SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1984 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BAIERRENBACH
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLEITO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR, NO IMPEDIMENTO DO TITULAR.
Compareceram os Ministros Faber Cintra,Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos da Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.646-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 11.10.84,que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Aer CARLOS JOSÉ DA SILVA, como incurso no art 209 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do MP, para receber a denúncia nos termos em que foi feita, determinando ao juízo "a quo" o prosseguimento do feito.
APELAÇÕES
44.194-8-Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles . Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e ROBERTO DA SILVA SOUZA, 3º Sgt Temp Ex, condenado a seis meses de prisão,incurso no art 248, c/c os arts 58, 59, 240, §§ 1º e 2º e 250, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 25 de julho de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e, POR MAIORIA, ao da Defesa, para manter a sentença. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO deu provimento parcial ao apelo da Defesa,para conceder o"sursis".
44.205-7-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: VALDECI RIBEIRO DE OLIVEIRA, Sd CB/DF, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 157, § 3º e 209, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31 de agosto de 1984. Adv Dr Braz Viana Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
44.099-2-Distrito Federal. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de maio de 1984, que absolveu os Taifeiros da Aeronáutica, GETULINO MEIRELES e ROBERTO PÓVOA, do crime previsto no art 240, § 5º; PAULO MARQUES DE ALENCAR e DONIZETI DE FREITAS, do crime previsto no art 240, § 5º, c/c o artigo 80; SEBASTIÃO CAETANO MAIA, do crime previsto no art 240, § 5º, c/c o art 53; e o civil AGOSTINHO JOSÉ DA SILVA, do crime previsto no art 254, c/c o art 80, tudo do CPM.Advs Drs Jales de Oliveira Melo e Elizabeth Diniz Martins Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.648-0-Minas Gerais. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 06.11.84, que rejeitou, em parte,a denúncia oferecida contra o civil ELOÍSIO ANTONIO GODINHO,como incurso no art 22, inciso I, § 1° e 23, incisos I e III,da Lei 7.170/83.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MP, para manter na íntegra o Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.300-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25.10.84,que determinou o arquivamento do processo nº 520/84-3, referente ao Sd FN JEFFERSON DE LUCENA TAVARES.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu da Representação e deferiu a Correição Parcial, cassando o despacho do Exmº Sr Dr Juiz Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).
RECURSO CRIMINAL
5.644-6-Pernambuco. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 24.09.84, que não recebeu a denúncia oferecida contra o SD-PM/PE, JÚLIO FONSECA BARROS, como incurso nos arts. 209 e 160 do CPM.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MP, dando a Justiça Militar Estadual como competente, com fundamento no art 144, § 1º, letra "b" da Constituição Federal. Os Ministros SERGIO DE ARY PIRES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e FABER CINTRA acompanharam o Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA que votou nos seguintes termos: "No que tange a lesões corporais, art 209 do CPM, praticadas pelo SD-PM/PE JÚLIO FONSECA BARROS em serviço,contra militar da Aeronáutica que não se achava em serviço, é indubitável a competência da Justiça Militar Estadual, conforme o art 144, § lº, letra "b" da Constituição Federal, pelo que nego provi mento parcial ao apelo do MP, determinando a remessa dos autos a Auditoria de origem para que após a extração das peças necessárias à instrução referente ao delito originário as faça enviar a Justiça Militar Estadual. Relativamente a interrogação de desrespeito a superior hierárquico que se encontrava em serviço insito no art 160 CPM, voto pelo provimento parcial do recurso interposto do MP para receber a denúncia, determinando ao juizo "a quo" o prosseguimento do feito. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).
HABEAS-CORPUS
32.248-5-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: EDER APARECIDO IEMBO,civil, cumprindo pena imposta pela Justiça Militar, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo a partir do interrogatório do Paciente e que o mesmo seja posto em liberdade. IMPETRANTES: Drs Mário de Passos Simas, Maria Thereza Rocha de Assis Moura e Sérgio de Passos Simas.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA).
Foram, a seguir, apreciados os seguintes expediente administrativos:
Exp. Adm, nº 035/84: Por maioria de votos, o Tribunal autorizou a Presidência a efetuar a remoção do Oficial de Justiça ARMANDO SOBRAL JÚNIOR para a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, ficando esta, entretanto , condicionada à diligência a ser efetuada.
Exp. Adm, nº 041/84: Por unanimidade de votos, foi determinado a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos. O Plenário delegou ao Presidente a competência para designar a Comissão encarregada do processo administrativo a ser instaurado. (Ausentes os Ministros Gualter Godinho, Faber Cintra e Deoclécio Lima de Siqueira)
SESSÃO DIA 01 FEV 85
Será realizada Sessão no dia 01 Fev 85, 6ª Feira, com início às 15 horas, em cumprimento ao disposto na Lei de Organização Judiciária Militar.
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de DEZEMBRO, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de Sessões- 08, sendo: 1 Solene e 7 de julgamentos.
Número de processos julgados: 59, a seguir especificados:
Apelações..................................................... 44
Recursos Criminais ....................................... 06
Questões Administrativas................................03
Correições Parciais ....................................... 02
Representação .............................................. 01
Argüição de Suspeição ................................. 01
Embargos ...................................................... 0l
Habeas-Corpus .............................................. 01, julgados ao transcurso de 34,20 hs
Foram ausentes: a 1 Sessão 2 Ministros
a 1 Sessão 1 Ministro