ATA DA 100a. SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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O Sr. Ministro General Presidente, de acôrdo com o art. 273 do Código da Justiça Militar e art. 9º do Regimento Interno, procedeu ao sorteio dos Srs. Ministros que constituirão o Conselho de Instrução que apreciará a denúncia oferecida pelo Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, contra o General de Brigada R/1 Vicente Gomes de Moura, Capitão I.E. Fernando Teixeira Mendes, 1º Tenente I.E. R/1 Antonio Oscar Fernandes e comerciante José Vicente de Araujo Filho. Procedido ao sorteio e feita a apuração, verificou-se o seguinte resultado: Srs. Ministros Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky, Almirante de Esquadra Octávio Medeiros, General de Exército Alencar Araripe e Dr. Cardoso de Castro. Conselho que funcionará sob a presidência do Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky e como Relator o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Em consequência da constituição do Conselho de Instrução, o Sr. Ministro Gen. Presidente, na forma do art. 101 do Regimento Interno, designou o oficial judiciário, nível "14" Joaquim Gomes da Silva, para funcionar como escrivão do mesmo Conselho.

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Apresentado os autos da Ação Originária nº 15, em que é acusado o General de Brigada R/1, Sylvio Alves Catão, resolveu o Tribunal adiar o julgamento, por não estar o mesmo Tribunal com todos os seus membros presentes à sessão. O Sr. Ministro Presidente designou o dia 16 do corrente, às 13 horas, para o julgamento, ficando cientes as partes.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados Os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.624 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Valdomiro Ferreira do Nascimento, SD- FN nº 54.3046.6, prêso na 5a. Cia. Regional de Fuzileiros Navais, 3º Distrito Naval (Recife), pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-

Nº 25.625 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Walter de Abreu Caldas e Oséas Gomes Laranjeiras, civis, lotados no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, presos por ordem do Diretor do referido Parque.- O Tribunal, resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente.-

Nº 25.614 - Cap. Fed.- Rel.- o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Daltemar Cavalcanti Lima, cabo, pede a ordem para ser licenciado e excluído do Exército, sem prejuízo do processo a que responde.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.930 - Cap.Fe.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a Região Militar.- Apelado: Herminio Quinelato, soldado da Cia. Independente do 1º Batalhão de Saúde absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.931 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: João Teles dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.948 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Felipe Oackes, fuzileiro naval nº48.2050.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.744 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Orlando de Castro Cairo, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Orlando de Castro Cairo, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.138 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Moreira, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a quatro (4) meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribuinal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê- lo, unânimemente.-

Nº 26.686 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antonio Tirone Martins, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.333 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompoesky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Emerson Barreira Parente, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.312 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Benedito Alexandre da Silva, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.039 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Paulo Dionisio dos Santos, soldado do 1º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê- lo, unânimemente.-

Nº 26.987 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Osvaldo Pereira Almeida e Alfredo Cavalcante Albuquerque, soldados da Base Aérea de São Paulo, condenados a três (3) meses de detenção, incursos no art. 156 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Bocayuva Cunha, Revisor Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação, para absolver os acusados.-

Nº 26.960 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Romero Silvio dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.979 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Augusto José dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.082 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Alcides Bueno Cintra, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.062 - Bahia.- Rel.- o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Noélio Antunes do Vale, soldado da 1a. Cia. do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.705 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alfredo Thiel, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê- lo, unânimemente.-

Nº 26.550 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante.- A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Lourival Pinto de Jesus, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.511 - São Paulo.- Rel.- Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Adelino Manoel dos Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.781 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Ordálio Firmino da Silva, soldado do Contingente da Escola de Sargentos das Armas, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.850 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Acil Alves, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a.sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.961 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.980 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Pedro Roque dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.974 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Osvaldo Rodrigues, soldado do 2º Grupo de Obuzes- 155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.943 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Odeoir Tacca, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.372 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Sebastião Benevides da Silva, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê- lo, unânimemente.-

Nº 26.544 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Rodrigues Pereira da Silva, soldado do 2º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 26.637 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Nelson Rayes, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.699 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Manoel de Sousa Silva, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.352 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: João Mendes da Rosa, soldado do 2º Regimento de Obuzes- 105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.008 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: George Duarte Marques, CB- FN nº 45.6606.6, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória de sete meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.538 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Rocha, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.949 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Lopes da Silva, marinheiro nacional, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso nos arts. 168 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.843 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Admilson Tenório de Lima, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolvel dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.613 - Cap.Fed.- Rel.- Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar que indeferiu o pedido de prisão preventiva, relativo a Alcir Antônio de Souza, soldado do Batalhão de Infataria do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, incurso no art. 141 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de outubro:

Inquérito (Embargos de Declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro:

Apelações: 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro:

Apelações: 26.661 (HV/OM) 26.205 (HV/OM) 26.631 (HV/OM)

Ses. de 19 de outubro:

Apelações: 26.749 (OM/HV) 26.783 (OM/HV)

Ses. de 21 de outubro: Apelação: 26.827 (OM/AA)

Ses. de 24 de outubro:

Apelações:

26.834 (OM/PL)

26.866 (OM/PL)

26.870 (DT/AT)

 

26.872 (OM/DT)

26.897 (OM/PL)

26.903 (OM/DT)

 

26.942 (AT/OM)

26.459 (HV/DT)

 

Ses. de 26 de outubro:

Apelações: 26.884 (OM/AT) 26.891 (OM/AA)

Ses. de 31 de outubro:

Apelações:

26.556 (HV/DT)

26.824 (PL/DT)

26.625 (HV/DT)

 

26.955 (AA/DT)

26.968 (AA/OM)

26.999 (AA/OM)

 

26.856 (PL/DT)

26.954 (AT/PL)

26.978 (OM/AT)

 

26.667 (HV/AT)

26.775 (HV/PL)

26.487 (HV/PL)

 

26.795 (HV/AT)

26.769 (HV/AA)

26.808 (HV/PL)

 

26.718 (HV/DT)

26.730 (HV/AT)

26.674 (HV/AA)

 

26.712 (HV/PL)

26.788 (HV/OM)

27.016 (HV/AT)

Ses. de 4 de novembro:

Apelações:

26.869 (PL/OM)

26.875 (PL/AT)

26.885 (AT/AA)

 

26.937 (AA/OM)

26.963 (DT/AT)

26.989 (DT/OM)

 

26.994 (PL/OM)

27.053 (DT/OM)

 

Ses. de 7 de novembro:

Revisão Criminal: 724 (VM/MR)

Apelação: 26.993 (AA/HV)

Ses. de 9 de novembro:

Ação Originária: 15 (BC)

Revisão Criminal: 714 (VM/CC)

Apelações:

19.996 (VM/BC)

26.794 (DT/HV)

26.841 (AT/HV)

 

26.881 (PL/AA)

26.998 (AT/HV)

27.045 (AA/PL)

 

26.970 (DT/AA)

27.001 (DT/AA)

27.113 (AA/PL)

 

27.098 (CC/MR)

 

 

Ses. de 11 de novembro:

Correição Parcial: 506 (BC)

Apelações: 26.887 (PL/DT) 27.014 (PL/DT) 27.118 (AT/PL)

Ses. de 14 de novembro:

Mandado de Segurança: 43 (CC)

Apelações:

27.059 (DT/AT)

27.119 (AA/DT)

27.140 (DT/PL)

 

27.161 (DT/AT)

27.005 (AA/AT)

27.070 (AA/AT)

 

27.090 (MR/BC)

27.097 (VM/CC)

27.163 (VM/BC)

 

26.291 (HV/AT)

26.265 (HV/DT)

26.446 (HV/DT)

 

26.455 (HV/PL)

26.499 (HV/OM)

26.582 (HV/PL)

 

26.604 (HV/AT)

26.228 (HV/AT)

26.692 (HV/OM)

 

26.480 (HV/AA)

26.951 (DT/HV)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.