SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE DEZEMBRO DE 1984-4ª FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR, NO IMPEDIMENTO DO TITULAR
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
206-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. O Exmº Sr Dr FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES e outros, Juízes-Auditores da Justiça Militar, requerem vencimentos equivalentes aos dos Magistrados do mesmo grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal, isenção de imposto de renda sobre a diferença ora solicitada e o pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, até o limite de 180%, de modo cumulativo, de acordo com a sistemática adotada com o advento do Decreto-Lei nº 2.019/83, bem como a não retenção na fonte do mesmo imposto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal determinou o arquivamento da Questão Administrativa. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
APELAÇÕES
44.192-1-Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: OSMAR MAURÍCIO, 1º Sgt Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4ª, 5ª e 6º, inciso IV, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 98, inciso IV, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09 de agosto de 1984. Advª Drs René Dotti, Walter Borges Carneiro, Regina Helena Afonso, Airton Cesar Muniz, Guilherme Rodrigues e Renato Cardoso de Almeida Andrade. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a sentença de 1º grau. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA deram provimento parcial ao apelo da Defesa, para reduzir a pena do ora Apelante a dois anos de prisão, sem "sursis". Os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI deram provimento parcial ao apelo da Defesa, reduzindo a pena para um ano e seis meses de prisão, com direito ao "sursis". O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentará voto vencido em separado. (Usaram da palavra o Adv Dr Walter Borges Carneiro e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).
44.198-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e NIVALDO SOUZA SANTOS, Sd Ex, condenado a três meses e seis dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 10 de agosto de 1984. Advª Drª Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao Apelo da Defesa, reduzindo a pena para três meses de prisão.
RECURSO CRIMINAL
5.638-1-Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE; O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ªCJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 19.07.84, que rejeitou a denúncia oferecida contra o T/l Aer JOSAFÁ ELIAS CASTRO, como incurso no art 240, §5º, c/c os arts 30, inciso II, e 70, inciso II, alínea "1", e o civil JOSIAS GAIA DOS SANTOS, como incurso no art 240, § 5º, c/c os arts 30, inciso II, 53 e 70, inciso II, alínea 1" tudo do CPM. Adv Dr Raimundo de Paiva Osório. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MPM, para, cassando o despacho do Juiz-Auditor, receber a denúncia, determinando ao juízo "a quo o prosseguimento do feito.
APELAÇÕES
44.187-5-Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16 de agosto de 1984, que absolveu o Sd PM/DF, EXPEDITO DE JESUS LIMA, do crime previsto no art 209 do CPM. Adv Dr Jaci Fernandes de Araujo. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.217-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: LUIZ EDUARDO FREITAS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, de 25 de setembro de 1984. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença de 1º grau.
44.157-5-Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e TARCÍSIO FIGUEIREDO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 70, inciso II, letra "a" e 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando de Fronteira do Solimões/lº BEF, de 29 de junho de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença condenar o réu a nove meses e dez dias de detenção, convertida em prisão, de acordo com o art 59, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso II, tudo do CPM.
O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento de Telex, procedente do Tribunal de Contas da União, convidando para a solenidade de posse do Presidente e Vice-Presidente daquele Egrégio Tribunal.
O Ministro Faber Cintra pediu a palavra e fez o seguinte pronunciamento:
Senhor Presidente. Senhores Ministros:
"As Forças Armadas e este Egrégio Tribunal sempre comemoram além da sua data magna 1º de abril, nos dias:
25 Ago - O Dia do Soldado, na figura do seu Patrono Duque de Caxias, por ter nascido nessa data no ano de 1803, na Capitania do Rio de Janeiro. Caxias faleceu em 07 de maio de 1980 com 76 anos.
23 Out - Dia do Aviador, data em que Santos Dumont, mineiro de Cabangu, realizou o 1º vôo em avião, embora tenha nascido em 20 de julho de 1873. Faleceu em 23 de julho de 1932 com 59 anos.
13 Dez - Dia do Marinheiro, em homenagem ao seu Patrono Marquês de Tamandaré, por ter nascido nessa data no ano de 1807, no Rio Grande do Sul. Faleceu aos 89 anos, em 20 Março de 1897.
Como podemos verificar, o fluminense CAXIAS era mais velho que o gaúcho Tamandaré 4 anos, e o mineiro Santos Dumont - o mais moço deles (quando Caxias morreu tinha Santos Dumont 7 anos e quando Tamandaré faleceu tinha 24 anos).
Destacamos hoje a honra e privilégio de saudar a Marinha do Brasil, em nome dos companheiros da Aeronáutica e em nosso próprio, pelo "Dia do Marinheiro".
Voltamos a afirmar que 13 de dezembro - é um marco evocativo e toda uma trajetória pautada no cumprimento do dever e tem por destinação cultuar a sagrada memória dos marujos brasileiros, marujos que também descendendo dos audazes descobridores arrostaram mares desconhecidos, expandiram o mundo e fizeram história.
A sua história, como certa vez acentuamos, é uma epopéia de fatos heróicos e imorredouros atos de bravura, basta lembrarmos vultos como Barroso, Marcílio Dias, Inhaúma, Maris e Barros, Greenharlgh, Saldanha da Gama, Custódio de Melo e muitos outros que poderíamos citar.
Gloriosa foi a vida de Tamandaré, que atraído por irresistível vocação, ainda muito moço ingressou na Marinha do Brasil participando desde logo de ações contra a Esquadra Lusa, na Fragata Niterói. Seu desempenho foi tão notável que Lord Cockrane, Comandante da Esquadra Brasileira, dirigiu-se ao Imperador solicitando o seu embarque como Oficial Subalterno no Navio Capitania D. Pedro I.
Vida tão fecunda quanto inigualável pela bravura de marinheiro, cheia de proeminentes episódios que muito contribuíram na construção do nosso país como nação livre e soberana.
Reafirmamos assim, Srs Almirantes a satisfação de cumprimentar V. Exªs e os demais camaradas da Marinha por mais um transcurso do "DIA DO MARINHEIRO", que amanhã se comemora em todo o Brasil.
Muito obrigado."
Pedindo a palavra, o Ministro Ruy de Lima Pessoa, assim prestou a sua homenagem ao Dia do Marinheiro:
"Senhor Presidente. Srs Ministros:
A Marinha comemora, no dia 13 do corrente, o "Dia do Marinheiro" e, também, dedicado, por ser a data do seu nascimento, ao seu Patrono - Joaquim Marques Lisbôa, Almirante Marquês de Tamandaré, nascido, na então Vila do Rio Grande, na Província do Rio Grande de São Pedro do Sul, em 1807.
Voluntário aos 16 anos, embarcado na fragata "Niterói", Joaquim Marques Lisbôa travou o seu primeiro combate contra a esquadra portuguesa, em 1823, na Ponta de Sto. Antonio, entrada da Bahia de Todos os Santos - " Verde ninho murmuroso de eterna poesia" - partindo dali para consolidar a nossa Independência nos mares inquietantes do Maranhão e do Pará.
O simples praticante de piloto, o humilde aspirante da Academia de Marinha, o ignoto Tenente da Armada Imperial, tornar-se-ia o Comandante-em-Chefe das Forças Navais brasileiras em operações contra a ditadura paraguaia, o Almirante "cujos bordados a sua espada conquistou em grandiosas pelejas" o Marquês, alto dignitário da Corte, o Conselheiro de Guerra do Supremo Conselho Militar e de Justiça, e no dizer do Aviso de 1925 que instituiu a presente efeméride "aquele que representa na História Naval Brasileira a figura de maior destaque dentre os ilustres oficiais da Marinha que honraram e elevaram a sua classe".
A Marinha nasceu com a nossa Pátria quando a poderosa esquadra de Pedro Alvares Cabral deu fundo na atual Baía Cabrália - o Porto Seguro do Descobrimento - fixando em 22 de abril de 1.500 o destino marítimo do Brasil.
Interligaram-se, daí por diante, a História do Brasil e o nosso Poder Naval "raros sendo os fatos e feitos de que deixou de participar a Marinha", isolada ou em cooperação com as Forças Militares irmãs.
Por isso reverenciamos aqui, ao lado da figura de Tamandaré, os valorosos marujos Imperiais que pelejaram e deram a vida, nas lutas pela Independência, na Campanha da Cisplatina e na Guerra do Paraguai.
Reverenciamos aqui os bravos marujos que na República, na primeira, como na segunda grande guerra, lutaram no Atlântico Sul e em outros mares de outros continentes, contra os inimigos da liberdade e dos princípios democráticos.
Felicitamos os oficiais e marinheiros que compõem hoje o grande quadro da Marinha do Brasil e almejamos que continuem cultuando o passado com os olhos no futuro, a pugnar, como sempre fizeram, pela prosperidade e engrandecimento da Pátria.
Pela passagem de tão altaneira efeméride, os Ministros Civis desta Corte expressam as suas especiais homenagens aos Senhores Almirantes de Esquadra, que, neste Tribunal, representam a gloriosa Marinha Brasileira."
O Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida, em nome de seus companheiros de farda também apresentou cumprimentos aos Oficiais da Marinha.
Também o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar em nome do MP manifestou seu regozijo pelo transcurso do Dia do Marinheiro.
O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, agradeceu em nome dos Ministros da Marinha, as homenagens prestadas, pronunciando as seguintes palavras:
"Distingüido pelo nosso digno Presidente, cabe-me a honra de, em nome dos representantes da Marinha neste Egrégio Tribunal, agradecer as homenagens que acabam de ser prestadas ao nosso Patrono, o insigne Almirante Joaguim Marques Lisbôa, Marquês de Tamandaré.
Após o preciso perfil da personalidade do ínclito Almirante, traçado pelas palavras eloqüentes dos eminentes Ministros Faber Cintra, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Ruy de Lima Pessoa e pelo ilustre Dr Procurador-Geral da Justiça Militar que se manifestaram sobre o significa do de seu vulto para a Marinha e a Nação Brasileira, praticamente carecem de substância quaisquer elogios partidos de um representante da Marinha, que nele tem o seu paradigma.
Entretanto, nós, marinheiros, não podemos na data em que se comemora o nascimento de Tamandaré, deixar de volver nosso pensamento para o seu vulto histórico.
Para se afirmar como nação independente, precisou o Brasil de contribuição dedicada e valiosa de alguns de seus mais importantes filhos, em posto-chave de comando, que em tempo de paz ou de guerra, não só dissuadissem os propósitos portugueses de reconquista, como estabelecessem, em definitivo, a unidade territorial do país.
Entre esses vultos pátrios destaca-se, certamente, Tamandaré, o Patrono da Marinha do Brasil.
A vida do homem normal, física e psíquica, manifesta-se nos ambientes em que vive e se movimenta, através de um conjunto especial de fatores.
Muitos, destes fatores, dependem propriamente do indivíduo, como índole, temperamento, vocação, inteligência, caráter, educação e orientação. Outros, entretanto, dependem de variáveis ou imprevistos resultantes da vida coletiva, isto é, da heterogeneidade social.
Mas, sempre houve, e há, homens possuidores de complexos superiores, e que parecem dotados de valores especiais que lhes assegura êxitos e sucessos, por vezes auxiliados por imponderáveis, e que logram se elevar tanto, que se tornam expoentes de uma classe, de um povo, ou de uma nacionalidade.
Tamandaré, que começou a se destacar desde cedo, no seu meio e no seu tempo, pela inteligência, vontade, lealdade e ideal, nos logrou na profissão, através de seus feitos nos fatos históricos nacionais do Império, exemplos indeléveis, que constituem os ideais de todos aqueles que, desde então, hoje e no futuro, procuram servir à Nação Brasileira, no desempenho de suas responsabilidades marítimas.
Nossos agradecimentos a todos que a nós se associam nas comemorações do dia 13 de dezembro, que sendo o dia do nascimento de Tamandaré, é, não só o Dia do Marinheiro, mas também, uma data da Nação Brasileira.
Em aditamento à decisão da Apelação nº 44.846-7, constante da Ata da 72ª Sessão, de 11 do corrente, acrescente-se o seguinte: "Foi extinta a punibilidade, de acordo com o art 123, inciso I, do CPM, em relação a JOAQUIM RODRIQUES FILHO, cuja morte ocorreu em 11.01.84, não se conhecendo, em conseqüência, do recurso do MPM, na parte que lhe diz respeito."
A Sessão foi encerrada às 18.05 h, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.125-5(RA/PC)proc 7/84-0 Adv Luiz Alberto BS Pires
Apelação 44.173-5(JR/DS) Aud 7a proc 19/83-9 Adv Manoel P. Santos
Apelação 44.150-6(JR/TN)1ª/3ª proc 21/83-6 Advª Nadja MG Rodrigues e outra.
Apelação 44.148-4(RP/TN)1ªMar proc 10/84-7 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.102-6(SP/PC)2ª/lª proc 8/83-9 Advª Telma A.Figueiredo
Apelação 44.190-5(SP/JR) Aud 5ªproc 10/84-3 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.208-3(RA/ST)2ªMar proc 509/83-1 Adv Alfredo AG Palma
Apelação 44.178-8(SP/GG)1a/3 § proc 508/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.166-4(SP/GG)2ª/3ª proc 506/84-6 Adv Luiz AB Simões Pires
Apelação 44.088-9(HA/ST)1ªMar proc 529/83-4 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.059-5(TN/ST)2ªMar proc 530/83-0 Adv Nélio RS Machado
Apelação 44.149-4(TN/PC)2ªMar proc 510/84-8 Adv Alfredo AG e Palma
Apelação 44.220-2(TN/ST)2ªMar proc 509/84-0 Adv Alfredo AG e Palma
Apelação 44.224-5(TN/ST)1ªEx proc 512/84-9 Adv Tania S. Nascimento
Apelação 44.184-2(TN/GG)3ª/3ª proc 510/84-1 Adv Walter Jobim Neto
Rec Crim 5.647-0(RP) Aud 5ª - proc 18/84-4
Apelação 44.197-4(FC/RP)2ªMar proc 529/83-2 Adv Alfredo AG e Palma
Apelação 44.202-2(FC/GG) Aud 11ª proc 37/83-0 Advs José F.Silva/outro
Apelação 44.193-0(FC/RP) Aud 11ª proc 10/84-3 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.174-3(RB/GG) Aud 11ª proc 23/83-0 Advª Elizabeth DM Souto
Cor Parcial 1.298-7(RB) Aud Cor/laEx proc 504/84-6
Apelação 44.098-4(PC/TN)lªMar proc 21/83-0 Adv João Pedro SBM Filho
Questão Administrativa 204-6(RB) 1ª Aeronáutica
Apelação 5.646-2(FC)proc 3/84-5 2ª Aeronáutica
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.057-9(TN/ST)1ª/3ª proc 505/84-1 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.194-8(ST/FC) Aud 12ª proc 4/84-0 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.205-7(TN/RP) Aud 11ª proc 12/84-0 Adv Braz V. Rodrigues
Apelação 44.099-2(PC/AP) Aud 11ª proc 34/83-1 Advª Jales O. Melo/outra
Rec Crim 5.648-0(HA) Aud 4ª proc 6/84-8
Cor Parcial 1.300-2(HA)proc 520/84-3 Aud Correição/2ª Marinha