SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1987- QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADQRA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Paulo César Cataldo.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

45.061-2 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUIZ CARLOS TAVARES DA SILVA, 3º Sgt Mar, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, in fine, e 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de julho de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu dar provimento parcial ao recurso da mesma Defesa para, reformando a Sentença apelada, condenar, por maioria de votos, o 3º Sgt Mar LUIZ CARLOS TAVARES DA SILVA à pena de quatro meses de prisão, por infringência ao artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, segunda parte, 48, parágrafo único, 73 e 67, todos do CPM, colocando o apelante, imediatamente,em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, pelo cumprimento da pena imposta. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES votou pela reforma da Sentença, condenando o apelante à pena de três meses de prisão por infringência aos citados artigos do Código Penal Militar.

RECURSO CRIMINAL

5.778-0 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1987, que concedeu reabilitação ao Cb FN JULIMAR GARCEZ DE SOUZA. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, para manter ínte­gra a decisão prolatada no Juízo a quo pelos seus justos fundamentos.

APELAÇÕES

44.988-4 -  Amazonas. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Minis­tro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11 de maio de 1987, que absolveu o Sd Ex IZAQUE ROCHA ALBAM, do crime previs­to no artigo 209, § 1º, do CPM. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA).

45.075-0 -  Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: PAULO PEREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 6º, inciso II, combinado com os artigos 72, inciso I, e 80, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das fileiras do Exército Brasileiro, nos termos do artigo 102; WLADIMIR CUNHA SOUTO e PAULO CÉZAR GONÇALVES, Sds Ex, condenados a dois anos de prisão, incursos no artigo 240, § 4º, combinado com os artigos 70, alínea "1", e 72, inciso I, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; JOSÉ EVERALDO FELIPE, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso, duas vezes, no artigo 254, combinado com os artigos 80 e 72, inciso I, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; NILTON FERREIRA LUSTOSA, civil, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, combinado com o artigo 72, inciso I, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e GILVÂNIO PAULINO BARBOSA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23 de julho de 1987. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

44.771-0 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. EMBARGANTE: VALMIR SANTIAGO GINDRI, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 160 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de maio de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, rejeitou os Embargos interpostos para manter o Acórdão embargado pelos seus justos fundamentos. Os Ministros ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e LUIZ LEAL FERREIRA, acompanhando o voto do Ministro-Revisor, votaram pelo recebimento dos Embargos para restabelecer a Sentença absolutória de Primeira Instância. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto vencido em separado.

APELAÇÃO

45.074-4 -  Pernambuco. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCÍLIO BANDEIRA DA LUZ, 2ª Sgt Mar, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, e 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 05 de agosto de 1987. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença condenatória de Primeira Instância, retificando, entre tanto, a classificação do crime para o artigo 192 do CPM, mantida a pena por falta de recurso do MPM.

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

69-4 -         Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os re­latórios das correições realizadas nas Auditorias das 2ª e 9ª CJMs.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu aprovar o Relatório de Correição com as providências nele sugeridas e ratificadas pelo Ministro-Relator, encaminhando-as à Presidência desta Corte para fins do artigo 166, § 2º, do Regimento Interno.

APELAÇÃO

45.081-5 -  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: SANTIAGO BARRIOS, Sd Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 205 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12 de agosto de 1987. Advs Drs Jorge Antonio Siufi e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 065/87, removeu a Drª Wilma Cardoso Menezes Milazzo, Juíza-Auditora Substituta da Audito­ria da 8ª CJM, para a Auditoria da 10ª CJM.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O Tribunal resolveu realizar Sessão Extraordinária no dia 18 de novem­bro corrente, quarta-feira, com início às 13:30 horas.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:

Conselho de Justif. 122-1 (JC) Minist. do Exército

Rep.p/Decl.Indignidade 16-4 (JC/AF) Minist. do Exército

Apelação 45.077-7 (GB/AF) 3ªEx proc proc 15/86-3 Adv Wilton Pinto

Apelação 45.020-3 (SP/AF) 1ª/3ª proc 13/86-8 Advª Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 45.064-7 (LF/AF) Aud 11ª proc 536/87-0 Advª Elizabeth D. M. Souto

Aguardando decurso de prazo:

Recurso Crim. 5.780-9 (AF) Aud 12ª proc 10/87-4 Adv Benedito J. P. Tavares

Apelação 45.078-7 (AC/AF) 2ª/3ª proc 516/87-6 Advª Benedita Marina Silva

Recurso Crim 5.779-5 (AC) Aud 9ª proc 12/87-3

Correição Parcial 1.333-7 (RP) Aud 7ª CJM - IPM N° 42/86

Apelação 44.888-8 (AC/RP) 1ª/2ª proc 02/86-1 Advs Paulo Rui de Godoy e outros

Apelação 45.039-6 (LF/RP) Aud 5ª proc 515/87-2 Adv Ariovaldo B.Cambraia

Recurso Crim 5.783-3 (RB) 2ªEx proc 15/87-8

Aguardando publicação:

Apelação 45.080-9 (AC/AF) 2ªMar proc 523/87-7 Adv Antonio Alves Fernandes

Apelação 45.042-6 (JC/LC) Aud 7ª proc 502/87-4 Adv Josemar Leal Santana

Apelação 45.052-3 (JC/RP) 3ªEx proc 517/87-7 Advª Mariza Pereira do Couto

Apelação 45.021-1 (AF/RB) 2ª/3ª proc 01/87-6 Advª Marilena S. Bittencourt