ATA DA 90a. SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de Comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 14 de outubro :

Nº 26.865 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: Francisco Palheta Ribeiro, fuzileiro naval, declarado irresponsável pelo crime previsto no art. 154, preâmbulo do C.P.M. e Ranulfo Ribeiro, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença, unânimemente, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votado com restrições.-

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Ao iniciar a Sessão, com a palavra, pela ordem, S. Exa. o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros apresentou a seguinte :" Proposta.- 1 - O Regulamento da Lei nº 324, de 11 de agôsto de .. 1948, aprovado em Sessão de 27 de igual mês, e baixado por fôrça do que dispõe o art. 8º daquele diploma, estabelecia, no art. 9º, letra "e", que os cargos de Auxiliar de Portaria seriam providos por livre nomeação da Presidência, exigidas, porém, instrução primária, quitação do serviço militar e inspeção de saúde, salvo quando se tratasse de funcionários já em serviço no Tribunal.- 2 À vista das conclusões apresentadas por uma Comissão de Ministros especialmente designada para tal fim, êste Superior Tribunal Militar enviou ao Congresso Nacional, com a Mensagem nº 1, de 1954, proposta de reestruturação da mesma Secretaria, a qual se converteu no projeto nº 4543/54, ora em tramitação na Câmara dos Deputados.- 3 - No projeto em aprêço, já aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça, está previsto o aproveitamento imediato dos atuais pedreiros e serventes, mensalistas, na carreira de "Auxiliar de Portaria", da seguinte forma: os três da Referência "22", no nível 7, e os quatorze restantes, da Referência "20", no nível 6.- 4 - Não há dúvida de que o Regimento Interno, hoje vigorante, determina, no seu art. 129, que os cargos iniciais da carreira de que se trata serão providos mediante concurso, cabendo ao Presidente estabelecer as condições e provas correspondentes.- Essa norma, por certo, foi prevista para os casos que se verificarem após a absorção dos mensalistas nos quadros efetivos, nos têrmos da proposta enviada ao Poder Legislativo, já que o pensamento dominante neste Tribunal, antes da aprovação do Regimento Interno, era o do aproveitamento dos modestos servidores que há largos anos vêm prestando o melhor de seus esforços nos serviços braçais e de limpeza da Secretaria.- Nessas condições, proponho que, enquanto não houver lei disciplinando o assunto, as vagas que ocorrerem nos cargos iniciais da carreira de Auxiliar de Portaria sejam preenchidas com o aproveitamento dos pedreiros e serventes, extranumerários, da Secretaria do Tribunal, que serão entretanto submetidos a uma prova de habilitação a exemplo do que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados no que concerne ao provimento de cargos da respectiva Portaria".

Sua Excia. o Sr. Ministro Gen. Presidente declarou que a indicação do Sr. Ministro Almte. Medeiros, importando em alteração do Regimento Interno é ela obrigatòriamente encaminhada à Comissão de Regimento Interno, a fim de emitir parecer, na forma dos artigos 121 e 123 do mesmo Regimento Interno.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.798 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Getúlio Sena do Rêgo, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.771 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Alves Tenório Filho, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.816 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Vivaldo de Jesus, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.847 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Lídio Livio, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.817 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Albertino Lopes de Lima, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.669 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante : A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Vicente de Paulo de Oliveira Dias, Major da reserva de 1a. classe, condenado a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237, do C.P.M., por desclassificação do art. 229 do mesmo Diploma.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Vicente de Paulo de Oliveira Dias, Major da reserva de 1a. classe.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Usou da palavra o Sr. Procurador Geral Dr. Moreira Guimarães.-

Nº 26.838 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Waldemar Albino, soldado do Contigente do Quartel General Regional, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.832 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Glicério Alves de Oliveira, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.819 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Francisco dos Santos, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.729 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Narcisio Vieira Luz, soldado da 3a. Bia. de Obuzes de Costa e Forte dos Andradas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.860 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Fernando de Araujo Junqueira, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos ( Grupo Bandeirante).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.018 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Epifanio Marques dos Santos, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.828 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Manoel Bonfim Lima, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.728 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Edino Alves da Cunha, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.697 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito de Oliveira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.665 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Luiz Pereira Primo, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.635 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Luiz Gomes Ferreira, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.602 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Luiz Aguiar, soldado da 12a. Cia. de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.659 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Sinézio Gonçalves, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.629 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Guilherme de Carvalho, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.594 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Davino Sales Cerqueira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.801 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Geraldo da Silveira, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.672 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Alfredo Jordão Felix, soldado do Contigente do Hospital Central do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.574 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Miguel da Luz, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.509 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Miguel de Andrade, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.716 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Djalma Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.653 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Francisco Nunes Paz, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 26.806 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Valmiro J. de Paula, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.773 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Lucilo Gomes, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.710 - São Paulo.- Relç.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Dirceu Gilberto Montes Parra, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.647 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: José Luiz de Souza, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.719 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Bernardino de Souza, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.687 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Jocelym Rodrigues da Penha, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.615 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar e Rubem Camargo Fernandes , soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria e Rubem Camargo Fernandes, soldado do referido Regimento, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.690 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Humberto Lima de Vasconcellos, soldado do Destacamento da Base Aérea de Florianópolis, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Florianópolis.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.746 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Manoel Francisco da Rosa, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado , condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.703 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Geroncio Antônio da Silva, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.803 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e José Conegundes do Nascimento, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no arr. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Jusitça do Regimento Escola de Infantaria e José Conetundes do Nascimento, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.

Nº 26.821 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Santiago, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.809 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Inácio Faustino dos Santos, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.811 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Ulrico Klippel, soldado da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.804 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Altair de Jesus Silva, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.784 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e José Mendes Sobrinho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 5 de agôsto :

Apelação : 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto :

Apelações : 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto :

Apelação : 26.072 (HV/OM)

Ses. de 26 de agôsto :

Apelação : 25.643 (HV/OM)

Ses. de 9 de setembro :

Apelação : 26.275 (HV/PL)

Ses. de 14 de setembro :

Apelação : 26.537 (DT/HV)

Ses. de 19 de setembro :

Apelação : 26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro :

Apelações :

26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV)

26.585 (AT/HV)

 

26.689 (AA/AT)

 

Ses. de 26 de setembro :

Apelações : 26.463 (HV/AT) 26.467 (HV/PL) 26.691 (DT/PL)

Ses. de 30 de setembro :

Apelações : 26.367 (HV/OM) 26.737 (OM/PL) 26.576 (HV/AA)

Ses. de 5 de outubro :

Apelações :

26.708 (AA/HV)

26.739 (AA/HV)

26.740 (PL/OM)

 

26.753 (DT/PL)

 

Ses. de 7 de outubro :

Apelações :

26.635 (PL/DT)

26.717 (DT/AA)

26.761 (DT/HV)

 

26.763 (OM/AA)

 

Ses. de 10 de outubro :

Apelações :

26.707 (AT/DT)

26.738 (AT/OM)

26.722 (PL/AA)

 

26.752 (PL/AA)

 

Inquérito (Embargos de Declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 12 de outubro :

Apelações :

26.779 (PL/AT)

26.780 (DT/AA)

26.789 (OM/AT)

 

26.840 (OM/DT)

 

Ses. de 14 de outubro:

Apelações :

26.741 (DT/AT)

26.764 (AT/PL)

26.792 (PL/DT)

 

26.796 (OM/AA)

26.823 (AA/PL)

26.842 (AA/OM)

 

26.874 (AA/OM)

25.946 (CC/MR)

Ses. de 17 de outubro:

Apelações:

26.760 (PL/DT)

26.790 (AT/AA)

26.822 (AT/AA)

 

26.830 (AA/DT)

26.835 (AT/DT)

26.849 (AA/AT)

 

26.854 (AT/AA)

26.861 (AA/DT)

26.867 (AT/DT)

 

26.879 (AT/OM)

26.893 (AA/DT)

26.898 (AT/DT)

 

26.986 (AA/DT)

26.270 (HV/AT)

26.424 (HV/AT)

 

26.429 (HV/PL)

26.661 (HV/OM)

26.686 (HV/DT)

 

26.699 (HV/AT)

26.705 (HV/AA)

26.312 (HV/AT)

 

26.333 (HV/AT)

26.511 (HV/AA)

26.637 (HV/AT)

 

26.205 (HV/OM)

26.322 (HV/OM)

26.352 (HV/DT)

 

26.372 (HV/DT)

26.493 (HV/DT)

26.544 (HV/AA)

 

26.631 (HV/OM).

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.