ATA DA 83a. SESSÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Goes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de setembro:

Nº 26.460 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Celino Rastelly, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.495 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Nilton Batista de Barcellos, soldado da 1a. Bateria do 10º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.527 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Antonio José Alves de Pinho, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.552 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Almir Pena Gaspar, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.557 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Dario Rodrigues de Oliveira, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.621 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Agostinho Deluqui, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.645 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Djalma Abrantes Ribeiro, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.656 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: José Pedro da Silva, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.657 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministyro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Luiz Bispo dos Santos, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.668 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Otacílio Pereira da Silva, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.682 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Lima Santos, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.693 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio Carlos Gonçalves, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.694 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Milton Baer, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.700 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: João Elizeu, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.701 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Floriano, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.590 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Artur Alves da Costa e Orsino Faria, civis, denunciados na 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, como incursos no art. 229, § 1º, c/c art. 33, do C.P.M., pedindo para serem excluídos da denúncia.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Relator Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem, sem prejuízo de nova classificação penal.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Usou da palavra o advogado Dr. Edgard Pinto de Lima.-

Nº 25.585 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: João Francisco Arrojo, comerciário, requer para ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.673 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Reginaldo da Costa Lima, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.510 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Oseso dos Santos, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.456 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Wilson Valadão, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.326 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Isaac Leno Prujansky, capitão médico do Exército, condenado a 3 meses de suspensão do pôsto, por desclassificação do art. 240, para o art. 237 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente.-

Nº 26.371 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nelson Ferreira da Silva, soldado do 9º Grupo de Art. a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justica do 9º Grupo de Art. a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.671 - Cap.Fed.- Re1.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Otavio da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.702 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Odecio de Paula, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.654 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: João Bian Salina, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.492 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Carlos Brochier, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.711 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Dorival Fontana, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos (Grupo Bandeirante), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.624 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Edson da Silva, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.596 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Stefano Ivan Isvetcoff, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a quatro (4) meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.715 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jacinto Lucário Andrade, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.696 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Silvério, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações: 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto:

Apelação: 26.072 (HV/OM)

Ses. de 12 de agôsto:

Apelação: 26.340 (HV/PL)

Ses. de 24 de agôsto:

Apelação: 26.318 (AT/OM)

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações: 25.643 (HV/AT) 26.546 (AT/DT)

Ses. de 5 de setembro:

Apelações: 26.607 (AT/OM) 26.642 (DT/OM)

Ses. de 9 de setembro:

Apelações: 26.275 (HV/PL) 26.322 (HV/OM)

Ses. de 12 de setembro:

Apelação: 26.385 (OM/HV)

Ses. de 14 de setembro:

Revisão Criminal: 714 (VM/CC)

Apelações:

26.454 (DT/HV)

26.554 (PL/AT)

26.591 (OH/HV)

 

26.600 (AT/AA)

26.537 (DT/HV)

 

Ses. de 16 de setembro:

Apelações: 26.587 (PL/AT) 26.623 (PL/AT)

Ses. de 19 de setembro:

Apelações:

26.083 (EMB.-BC/CC)

26.568 (PL/DT)

26.489 (AT/HV)

 

26.580 (PL/OM)

26.666 (DT/HV)

26.526 (OM/HV)

 

26.603 (DT/HV)

 

 

Ses. de 21 de setembro:

Apelações:

25.957 (EMB.BC/MR)

26.398 (NR/CC)

26.509 (PL/HV)

 

26.485 (MR/BC)

26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV)

 

26.585 (AT/HV)

26.594 (PL/AA)

26.617 (MR/BC)

 

26.629 (PL/AA)

26.688 (AT/OM)

26.689 (AA/AT)

Ses. de 26 de setembro:

Apelações:

26.347 (HV/OM)

26.547 (AA/HV)

26.382 (HV/PL)

 

26.574 (PL/HV)

26.409 (HV/PL)

26.615 (PL/OM)

 

26.421 (HV/DT)

26.636 (DT/HV)

26.437 (HV/AT)

 

26.646 (AA/HV)

26.463 (HV/AT)

26.647 (PL/OM)

 

26.467 (HV/PL)

26.651 (AT/HV)

26.474 (HV/AT)

 

26.677 (AA/HV)

26.493 (HV/DT)

26.678 (PL/OM)

 

26.517 (HV/PL)

26.685 (DT/AA)

26.564 (HV/OM)

 

26.687 (OM/HV)

26.570 (HV/AT)

26.691 (DT/PL)

 

26.698 (DT/HV)

26.505 (HV/AT)

26.721 (AA/AT)

 

26.725 (OM/AT)

26.735 (DT/OM)

 

Ses. de 28 de setembro:

Revisão Criminal: 718 (BC/VM)

Recurso Criminal: 3.609 (BC)

Apelações:

26.653 (PL/AT)

26.684 (PL/AT)

26.695 (AT/AA)

 

26.713 (OM/DT)

26.733 (AA/DT)

26.743 (OM/DT)

 

26.751 (AA/AT)

26.756 (OM/AT)

26.758 (BC/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.