ATA DA 114a. SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Amilcar V.Pederneiras, com causa justificada, e Gen. Edgar Facó, por se achar licenciado.

As trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte telegrama:

"Vice-Almte. João Francisco de Azevedo Milanez. D. Vice-Presidente em exercício do Superior Tribunal Militar. Praça da Republica Rio. D.F.- Tenho honra acusar recebimento telegrama em que V.Excia me comunica haver Superior Tribunal Militar vg sua sessão dia 12 do corrente vg resolvido congratular-se Marinha transcurso semana do marinheiro sensibilizado gentileza comunicação vg apresento V.Excia. demais ilustres membros Tribunal nome Marinha meu proprio vg expressões viva reconhecimento pt Atenciosas saudações a)Sylvio de Noronha Almirante de Esquadra, Ministro da Marinha".

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Apelações julgadas na sessão secreta de 15 do corrente:

N.15.877           - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Dolfirio Vieira de Carvalho, ou Dolfirio de Carvalho Fº, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o fôro militar incompetente, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, e Dr. Gomes Carneiro - que o julgavam competente.

N.15.814           - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Luiz Carlos Ferreira Leite, Newton Azambuja da Silva, Ivan Fioretti Machado, e Mariano Freite, alunos da E. P. de Porto Alegre, todos absolvidos: os dois primeiros, do crime previsto no art. 198, § 4º n. I e IV;"e os dois últimos do art. 198, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, ressalvada, porem a ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que dava provimento para condenar os acusados Luiz Carlos Ferreira Leite e Newton Azambuja da Silva, a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º, n. 1, e Ivan Fioretti Machado e Mariano Freire - a 1 ano e 6 mêses, pelo crime previsto no art. 198, § 1, tudo do Cod. Pen. Mil.; e Dr. Gomes Carneiro - que condenava os dois primeiros a 2 anos e 6 mêses, como incursos na sanção do artigo 198, § 4º. nos. I e IV, e os dois ultimos a 1 ano e 6 mêses, ex-vi do artigo 198, preambulo, do referido Codigo.

N-15.917           - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante – A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Antonio Carlos de Souza Sampaio, M. de 2a. classe, absolvido dos crimes previstos nos arts. 139 e 141 c/c o art. 314 do C.P.M.-O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, por estar o acusado compreendido no Dec. nº 7 906, de 28 de Agosto de 1945; contra o voto do sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.23.891            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Wilson Siqueira Matias, sold. da Escola Intendencia do Exercito.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.920            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - José Soares de Carvalho, preso e recolhido ao Presidio do D.Federal.- Negou-se a ordem,unanimemente.

N.23.914            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Waldemar Braz Lopes, desertor do Btl. Escola.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.909            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Dario Angelo Custodio Pereira, sold. da 1a. Cia. de Intendencia do Exercito, preso no Reg.Floriano. O Tribunal resolveu adiar o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

APELAÇÃO

N.15.791            - M.Grosso. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a- R.M. Apelado  - José Camargo da Costa, soldado do 3°- Btl. de Transporte, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 3 6              - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardosos de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.   Revisando -Heinz William Ehlert, condenado a 14 anos de reclusão, ex-vi do art. 21 do Dec.Lei n. 4.766, de l.X.42, por Acordão do T.S.N., de 14 de Dezembro de 1943.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que o Infeferia

APELAÇÕES

N.15.954            - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Braulio Pereira Martins. m.n., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164, n. II, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.879            - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Elizeu Gonçalves Ferreira, taifeiro da Escola de Especialistas da Aeronautica, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P-M.- Apelado:O Cons. de Justiça da la. Aud. da Aeronautica.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.15.942            - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro Vasconcellos.- Apelante:Francisco Alves da Silva, sold. do Regimento Andrade Neves,condenado no grau médio do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Just. do Regimento Andrade Neves.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 9 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.960            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Promotoria da 3a. Aud. da la. R.M. e Otacildo Antonio da Silva, sold., Heledino Viggiano, civil, condenados a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 208 do C.P.M.; Antonio Ribeiro e Annibal dos Santos Corrêa, civis, condenados a 6 mêses de detenção ex-vi do art. 209 do cit. Codigo. Apelados - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da la. R.M.; José Felipe Neves, Otacildo Antonio da Silva, Antonio Ribeiro, Heledino Viggiano e Annibal dos Santos Corrêa, acima citados.- O Tribunal resolveu:

a) - negar provimento á apelação para confirmar a sentença que condenou Otacildo Antonio da Silva a 2 anos de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 6 mêses;

b)- dar provimento á apelação do acusado Heledino Viggiano para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Gen. Ary Pires que o condenavam a 6 mêses, Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado a 1 mês e Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença;

c) - dar provimento á apelação dos acusados Antonio Ribeiro e Annibal dos Santos Corrêa, para absolve-los da acusação intentada contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

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Usaram da palavra os advogados Srs. José Luiz . Sales e Raul da Rocha Martins e o sr. Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.A seguir, o Exmo. sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, pedindo a palavra, deu conhecimento ao Tribunal de um oficio, que lhe foi distribuido, do sr. Dr. Auditor da 7a. Região Militar, solicitando providencias no sentido de ser dada uma tafefa mais produtiva e compensadora, ao Conselho extraordinario sorteado na forma dos §§ 1º e 2º do Codigo da Justiça Militar, tendo o Tribunal resolvido, unanimemente, determinar que se fizesse àquele Conselho nova destribuição de processos, pelos fundamentos constantes da representação.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representações nos. 43-e 45. Recurso criminal n. 3.137 .Desaforamento n. 73. Apelações nos. 14.882 - 15.292 - 15.395 - 15.474 - 15.630 - 15.693 - 15.712 - 15.808 - 15.838 - 15.839 - 15.846 - 15.859 -15.878- 15.861 - 15.862 - 15.869 - 15.870 -15.882 - 15.883 - 15.886 -15.887 - 15.889 - 15.897 - 15.902 - 15.905 - 15.906 - 15.907 -15.908 - 15.913 - 15.914 - 15.915- 15.918 - 15.919 - 15.922 -15.925 - 15.929 -  15.931 - 15.932 -  15.935 -15.937 - 15.939 -15.941 - 15.944 - 15.945 - 15.948 - 15.952 -15.958 - 15.959 -15.962 -  15.965 -  15.965  -  15.967  - 15.969 -15.977 -  15.978 -15.979 -  15.981 -  15.982 e  15.989.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.