Tavares, A. Guarischi e Palma e Heleno C. Fragoso

APELAÇÃO 37.481(RP/FC)-1a/Ex.proc.23/69-Adv George Tavares

APELAÇÃO 42.417(HL/RP)-Aud/9a. proc.05/79-Adv Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio.