SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40a. SESSÃO, EM 3 DE JULHO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO; DR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA, EM EXERCÍCIO DE SUB-PROCURADOR-GERAL.

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados, João Francisco de Azevedo Milanez Filho, Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A. de Lima Tôrres.

Licenciados os Ministros Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 1 do corrente mês

37 735 - Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM. Apelada: A Sentença do CEJ., da Aud/4a. RM, de 15 de outubro de 1969, que absolveu SAMUEL CONCEIÇÃO SCHUELLER, do crime previsto no artigo 131 do CPM e absolveu também ALCILÉO BATISTA NOGUEIRA DA GAMA, dos crimes previstos nos arts 131 do CPM e 23 do Dec.Lei nº 314/67, por falta de provas. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmada a sentença em relação a ALCILÉO BATISTA NOGUEIRA DA GAMA, não se tomando conhecimento da apelação em relação a Samuel Conceição Schueller, por ser revel. (IMPEDIDOS OS MINISTROS NELSON BARBOSA SAMPAIO e AMARÍLIO SALGADO).

37 632 - Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM, de 26 de setembro de 1969. - que absolveu: ADEMAR LIMA, do crime previsto no artigo 17 da Lei n. 1802; ALBERTO LEMOS MOTA, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV, 5º, 9º, 11, letra "a" e 24 da Lei 1802; APOLINÁRIO FERREIRA DO NASCIMENTO, BENJAMIN CECILIO, DAVID MENEZES FILHO, JACINTO PIRES DA SILVA, JOAQUIM BONIFÁCIO FREITAS, JOAQUIM LUCAS PIRES, JOSÉ BERNARDINO FILHO (Revel), JOSÉ DEOLINDO DE OLIVEIRA, JOSÉ MARÇAL DA SILVA, JUSCELINO JOSÉ DA SILVA, MIGUEL DIAS, MILTON JOSÉ RODRIGUES, vulgo "Milton Patureba", OTACÍLIO CORRÊA, RAIMUNDO NONATO FREITAS, SEBASTIÃO FERREIRA SOARES e SEBASTIÃO RAMALHO DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 24 da Lei 1802; CAETANO JOSÉ PIRES, JOAQUIM BERNARDO, RAIMUNDO AGOSTINHO e VICENTE FARIA, do crime previsto nos arts 17 e 24 da Lei 1802; FELIX FELICIANO FERREIRA, do crime previsto nos arts 11, letra "a", 12 e 17 da Lei 1802; JESU GONÇALVES, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV, 17 e 24 da Lei 1802; JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV, 11, letra "a", 12 e 24 da Lei 1802; JOSÉ ALEXANDRE, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV, 9º, 10º, 11, letra "a" e 17 da Lei 1802; JOSÉ BATISTA COSTA (Revel) do crime previsto nos arts 9º e 10º da Lei 1802; JOSÉ HELENO DE SOUZA, do crime previsto nos arts 9º e 24 da Lei 1802; JOSÉ NILO DO ROSÁRIO, do crime previsto nos arts 11, letra “a” 12 e 24 da Lei 1802; JUVENAL PEREIRA COUTO NETO, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV, 11, letra "a", 12 e 24 da Lei 1802; LINCOLN DE SOUZA, do crime previsto nos arts 11, letra "a" e 17 da Lei 1802; MARTA DA SILVA GONÇALVES PEDROSA, do crime previsto nos artigos 2º, inciso IV, letra "a" e 24 da Lei 1802; MILITÃO FERREIRA DIAS, do crime previsto no artigo 2º, inciso IV, 5º, 9º, 10º e 11, letra "a", da Lei 1802; ORLANDO CORRÊIA DE SÁ BANDEIRA, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV, 5º, 9º, 10º, 11, letra "a" e 24 da Lei 1802; REMO RODRIGUES DA SILVA, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV, 9º e 10º, da Lei 1802; RICARDO HENRIQUE NICHOLLIS, do crime previsto nos arts 11, letra "a", 17 e 24 da Lei 1802; - SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV 12 e 24 da Lei 1802; SEBASTIÃO GONÇALVES, do crime previsto nos arts 9º e 24 da Lei 1802. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS TERRA URURAHY e CORRÊA DE MELLO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

37 919 - Paraná. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Rodoviário, de 16 de março de 1970, que absolveu o soldado FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA, do crime previsto no art 159 do CPJ.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(NÃO ASSISTIRAM O RELATÓRIO OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e WALDEMAR TÔRRES) .

HABEAS-CORPUS

30.246 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello Pacientes: ELISIÁRIO DE CAMARGO BRANCO FILHO, CLÁUDIO NORBERTO STEINERT e SILVIO LUÍS MACIEL - O Sr Chefe da 8a. CSM impetra Habeas-Corpus, com anulação do Têrmo de Insubmissão, em favor dos convocados declarados insubmissos, por equívoco. Impetrante: Sr.Cel.Ruy Affonso S. Pereira, Chefe da 8a. CSM.-Por unanimidade, foi concedida a ordem.

APELAÇÃO

37 903 - Minas Gerais. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM e GASPAR ANTONIO DE PAULO. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Btl. Ferv, de 7 de março de 1970. - Por unanimidade foi dado provimento a ambas as apelações para reformar a sentença e reduzir a pena para 2 meses de impedimento. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e ALCIDES CARNEIRO).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

114 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. CLÁUDIO ROSIÈRE, Vice-Diretor-Geral da Secretaria, requer a concessão de gratificação de nível universitário. O Tribunal, por maioria, concedeu a gratificação de Nível Universitário ao ocupante do cargo de Secretário do Tribunal, Vice-Diretor, contra o voto do Ministro Lima Tôrres.

115 - Ceará. Relator: Ministro Nelson Sampaio. NILTON  DA SILVA, Escrivão da Auditoria da 10a. CJM, pede prorrogação da Validade do concurso de Advogado-de-Ofício de 1a. Entrância e sua nomeação para o respectivo cargo. Por unanimidade foi prorrogado a validade do concurso para 2 anos, sendo o aproveitamento feito de acordo com a classificação.

RECURSO CRIMINAL

4.471 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Recorrentes: DORGIVAL SOUZA DAMASCENO, GERALDO SANTANA, WASHINGTON ALVES DA SILVA, FRANCISCO NILSON MODESTO e JOSÉ ALPRION FILHO. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, em 31.3.1970, com base no art 254 do CPPM, aplicável "ex-vi" do artigo 60 do dec.lei 898/69. - Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso.

APELAÇÕES

37 746 - Pará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: NELSON ANDILON CORRÊA, 2º Sgt Ex. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8a.R.M., de 5 de dezembro de 1969. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO)

37 933 - Pará. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: -Ministro Lima Tôrres. Apelante: MARIVALDO DE SOUZA ANJOS soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Btl. Inf da Selva, de 19.3.70. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 3 meses como incurso no art 183 inciso I, do CPM.

37 815 - Guanabara. Relator: Ministro Álvaro Braga. Revisor:- Ministro Lima Tôrres. Apelante: SILVIO REINALDO DE MELO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do Grupamento de Unidades de Apoio Aeroterrestre, de 24 de novembro de 1969. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 4 meses.

37 841 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/3a. CJM de 1.12.69, que absolveu: HÉLIO LAUTERT, NEY BORBA DE OLIVEIRA, ENEU DUTRA, segundos-sargentos, ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS, ex-cabo, JAIR DE MOURA CALIXTO e JUAREZ PRESTES DO CANTO, civis, do crime previsto no art 2º, inciso IV, da Lei 1802/53 e TOLENTINO EUGÊNIO NAIRESSE, 3º sargento, do crime previsto no art 2º inc. IV da Lei 1802/53, com fulcro no art 386, nº IV, do CPP. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 525 - Pernambuco. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 22 de agôsto de 1969, que absolveu LUIZ DA SILVA PAIXÃO, 3º Sargento, servindo no 3º Btl Eng., do crime previsto no art 229 do CPM, e MIGUEL RIBEIRO DA SILVA, civil, do crime previsto no art 208 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSOS CRIMINAIS

4 472 - Bahia. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Recorrente: RUY PATERSON ou RUY PINTO PATERSON, civil. Recorrida: A Decisão do CPJ para o Exército da Auditoria da 6a. CJM que decretou a prisão preventiva do Requerente, em 4.5.1970. - Por unanimidade foi negado provimento ao Recurso. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO TERRA URURAHY).

4.473 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: JOSÉ LUIS DE ARAUJO SABOIA; civil. Recorrido: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM que decretou a prisão preventiva do recorrente, com fundamento nos arts 254 e seguintes do CPP e disposições correlatas da LSN, em 9.4.1970. - Por unanimidade foi negado provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO TERRA URURAHY).

APELAÇÃO

37 889 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: JOÃO JOSÉ MARINHO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 23 de março de 1970. - Contra o voto do Ministro Lima Tôrres que negava provimento e confirmava a sentença, foi dado provimento a apelação para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO TERRA URURAHY)

37 924 - São Paulo. Relator: Ministro Álvaro Braga. Revisor:- Ministro Lima Tôrres. Apelante: PAULO RUBENS DE OLIVEIRA ARTIOLI, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Btl Guardas, de 18.2.1970. Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO TERRA URURAHY).

EMENDA REGIMENTAL

3 - Relator: Ministro Alcides Carneiro. - Proposta de Emenda ao Regimento Interno. - O Tribunal, unanimemente, aprovou a seguinte Emenda ao art 33 do Regimento Interno: "Parágrafo único - Compete, ainda, ao Relator: a) determinar a devolução, aos auditores, das Representações sôbre prescrição, em autos findos, nas Auditorias, para que as decidam; b) considerar prejudicados os pedidos de habeas-corpus quando dos autos constar que os pacientes estão em liberdade ou não foram presos; c) deferir pedidos de desistência de recursos, formulados antes de serem postos em mesa". O Ministro Figueiredo Costa votou com restrições.

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao plenário do teor do ofício nº 7293, de 30.6.70, em que o Presidente da Confederação Brasileira de Desportos acusa e agradece recebimento de telegrama enviado por esta Presidência, felicitando aquela entidade pela conquista do Tri-Campeonato Mundial de Futebol e posse definitiva da Taça "Jules Rimet"

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos por sorteio, os seguintes processos:

Conflito de Competência 189 -GB- Carlos Eduardo Fayal de Lyra e outros. Rel. Min. Alcides Carneiro.

Petição 246 -GB- Peticionários: Telvi Brum e Helio José Sangalli. Rel. Min. Nelson Sampaio.

Representação 942 -GB- Arthur Jader Cunha Neves e Angela Maria Cunha Neves. Rel. Min. Nelson Sampaio.

Recurso Criminal 4.484 -SP- Recorrente: Osmar Elcio da Silva Jacintho. Rel. Min. Waldemar Tôrres.

Habeas-Corpus 30.250 -PA- Pacientes: David da Silva Pimentel e Helio de Miranda Melo. Relator Ministro Waldemar Tôrres.

Habeas-Corpus 30.251 -GB- Paciente: Paulo Afonso Amâncio. Re­lator: Ministro Amarílio Salgado.

Correição Parcial 957 - GB- Diógenes Arruda Câmara. Relator: - Álvaro Braga.

A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesas:

HABEAS-CORPUS 30.233(NS)

RECURSOS CRIMINAIS:  4465 (LT)

4478(WT)4479 (WT)

DESAFORAMENTOS: 173 (CM)

APELAÇÕES:

37 730(AC/AB)-1a./Mar 8167

37 849(NS/FC)-1a./Aer 37

37 770(LT/MC)-1a./1a. 57

37 778(WT/MC).