ATA. DA 77a. SESSÃO, EM
14 DE SETEMBRO DE 1 955.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.
MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,
Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio
Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de
Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen.Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig.
Heitor Várady, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
***********
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12 de setembro:
Nº 26.408 - Minas
Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton
Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado:
Galileu Manoel da Costa, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do
crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à
apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.497 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da
2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Francisco de Paula Filho,
soldado da 1a. Bateria do 10º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado,
absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu
negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença
absolutória, unânimemente.-
Nº 26.536 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr.
Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região
Militar.- Apelado: Pedro Crivelari, soldado do 12º
Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do
C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria,
para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.562 - São Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe. -Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria
da 2a. Região Militar.- Apelado: Casemiro Avelino da Silva, soldado do 6º
Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O
Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a
sentença, absolutória, unânimemente.-
Nº 26.566 - São Paulo.-
Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O
Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A
Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Adiei
Lupetti, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no
art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da
promotoria, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.-
Nº 26.571 - São Paulo.-
Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-
Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante:
A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José
Vitório da Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime
previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à
apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.-
Nº 26.572 - São Paulo.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr.
Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.
Região Militar.- Apelado: Alcebiades Sampaio, soldado do Forte dos Andradas e
3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do
C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para
confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.578 - São Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr.
Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.
Região Militar.- Apelado: Arthur Pereira da Silva, soldado do 6º Grupo de
Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do
C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para
confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.599 - Pará.- Rel.-
O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A
Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Nonato
Soares, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no
art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria,
para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.612 - Minas
Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José Nascimento,
soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159
do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria,para
confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.613 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr.
Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da
4a.. Região Militar.- Apelado: Osmar Paulo Coelho, soldado do 12º Regimento de
Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 ao C.P.M..- O
Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a
sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 26.620 - Mato
Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Afonso Ramalho, soldado do 2º Batalhão de Fronteira,
absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar
provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória,
unânimemente.-
Nº 26.630 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro
Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região
Militar.- Apelado: Justiniano Rosa, soldado do 2º Batalhão de Fronteira,
absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu
negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença
absolutória,unânimemente.-
***********
Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro
Dr. Cardoso de Castro, com a palavra,pela ordem, propôs que se
consignasse em Ata votos de profundo pezar pelo falecimento do Dr. João Paulo
Barbosa Lima, Ministro aposentado dêste Superior Tribunal Militar, na avançada
idade de 92 anos, enaltecendo as qualidades de fidalguia, cavalheirismo, de
bondade e serenidade de que era possuidor, aliadas à sua firmeza de caracter
como magistrado que foi durante sua longa vida na Justiça Militar, o que
se oficiasse à família do preclaro Ministro Dr. João Paulo Barbosa Lima,
comunicando as homenagens prestadas pelo Tribunal. Usaram da palavra os
Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel do
Rezende e Dr. Vaz de Mello, que reafirmaram as palavras do Sr. Ministro
Dr. Cardoso de Castro. O Sr. Procurador
Geral Dr. Fernando Moreira Guimarães, usou da palavra se associando às
homenagens prestadas ao ilustre Ministro Dr. João Paulo Barbosa Lima.- O
Tribunal por aclamação, unânime, aprovou a proposta do Sr.
Ministro Dr. Cardoso de Castro.
***********
Fôram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C
O R P U S
Nº 25.588 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr.
Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Pacientes: Pedro Alves da Silva, Benedito
Barros dos Santos, Jurandyr de Araujo Cabral, Deusdet Alves da Costa, Braulino
Quintino dos Santos, Arlindo Pereira, Paulino Ramos de Sousa, Zacharias da
Silva, Narciso da Silva, José Rodrigues Teixeira, Pedro Hilário Paniagua,
João Orlando da Silva, Geraldo Santiago Magalhães, Valério Aguaio, Pedro
Pereira da Silva, Antônio Dias de Moura, Odenil Giordano, Osmar Benéio
Viana, Agostinho de Jesus da Silva, Raul Paina Vaca, Manoel José de Arruda,
Jorge da Cruz Vasconcellos, Valdeun Bispo da Pureza, Mário Barbosa, Reginaldo
de Souza e Simião Silvério, soldados, todos do 17º Batalhão de Caçadores,
pedindo para serem licenciados, sem prejuizo do processo do
insubmissão. O Tribunal resolveu conceder a ordem,unânimemente.-
Nº 25.554 - São Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Waldemar da Costa, soldado, servindo
no 2º Batalhão de Saúde, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O
Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, pela demora do
processo, sem prejuizo do mesmo processo, unânimemente.-
Nº 25.587 - Bahia.- Rel.- O Sr.
Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes: Amadeu Ferreira Capinam, Paulo Afonso
da Costa, Davi Campos Braga, Almiro Silva e Eli Martins,
marinheiros, requerem ordem de habeas-corpus, por se acharem presos há dez dias, acusados de deserção.- O Tribunal
resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que concediam a ordem, sem prejuízo
do processo.-
Nº 25.600 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Antônio
Lisboa Fontoura, 3º sargento da Aeronáutica, condenado pela 1a. Auditoria da
Aeronáutica, prêso em Santa Cruz, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O
Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 505 - São Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a.
Auditoria da 2a. Região Militar, requer de acôrdo com o art. 367 do C.J.M.,
Correição Parcial no processo a que responde o civil Zarzur Lubrechk, como incurso nas penas do art. 136 combinado com o art. 182,
tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por unânimidade,não tomar conhecimento,
por não ser caso de Correição, e, por maioria de votos, resolveu determinar
representação ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, contra os votos dos
Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Bocayuva Cunha e Gen.
Alencar Araripe,que votavam para que o processo prosseguisse na Auditoria
respectiva.-
A P E L A Ç Õ
E S
Nº 26.608 - São Paulo.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região
Militar.- Apelado: Joaquim e Costa Mendes,soldado do 6º Grupo de Artilharia de
Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-
(Julgamento em sessão secreta).-
Nº 26.683 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro
Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: .Antonio Cezário de Oliveira, soldado
do I/4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de
detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça
eo 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à
apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-
Nº 26.586 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Ayro
Teixeira, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de
Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar
provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-
Nº 26.632 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr.
Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr.
Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da
Nona Região Militar.- Apelado: José Camargo Kobashigawa, soldado do 2º Batalhão
de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C. P. M..-
(Julgamento em sessão secreta).-
Nº 26.548 - Bahia.- Rel.- O Sr.
Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro
Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região
Militar.- Apelado: Venâncio José Salgado Zenha dos Santos, soldado do 19º
Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O
Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a
sentença absolutória, unânimemente.- (Julgamento realizado na Sessão de 12 de
setembro de 1955).
Nº 26.583 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Wilson Floriano
de Lima, fuzileiro naval, condenado a quinze meses e dez dias de prisão,
incurso no art. 164-II c/c os arts. 57 e 61-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O
Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu
negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-
Nº 26.581 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante:
Walterino Marques da Silva, fuzileiro naval, condenado a seis meses de prisão,
incurso no art. 164-II, c/c os artigos 57,62-I e 64, tudo do C.P.M..- Apelado:
O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal
resolveu negar provimento à apelação,para confirmar a sentença, unânimemente.-
Nº 26.676 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompovsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria
da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Lauro Alves do Nascimento,
soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do
C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 26.302 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro
Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.
Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região
Militar.- Apelado: Desito de Souza Rosa, soldado do 8º Grupo de Artilharia de
Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-
(Julgamento em sessão secreta).-
Nº 26.639 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr.
Ministro Almte.Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona
Região Militar.- Apelado: Orlando Cheron, soldado do 2º Batalhão de Fronteira,
absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão
secreta).-
Nº 26.559 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr.
Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro
Br. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região
Militar.- Apelado: Antônio Souza da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia
de Combate, absolvido do crime previsto no art. 181 do C. P. M..- (Julgamento
em sessão secreta).-
Nº 26.592 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr.
Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr.
Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da
3a. Região Militar e Antônio Regio dos Santos, soldado do I/3º Regimento de
Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-
Apelados: O Conselho de Justiça do 1/3º Regimento de Obuzes-105 e Antônio Regio
dos Santos, soldado da referida Unidade, condenado. O Tribunal resolveu negar
provimento às apelações para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-
***********
O Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima, não tomou parte no julgamento das apelações nºs 26.583 - 26.592 - 26.581
-
26.586 - 26.632.
***********
Acham-se em mesa os seguintes
processos:
Ses. de 5 de agôsto:
Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260 (HV/OM) 26.378 (AT/PL)
Ses. de 8 de agôsto:
Apelações: |
26.301 |
(HV/OM) |
25.886 |
(HV/OM) |
26.404 |
(HV/AT) |
|
26.371 |
(DT/PL) |
|
|
|
|
Ses. de 10 de agôsto:
Apelações: 26.072 (HV/OM) 26.443 (AT/DT) 26.456 (AT/DT)
Ses. de 12 de agôsto:
Apelações: 26.340 (HV/PL) 26.422 (AT/HV)
Ses. de 17 de agôsto:
Apelação: 26.495 (AT/OM)
Ses. de 19 de agôsto:
Apelações: |
26.413 |
(DT/AT) |
26.479 |
(DT/OM) |
26.436 |
(DT/PL) |
|
26.445 |
(DT/AT) |
26.449 |
(DT/PL) |
26.458 |
(DT/AT) |
|
26.462 |
(DT/PL) |
|
|
|
|
Ses. de 22 de agôsto:
Apelação: 25.527 (AT/OM)
Ses. de 24 de agôsto:
Apelações: |
26.318 |
(AT/OM) |
26.420 |
(DT/PL) |
26.440 |
(DT/HV) |
|
26.466 |
(DT/HV) |
26.486 |
(DT/AT) |
26.492 |
(DT/AA) |
|
26.516 |
(DT/AT) |
|
|
|
|
Ses. de 26 de agôsto:
Apelações: |
25.643 |
(HV/AT) |
26.504 |
(DT/HV) |
26.546 |
(AT/DT) |
|
26.531 |
(DT/PL) |
26.569 |
(DT/HV) |
|
|
Ses. de 29 de agôsto:
Apelações: 26.510 (DT/OM) 25.071 (EMB.-HV/OM)
Ses. de 31 de agôsto:
Petição Administrativa: 7 (CC)
Ses. de 2 de setembro:
Apelações: 26.549 (DT/AT) 26.563 (DT/PL)
Apelações: |
26.555 |
(DT/AA) |
26.529 |
(PL/AA) |
26.596 |
(DT/PL) |
|
26.607 |
(AT/PL) |
26.642 |
(DT/OM) |
|
|
Ses. de 9 de setembro:
Apelações: |
26.275 |
(HV/PL) |
26.606 |
(OM/AA) |
26.624 |
(DT/AA) |
|
26.322 |
(HV/OM) |
26.589 |
(DT/AA) |
26.539 |
(OM/AA) |
|
26.618 |
(DT/AT) |
|
|
|
|
Ses. de 12 de setembro:
Apelações: |
26.385 |
(OM/HV) |
26.601 |
(AA/PL) |
26.412 |
(OM/HV) |
|
26.614 |
(AA/HV) |
26.640 |
(AA/DT) |
26.679 |
(DT/AT) |
Ses. de 14 de setembro: Revisão Criminal : 714 (VM/CC)
Recurso Criminal: 3.608 (VM)
Apelações: |
20.740 |
(VM/CC) |
26.454 |
(DT/HV) |
26.473 |
(DT/HV) |
|
26.537 |
(DT/HV) |
26.554 |
(PL/AT) |
26.591 |
(OM/HV) |
|
26.595 |
(MR/CC) |
26.600 |
(AT/AA) |
26.626 |
(OM/HV) |
|
26.633 |
(AT/AA) |
26.634 |
(AA/PL) |
26.638 |
(OM/AA) |
|
26.644 |
(OM/PL) |
26.648 |
(DT/AT) |
26.650 |
(OM/DT) |
|
26.652 |
(AA/OM) |
26.658 |
(AA/AT) |
26.660 |
(DT/PL) |
|
26.662 |
(OM/AT) |
26.663 |
(AT/AA) |
26.664 |
(AA/PL) |
|
26.675 |
(OM/PL) |
26.681 |
(OM/DT) |
26.693 |
(VM/CC) |
|
26.709 |
(CC/MR) |
|
|
|
|
***********
Foi, a seguir, encerrada a sessão.