ATA DA 53a. SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen.Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Ministro convocado Gen. Edgar do Amaral,com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 6 de julho:

Nº 26.210 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Amandio Guedes Alcoforado, soldado da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 197 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 195 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que julgavam incompetente o fôro militar por inexistência de crime militar, remetendo-se os autos à autoridade competente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 26.264 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Edison da Silva Nogueira, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

Nº 26.251 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nathalino Arantes, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos-40,condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos-40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação,contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

Nº 26.124 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Arlindo Regert, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

Nº 25.880 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Americo de Oliveira, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.012 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Heider Silva de Jesus, M.N.MO. 2a.classe, nº 51.0854.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.938 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Walter Caetano, soldado, servindo no 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.292 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Braulio Ferreira da Silva, TA. Ar. 3a. classe, nº 47.3614.4, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.988 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge Nogueira, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.281 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Francisco Alves Chabude, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Pol. Mil. do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.271 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Heitor Santos Mendes, soldado do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.058 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Florindo Marques, soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.166 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Lindolfo Hinkel, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.010 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Otávio Marcolino Furtado, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.170 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Tomé da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.946 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado, por desclassificação a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Aud. da 1a. Região Militar; Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado; e os civis, Walter Cyrillo dos Santos e Ary Azevedo Nepomuceno, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, do C.P.M..- O Tribunal resolveu aceitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira, no sentido de converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.- Impedido o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Usaram da palavra o Dr. Clovis Ramalhete e Dr. Procurador Geral.- (Reproduzido por ter saído com incorreções

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.597 -    Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o capitão I.E. Rubens de Figueiredo.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que negavam provimento ao recurso.-

Em seguida, o Tribunal por aclamação, resolveu homologar o Concurso para provimento, em cargos de Auditor de 1a. entrância da Justiça Militar, conforme relatório da Comissão Examinadora,abaixo transcrito: " Relatório da Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Auditor de 1a. entrância, da Justiça Militar, apresentado ao Superior Tribunal Militar, em Sessão de 8 de julho de 1955.- EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

1-A Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Auditor de 1a. entrância, da Justiça Militar, constituida, nos têrmos do art. 119 do Regimento Interno, então vigente, dos Ministros, Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, na qualidade de Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello e General de Exército, Graduado, Tristão de Alencar Araripe, e do Auditor de 2a. entrância Dr. Adalberto Barreto, vem, por meio do presente Relatório, dar conta a êsse Egrégio Tribunal do desempenho de sua missão, apresentando o resultado dos trabalhos do mesmo Concurso, o quarto desta natureza que se efetua na Justiça Militar.

2-As "Instruções" do Concurso em aprêço, aprovadas por êsse Tribunal, em Sessão de 22 de outubro de 1954, foram publicadas no "Diário da Justiça" de 30 de igual mês e de 9 de novembro seguinte. O Edital foi tornado público no "Diário da Justiça" de 13 e 19 de novembro, também de 1954. A divulgação das "Instruções" e do Edital, nos Estados, foi solicitada aos respectivos Governadores, no Ofício Circular nº 3, de 10 de novembro de 1954.

3-Requeredam inscrição nêste Concurso, 50 candidatos, sendo excluídos, 12, por não terem satisfeito às condições exigidas, e 7 por haverem desistido. Restaram, por conseguinte, 31 candidatos.

4-Em Sessão do dia 20 de abril do corrente ano, esta Comissão Examinadora aprovou os pontos para as provas escritas e orais, os quais foram publicados no "Diário da Justiça" de 25 e 27 de abril e 2 e 5 de maio, tudo do ano em curso.

5-Às 12 horas do dia 28 de maio p.p., na sala nº 2 da Escola de Saúde do Exército, foram realizadas as provas escritas. Feita a chamada, responderam à mesma 20 candidatos, faltando, assim, 11, que foram logo considerados eliminados. O ponto sorteado foi o de número XVIII, do seguinte teor: I - Direito Penal e Processual Militar - a) Das causas extintivas da punibilidade. Sistemática e regras adotadas pelo Código Penal Militar vigente; b) Da concussão. Da corrupção e da falta de exação no cumprimento do dever. Da exploração de prestígio. c) do julgamento. Formalidades. Conforme o disposto no § 2º do art. 10 das "Instruções", as alíneas "a" e "c" do ponto sorteado constituiram matéria de uma dissertação, e a alínea "b" envolveu uma questão prática, consistente na lavratura de uma sentença e de um despacho de suspeição. Nessa prova foram aprovados onze candidatos, e eliminados nove, por terem obtido notas inferiores a 5.

6-As provas orais foram realizadas, na sala das Sessões dêsse Tribunal, de portas abertas, nos seguintes dias do mês de junho p.p.:

Dia 21-Direito Penal e Processual Militar;

Dia 22-Direito Internacional Público;

Dia 24-Organização das Fôrças Armadas e Legislação correspondente em que interfira a Justiça Militar;

Dia 28-Direito Internacional Privado e Direito Constitucional.

Não houve reprovação nessas provas, exceto na de Direito Penal e Processual Militar, em que um candidato foi inabilitado e outro não atendeu à chamada. De tôdas as provas acima referidas, foram lavradas atas, em livro próprio, o qual acompanha êste Relatório, tendo sido publicados no "Diário da Justiça" os resultados de cada uma dessas provas.

7-Efetuados os cálculos finais, na forma determinada nas respectivas "Instruções" (art. 12), foi proclamado o seguinte resultado, também publicado no mesmo órgão:

1º lugar-Bacharel Yaco de Bleasby Fernandes - nota 9.063;

2º " - Hermogenes Brenha Ribeiro Filho - nota 8.688;

3º " - José Bezerra Filho - nota 8.416;

4º " - Georgenor Acylino de Lima Torres - nota 8.188;

5º " - Angelo Geraldo Glioche - nota 8.038;

6º " - Juracy Reis Costa - nota 6.877;

7º " -Teócrito Rodrigues de Miranda - nota 6.791

8º " - José Garcia de Freitas - nota 6.706;

9º " - Joaquim Mariano Nogueira Coelho - nota 6.018

Serviu de Secretário desta Comissão Examinadora o Oficial Judiciário, Classe "N", Joaquim Gomes da Silva, cuja atuação nos diferentes trabalhos sempre foi operosa, inteligente e dedicada, não medindo esforços para dar cabal desempenho a sua missão. Com êste relato, dá a Comissão por terminada a sua tarefa, esperando que êsse Egrégio Tribunal haja por bem de homologar o Concurso em questão.- Capital Federal, em 8 de julho de 1955.- (Ass.) Almte. de Esq. Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente.- Ministro Dr. Washington Vaz de Mello.- General de Exército, Graduado, Tristaão de Alencar Araripe.- Auditor Dr. Adalberto Barreto."

Em seguida, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, disse que estava certo exprimir a opinião de seus eminentes colegas, ao congratular-se com a douta Comissão Examinadora, pelo feliz desempenho que deu a seus afanosos trabalhos, coroados do melhor êxito.

O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, agradeceu em nome da Comissão, as expressões externadas pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezen-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 11 do corrente:

Apelação nº 26.067 (CC/MR)

Ses. de 4 de julho:

Apelações:

26.249

(DT/EA)

26.209

(EA/PL)

26.269

(DT/EA)

 

26.022

(HV/EA)

26.283

(EA/AT)

26.047

(HV/EA)

 

26.248

(EA/PL)

 

 

 

 

Ses. de 6 de julho:

Apelações:

26.294

(EA/DT)

26.273

(EA/DT)

26.276

(AT/EA)

Ses. de 8 de julho:

Questão Administrativa nº 1 (MR)

Correição Parcial 497 (BC)

Rec.Criminais: 3.598 (BC) 3.599 (MR)

Apelações:

26.063

(DT/AT)

26.136

(PL/EA)

26.164

(PL/EA)

 

26.174

(PL/AT)

26.199

(PL/EA)

26.284

(DT/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.