SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1987 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO-DO-AR ANTONIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira
Não compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Paulo César Cataldo.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
181-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. IMPETRANTE: VERA REGINA SALIBA ALVES BRANCO, Técnica Judiciária, lotada e em exercício na Auditoria de Correição, exercendo o cargo de Diretora de Secretaria, impetra Mandado de Segurança contra Ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, que indeferiu pedido de pagamento da diferença de diária, em igualdade daquela concedida ao Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, através do Ato nº 7.847/87, publicado no Boletim da Justiça Militar nº 40, de 18 de setembro de 1987. Adv Dr Joaquim Jair Ximenes Aguiar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou o Mandado de Segurança.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
122-1- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. O Excelentíssimo Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex ANTONIO FRANKLIM FILHO. (SESSÃO SECRETA)
APELAÇÃO
45.077-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, 3º Sgt Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso nos artigos 175 e 209, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 06 de agosto de 1987. Adv Dr Wilson Pinto. (SESSÃO SECRETA).
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE
16-4 - D. Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do 2º Ten R/2 Ex JOSÉ MARIA DA SILVA, com a conseqüente perda de seu posto e patente. (SESSÃO SECRETA)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou que, em face do disposto no artigo 66, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional-Lei Complementar nº 035/79 - o Tribunal realizará Sessão em 01 de fevereiro de 1988, às 15:30 horas.
Apreciando o Expediente Administrativo nº 66/87, referente à consulta formulada, através do telex nº 116, de 12 NOV 87, pelo Dr VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, para concessão de prazo razoável com vistas à manifestação de interesse na remoção para a Auditoria de Porto Alegre, o Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu conservar o prazo contido no Provimento nº 032/83.
Antes do término da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente participou ao Plenário que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República nomeou os Generais-de-Exército HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANTANNA para exercerem cargos de Ministro desta Corte através de Decretos publicados no Diário Oficial da União - Seção II - de 13 NOV 87. Fixada a data de posse para 10 DEZ 87, O Tribunal designou o Exm° Sr Ministro Gen Ex ALZIR BENJAMIN CHALOUB para saudar os novos Ministros.
Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação nº 44.962-0 (RS), constante da Ata da 67ª Sessão, de 10/11/87, páginas 249 e 250:
"POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença condenar: I) o Sd Ex JAIRO PROCÓPIO OLIVEIRA CAMARGO à pena de sete anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, c/c o artigo 70, inciso II, alínea "1" do CPM; II) o Sd Ex ADAIR DA SILVA à pena de cinco anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c os artigos 53 e 70, inciso II, alínea "1", do CPM; III) o Sd Ex CARLOS NERI NUNES PERES à pena de três anos, dois meses e doze dias de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c o artigo 53, do CPM, aplicada a este, por unanimidade de votos, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102 do Código Penal Militar. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES e ALDO FAGUNDES negaram provimento aos apelos da Defesa e deram provimento parcial aos apelos do MPM para condenar os Soldados do Exército JAIRO PROCÓPIO OLIVEIRA CAMARGO à pena de seis anos de reclusão; ADAIR DA SILVA à pena de quatro anos de reclusão; e CARLOS NERI NUNES PERES à pena de três anos de reclusão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex JAIRO PROCÓPIO OLIVEIRA CAMARGO, para quatro anos de reclusão; negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para condenar o Sd Ex ADAIR DA SILVA à pena de quatro anos de reclusão.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do artigo 102, do CPM, constante da Sentença. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado."
Publica-se, a seguir, os resultados dos processos julgados de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento interno do STM:
Na 66ª Sessão, em 05/11/87:
APELAÇÃO
45.004-1 - Ceará. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM; JOSÉ RENATO VIANA, Cel R/l Ex, condenado a três meses de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 322, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, MIGUEL ANTONIO MORAIS CELESTINO, Ten Cel Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 303, § 2º, com o direito de apelar em liberdade e MARCO ANTONIO ILDEFONSO BEZERRA, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 53, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de perda da função pública, nos termos do artigo 103, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23 de março de 1987, que condenou os Apelantes e absolveu o Major Ex ANTONIO FURTADO CUNHA e o 1º Ten Ex ANTONIO MEDEIROS, do crime previsto no artigo 322 do CPM. Advs Drs Marcelo Vinicius Gouvea Martins, José Maria Calixto Pinheiro, Luiz Gonzaga Furtado Cunha, Jarbas de Almeida Botelho e Antonio Caminha Muniz Filho.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos apelos do MPM e da Defesa, para manter a Sentença recorrida, na parte que condenou o Cel R/l Ex JOSÉ RENATO VIANA como incurso, por desclassificação, no artigo 322 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento ao apelo da Defesa, para absolvê-lo, com base no artigo 439, letras "c" e "e" do CPPM. POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos do MPM e da Defesa para condenar o Ten Cel Ex MIGUEL ANTONIO MORAIS CELESTINO, por desclassificação para o artigo 251, caput, do CPM, à pena de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prisão, fixando a pena base em dois anos, aumentada de um terço, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, e diminuída da metade ex vi do artigo 30, inciso II e parágrafo único, concedendo-lhe o sursis nas mesmas condições estabelecidas na sentença de primeiro grau. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, LUIZ LEAL FERREIRA e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO condenavam-no à pena de dois anos e oito meses de reclusão, por incurso, por desclassificação, no artigo 251, § 3º, combinado com o artigo 30, inciso II e parágrafo único, "in fine", negando-lhe o sursis. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTA negou provimento ao apelo do MPM, e deu provimento ao apelo da Defesa, para absolvê-lo com fundamento no artigo 439, letras "c" e "e" do CPPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a absolvição do Major do Exército ANTÔNIO FURTADO CUNHA POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para condenar o 1º Ten Ex ANTÔNIO MEDEIROS, à pena de um mês de prisão, incurso, por negligência no artigo 322, combinado com o artigo 59, do CPM, com o benefício do sursis. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, LUIZ LEAL FERREIRA e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO condenaram-no à pena de três meses de prisão, como incurso no artigo 322 do CPM, negando-lhe o sursis. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA negou provimento ao recurso do MPM e deu provimento ao da Defesa, para absolvê-lo, com fulcro no artigo 439, letras "c" e "e" do CPPM. POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos do MPM e da Defesa para manter a condenação do civil MARCO ANTONIO ILDEFONSO BEZERRA, por desclassificação para o artigo 324 do CPM, nos termos do voto vencido do Juiz-Auditor na Sentença. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, LUIZ LEAL FERREIRA e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO negaram-lhe o sursis. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA deu provimento ao apelo da Defesa, para absolvê-lo com base no artigo 439, letras "c" e "e", do CPPM, negando provimento ao apelo do MPM. (Usaram da palavra a Subprocuradora Geral da Justiça Militar Drª Marly Gueiros Leite e a Advoga da Drª Elizabeth Diniz Martins Souto). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
Na 67ª Sessão, em 10/11/87
RECURSO CRIMINAL
5.782-5 - Amazonas. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDAS: As Decisões do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03 e 09 de setembro de 1987, a primeira no tocante à revogação da Prisão Preventiva do civil HERBERT FERREIRA LOPES, e, a última, na parte que denegou pedido de nova decretação de Prisão Preventiva contra o referido acusado. Advs Drs Felix Valois Coelho Júnior e Armando Jimenes da Silva Filho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a Decisão do CPJ de fls 123/127 (Ata da Sessão de 03/09/87), decretar a prisão preventiva do civil HERBERT FERREIRA LOPES, com fundamento nas letras "b", "c" e "d" do artigo 255, do CPPM, cabendo ao Exmº Sr Juiz-Auditor expedir o competente mandado de prisão. (Subprocuradora-Geral da Justiça Militar Drª Marly Gueiros Leite). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO).
APELAÇÃO
45.082-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 13 de julho de 1987, que absolveu o Sd Ex MARCELO DA CONCEIÇÃO BRASIL, do crime previsto no artigo 262, combinado com o artigo 266, ambos do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença absolutória. (Subprocuradora-Geral da Justiça Militar Drª Marly Gueiros Leite). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
Na 68ª Sessão, em 11/11/87
APELAÇÃO
45.034-5 - Amazonas. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de junho de 1987, que absolveu o Sd Ex SALATIEL TRINDADE DOS SANTOS do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o réu, por maioria, à pena de sete meses de detenção, incurso no artigo 187, do CPM, fixando a pena base no mesmo quantum, que se torna definitiva à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, convertendo-a em prisão, com base no artigo 59, do mesmo Código. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT condenou-o à pena de seis meses de prisão. (Subprocuradora-Geral da Justiça Militar Drª Marly Gueiros Leite).
ENCERRAMENTO DA 70ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.020-3 (SP/AF) 1ª/3ª proc 13/86-8 Advª Nadja M. G. Rodrigues
Apelação 45.064-7 (LF/AF) Aud 11ª proc 536/87-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Recurso Crim.5.780-9 (AF) Aud 12ª proc 10/87-4 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 45.078-7 (AC/AF) 2ª/3ª proc 516/87-6 Advª Benedita Marina Silva
Recurso Crim 5.779-5 (AC) Aud 9ª proc 12/87-3
Correição Parcial 1.333-7 (RP) Aud 7ª IPM N° 42/86
Apelação 44 .888-8 (AC/RP) 1ª/2ª proc 02/86-1 Advs Paulo Rui de Godoy e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.039-6 (LF/RP) Aud 5ª proc 515/87-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Recurso Crim 5.783-3 (RB) 2ªEx proc 15/87-8
Apelação 45.080-9 (AC/AF) 2ªMar proc 523/87-7 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.042-6 (JC/LC) Aud 7 ª proc 502/87-4 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.052-3 (JC/RP) 3ªEx proc 517/87-7 Advª Mariza P. do Couto
Apelação 45.021-1 (AF/RB) 2ª/3ª proc 01/87-6 Adv Marilena S. Bittencourt
Apelação 45.084-0 (AC/LC) Aud 5ª proc 07/87-7 Advs Ariovaldo B. Cambraia/outro
Apelação 45.065-5 (JC/RP) Aud 11ª proc 537/87-6 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.091-4 (LF/LC) 3ªEx proc 518/87-3 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 45.055-6 (SP/AF) 2ªAer proc 04/87-6 Advª Lourde M. do Valle
Aguardando publicação:
Apelação 45.066-1 (RB/RP) 1ª Mar proc 9/86-6 Advs Antonio E. M. Rego e outro