SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67ª SESSÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1987 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO BERNALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Paulo César Cataldo.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.782-5 - Amazonas. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDAS: As Decisões do Conselho Permanente de Justiça da Auditória da 12ª CJM, de 03 e 09 de setembro de 1987, a primeira no tocante à revogação da Prisão Preventiva do civil HERBERT FERREIRA LOPES, e, a última, na parte que denegou pedido de nova decretação de Prisão Preventiva contra o referido acusado. Advs Drs Felix Valois Coêlho Júnior e Armando Jimenes da Silva Filho. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO). (SESSÃO SECRETA).
APELAÇÕES
45.027-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JOSÉ NUNES DA ROCHA FILHO, Cb Mar, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187, c/c os artigos 189, inciso I, in fine, e 48, parágrafo único, tudo do CPM, decidindo, ainda, o Conselho, que o apelante deva ser tratado em Clínica Psiquiátrica do Hospital Central da Marinha. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22/06/87. Advª Drª Teresa da Silva Moreira POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de primeiro grau, absolver o apelante do crime previsto no artigo 187 do CPM, com fundamento no artigo 48 do mesmo Código, c/c o artigo 439, letra "d", do CPPM, com remessa de cópias do laudo pericial e do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Marinha para as providências que S. Exª julgar cabíveis.
45.022-l - Amazonas. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM, e ROMILSON LOPES DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, de 10 de junho de 1987. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelante-apelado à pena de três meses de impedimento.
DESAFORAMENTO
331-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. O Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, com fundamento no artigo 109, § 1º, alínea "c", in fine, do CPPM, pede o desaforamento dos autos do processo nº 22/87-1, referente ao CT FN JAIRO ALANO DE BITTENCOURT.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido, para desaforar o processo para a 2ª Auditoria da 3ª CJM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
RECURSO CRIMINAL
5.773-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O EXMS SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de agosto de 1987, que concedeu reabilitação ao Sd FN ALTAMIR MARQUES DE OLIVEIRA. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de ofício, para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSE LUIZ CLEROT).
APELAÇÕES
45.082-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 13 de julho de 1987, que absolveu o Sd Ex MARCELO DA CONCEIÇÃO BRASIL, do crime previsto no artigo 262, c/c o artigo 266, ambos do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (SESSÃO SECRETA).
45.072-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MÁRCIO RODRIGO PINTO VIEIRA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 17 de junho de 1987. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena base de seis meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM, que se torna definitiva pela ausência de agravantes e já considerando a atenuante do inciso I, do artigo 72, do mesmo Código. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
44.962-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM; JAIRO PROCÓPIO OLIVEIRA CAMARGO, Sd Ex, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, c/c o artigo 70, inciso II, alínea "1"; ADAIR DA SILVA, Sd Ex, condenado a três anos e dez meses de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c os artigos 53 e 70, inciso II, alínea "l", e CARLOS NERI NUNES PERES, Sd Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c o artigo 53, tudo do CPM, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, aos dois primeiros apelantes, nos termos do artigo 102, do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de abril de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença condenar: I) o Sd Ex JAIRO PROCÓPIO OLIVEIRA CAMARGO à pena de sete anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, c/c o artigo 70, inciso II, alínea "1" do CPM; II) o Sd Ex ADAIR DA SILVA à pena de cinco anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5° e 6º, inciso IV, c/c os artigos 53 e 70, inciso II, alínea "1", do CPM; III) o Sd Ex CARLOS NERI NUNES PERES à pena de três anos, dois meses e doze dias de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5° e 6º, inciso IV, c/c o artigo 53, do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do artigo 102, do CPM. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES e ALDO FAGUNDES negaram provimento aos apelos da Defesa e deram provimento parcial aos apelos do MPM para condenar os Soldados do Exército JAIRO PROCÓPIO OLIVEIRA CAMARGO à pena de seis anos de reclusão; ADAIR DA SILVA à pena de quatro anos de reclusão; e CARLOS NERI NUNES PERES à pena de três anos de reclusão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex JAIRO PROCÓPIO OLIVEIRA CAMARGO para quatro anos de reclusão; negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para condenar o Sd Ex ADAIR DA SILVA à pena de quatro anos de reclusão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado.
EMBARGOS
44.360-0 - Paraná. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: JOSÉ RICARDO CASARJN, ex-Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso II, do CPM, por desclassificação, com o direito de a pelar em liberdade e a pena acessória de exclusão do Exército Brasileiro, nos termos do artigo 102, do citado Diploma Legal. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 17/12/85. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento aos Embargos, para cancelar a agravante de abuso de confiança e, em conseqüência, reformar, em parte, o Acórdão embargado, de modo a condenar o réu pelo crime do artigo 240, § 5º, do CPM, fixando a pena no mínimo de dois anos de reclusão pela ausência de agravante, concedendo-lhe, por maioria, o benefício do sursis. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ALZIR BENJAMIN CHALOUB negaram o sursis. Ainda por unanimidade, o Tribunal declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT)
No início da Sessão o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário dos termos do Telex nº 2.205, de 10/11/87, enviado pelo Ministro OSCAR CORRÊA, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, assim redigido: " TENHO A HONRA DE CONVIDAR VOSSENCIA E DEMAIS MEMBROS DESSA EGREGIA CORTE, PARA SOLENIDADE DE POSSE DO EXMO SR MINISTRO SEBASTIÃO REIS COMO MEMBRO EFETIVO DESTE TRIBUNAL, DIA 12 PRÓXIMO, QUINTA FEIRA, AS 18:30 HORAS."
A seguir, procedeu à leitura do Ofício nº 964 Gab/EME-SG/3.1 -CIRCULAR, de 05 de novembro de 1987, oriundo do Ministério, do Exército, no seguinte teor:
"Incumbiu-me o Chefe Interino do Estado-Maior do Exército de convidar V. Exª e demais integrantes desse Órgão para a Missa de 30º dia em sufrágio da alma do General-de-Exército FERNANDO VALENTE PAMPLONA, a ser celebrada no dia 11 Nov 87, às 18:00 horas, no Oratório do Soldado (Setor Militar Urbano). O uniforme será o 3ª DI com boina ou equivalente para as demais Forças. Gen Bda AMAURY SÁ FREIRE DE LIMA - Chefe do Gabinete do EME".
Por unanimidade, o Tribunal aprovou os seguintes expedientes administrativos:
Expediente Administrativo nº 62/87
referente à fruição de férias dos magistrados Drs Helmo de Azevedo Sussekind e Luiz Carlos Pessoa de Almeida Neves, Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e 2ª Auditoria da 2ª CJM, respectivamente, nos períodos, em relação ao primeiro, de 1º a 30/9/87 e, ao segundo, de 08/09 a 07/10/87, pertinentes à 2ª parcela de 1987.
Expediente Administrativo nº 63/87
pertinente à remoção do Oficial de Justiça Avaliador Armando Sobral Júnior, da 3ª Auditoria da 2ª CJM para a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.
Expediente Administrativo nº 64/87
relativo à instauração de processo administrativo para apurar irregularidades praticadas pelo Oficial de Justiça Avaliador Albino Queiroz Cavalcante Filho, objeto do Ofício nº 083, de 16/10/87, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, designando o Dr Paulo Jorge Simões Corrêa, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, Drª Clarice do Nascimento Costa, Advogada-de-Ofício Substituta e a Técnica. Judiciária Lenira Oliveira de Andrade, Diretora-de-Secretaria, ambas da mesma Auditoria para, sob a presidência do Magistrado, constituírem a Comissão de Inquérito.
O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT assim se pronunciou:
"Senhor Presidente
Senhores Ministros
Registro com profundo pesar o falecimento do eminente Ministro Antônio Martins Vilas Boas, que honrou a Magistratura Brasileira, integrando o STF.
Trazido para a Suprema Corte pelo saudoso Presidente Juscelino Kubitschek, o Ministro Vilas Boas como assim era chamado, marcou a sua presença entre nós pela sua inteligência, cultura e, sobretudo, pela grande compreensão que tinha das coisas do mundo.
O Ministro Vilas Boas era uma dessas figuras raras Modelar chefe de família, no exercício da Judicatura sempre julgou seus semelhantes revelando extrema sensibilidade e, por isso, não leva consigo o amargor de ter sido injusto. Ao contrário, trata-se de um daqueles poucos que vieram ao mundo só para fazer o bem.
Assim foi o Ministro Vilas Boas que de nossa memória não se apagará e que deixa todos com muito pesar."
Por unanimidade, o Tribunal decidiu consignar em Ata voto de pesar pelo desaparecimento do ilustre brasileiro, e determinou fosse feita a de vida comunicação à família enlutada.
A Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marly Gueiros Leite, em nome do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem.
Na Sessão de 05/11/87, o Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT proferiu as seguintes palavras:
"No próximo ano, em 27/4/88, se estivesse com vida, completaria 100 anos de existência o saudoso Ministro Ranulfo Bocaiúva Cunha, que honrou sobremaneira esta Casa de Justiça.
Descendente do líder Republicano Bocaiúva Cunha, filho portanto, de uma das eminentes famílias brasileiras, marcou a sua presença na vida nacional, como Administrador Político e Magistrado, ingressando na magistratura por concurso, atingindo, afinal, o ápice de sua carreira como Ministro desta Casa.
Aqui deixou valiosa contribuição pelos votos que proferiu.
No ano em que se vai comemorar os 180 anos de vida deste Colegiado, a figura deste eminente Juiz não deve ficar esquecida.
Por isso, proponho que este Tribunal, realize em 27/04/88, homenagem especial destinada a comemorar o centenário de nascimento do saudoso jurista, convidando para o ato sua Exmª esposa Srª Vitória Bocaiúva Cunha, residente no Rio de Janeiro".
Por unanimidade, o Tribunal acolheu a proposta.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 65ª Sessão, realizada em 29 de outubro p. passado:
45.026-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de junho de 1987, que absolveu o Cap Ex DANILO VENTURA DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 324 e 209, c/c os artigos 53 e 79, e o 3º Sgt Ex ALEXANDRE MARIANO FERREIRA, dos crimes previstos nos artigos 238, parágrafo único, e 209, c/c o artigo 79, tudo do CPM. Advs Drs Adahil Pereira da Silva, Francisco de Assis Maia e Yara Gissoni.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória, condenar, POR MAIORIA, com base no parágrafo único do artigo 435, do CPPM, o Capitão DANILO VENTURA DOS SANTOS à pena de quatro meses e quinze dias de prisão, fixando a pena base em três meses, aumentada da metade, por incurso, por desclassificação, no artigo 210, § 2º, c/c os artigos 53 e 59 do CPM, e o 3º Sgt Ex ALEXANDRE MARIANO FERREIRA à pena de três meses de prisão, fixando a pena base em dois meses, acrescida da metade, por incurso, por desclassificação, no artigo 210, § 2º, c/c o artigo 59, do mesmo diploma legal. Ainda POR MAIORIA, concedeu aos apelados a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, com fundamento nos artigos 84 e seguintes do CPM, e de acordo com as condições indicadas no Acórdão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT condenou ambos os apelados à pena de um ano de prisão, fixando a pena base em seis meses, agravada de um terço na forma do artigo 70, inciso II, letra "1", e aumentada da metade, com fundamento no artigo 210, § 2º, tudo do CPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, condenou-os à pena de onze meses de prisão, fixando a pena base em seis meses, acrescida de um terço, e aumentada da metade, com fundamento nos artigos 210, § 2º, e 70, inciso II, letra "1", do CPM. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES, condenou o Capitão DANILO VENTURA DOS SANTOS à pena de 03 meses de prisão, fixando a pena base em dois meses, agravada da metade, por incurso no artigo 210 § 2º, c/c os artigos 53 e 59, tudo do CPM, e o 3º Sgt Ex ALEXANDRE MARIANO FERREIRA à pena de dois meses e dez dias de prisão, fixando a pena base em dois meses, acrescida de um sexto, por incurso, por desclassificação, no artigo 210, § 2º, c/c o artigo 59, do mesmo Código. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenou os apelados Capião DANILO VENTURA DOS SANTOS à pena de seis meses de prisão, como incurso no artigo 210, § 2º, c/c os artigos 53, 70, inciso II, letra "1", e 59, e o 3º Sgt Ex ALEXANDRE MARIANO FERREIRA à pena de quatro meses e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 210, § 2º, c/c os artigos 70, inciso II, letra "1", e 59, todos os dispositivos do CPM. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, condenou o Capitão DANILO VENTURA DOS SANTOS à pena de um ano de prisão, fixando a pena base em oito meses, acrescida da metade, e o 3º Sgt Ex ALEXANDRE MARIANO FERREIRA à pena de dez meses e quinze dias de prisão, fixando a pena base em sete meses, aumentada da metade, ambos incursos no artigo 210, § 2º, c/c os artigos 69 e 59, tudo do CPM, negando-lhes o sursis. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pela extração de peças do processo e remessa à PGJM, para os fins do disposto no artigo 442, do CPPM, em face da existência de indícios do crime capitulado no artigo 222 do CPM. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e os Advs Dr Adahil Pereira da Silva e Drª Yara Gissoni) .
ENCERRAMENTO DA 67ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.047-5 (GB/LC)1ª Ex proc 27/86-0 Adv Mario Brochini
Apelação 44.957-4 (LC/JC) Aud 11ª proc 34/86-6 Adv Adhemar M. Moura
Conselho de Justif. 122- 1 (JC) Minist. do Exército
Apelação 45.034-5 (JC/LC) Aud 12ª proc 509/87-9 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 45.076-0 (RB/LC) 1ªMar proc 23/87-9 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45.071-0 (AC/LC) 2ª Mar proc 520/85-1 Advª Tania S. Nascimento/outra
Apelação 45.060-2 (LC/SP) Aud 4ª proc 06/87-2 Adv Carmen L. A. Montesinos
Apelação 44.988-4 (SP/LC) Aud 12ª proc 06/86-9 Advª Tania S. Nascimento
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.075-0 (LF/AF) Aud 11ª proc 09/86-1 Advs Adhemar M. Moura e outro
Apelação 45.051-5 (AC/AF) 1ªMar proc 08/87-0 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.061-2 (GB/AF) 1ªMar proc 504/87-4 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.062-0 (AC/RP) 3ªEx proc 514/87-8 Advª Mariza P. Couto
Apelação 45.074-4 (LF/RP) Aud 7ª proc 503/87-0 Adv Josemar L. Santana
Embargos 44.771-0 (RB/LC) 1ª/3ª proc 08/86-4 Advª Nadja M. G. Rodrigues
Rep. P/Decl.Indignidade 16-4 (JC/AF) Minist. do Exército
Apelação 45.081-5 (SP/LC) Aud 9ª proc 08/87-6 Advs Jorge Antonio Siufi e outra
Apelação 45.077-7 (GB/AF) 3ªEx proc 15/86-3 Adv Wilton Pinto
Apelação 45.020-3 (SP/AF) 1ª/3ª proc 13/86-8 Adv Nadja M. G. Rodrigues
Recurso Crim 5.778-0 (RB) 2ªMar proc 282/76-4 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.064-7 (LF/AF) Aud 11ª proc 536/87-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Recurso Crim 5.780-9 (AF) Aud 12ª proc 10/87-4 Adv Benedito J. P. Tavares
Aguardando publicação:
Apelação 45.078-7 (AC/AF) 2ª/3ª proc 516/87-6 Advª Benedita Marina Silva
Recurso Crim 5.779-5 (AC) Aud 9ª proc 12/87-3
Correição Parcial 1.333-7 (RP) Aud 7ª IPM N° 42/86
Apelação 44 .888-8 (AC/RP) 1ª/2ª proc 02/86-1 Advs Paulo Rui de Godoy e outros