ATA DA 112a.  SESSÃO,  EM 12 DE DEZEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ -Vice-Presidente.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O sr. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Mlnistros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires,  Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros, Presidente Gen. F.J. da Silva Junior, com causa justificada e Gen. Edgar Facó, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 10 do corrente:

N.15.840           - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da la. R.M. Apelado - Ubirajara Lacerda de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, §§ 1º e 4º n. V., c/c o art. 20 - tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que davam provimento para condenar o acusado a 8 mêses de prisão.

N.15.888            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Aristides Mesquita, T.A.-C.O. 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento a apelação para confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro – que dava provimento para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 243, c/c o artigo 240 do C.P.M.-

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 4 5                - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando -Francisco David, sold. do 23º B.C., condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 182, § 1º n. 1, c/c o art. 314 do C.P.M., pelo Cons. Extraordinário da Justiça da Auditoria da 7a. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conheceu do pedido de revisão, por não se tratar de sentença transitada em julgado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

APELAÇÕES

N.15.751            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Flavio de Araujo Barcellar, M.N., condenado a  3 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 do C.P.M., c/c o art. 42 do cit.Codigo. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que dava provimento para absolver o acusado.

N.15.799            - C.Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Iracy Silva, sold. do Reg. Escola de Infantaria, condenado a 1 ano e 3 mêses de detenção, ex-vi dos artº. 139 e 225 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros dr. Vaz de Mello e Brig. Amilcar Pederneira, que julgavam prescrito o crime que motivou a condenação do acusado a 3 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 139 do C.P.M.

N.15.833            - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes- A Prom. da la. Aud. da la. R.M. e Fernando Cezar Guimarães, cabo do 1º R.C.G., condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 227 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Fernando Cezar Guimarães,- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

N.15.820            - C.Federal. Rol. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom.da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - Arnaldo Coelho Murtá e Ary de Carvalho, marinheiros nacionais, absolvidos dos crimes previstos, o primeiro no art. 154, § 1º e 225 do C.P.M.; e o segundo, no art. 154, § 1º do cit. Codigo.-Julgamento em sessão secreta.

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Em seguida, o Exmo. sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady, pedindo a palavra pela ordem, propôs que o Tribunal se associando ás comemorações da "Semana do Marinheiro", na qual estão sendo prestadas as mais justas homenagens ao glorioso Almirante Marquez de Tamandaré, patrono da Marinha de Guerra, inserisse na ata dos trabalhos de hoje, um voto de congratulações com o Exmo. sr. Ministro da Marinha, dando-se conhecimento   a S.Excia., dessa manifestação do Tribunal. O Exmo. sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, usando da palavra, declarou que, em seu nome e no do M.P., se associava ás homenagens do Tribunal.

A proposta foi unanimemente/ aprovada.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correição parcial n. 306. Recurso criminal n. 5.137. Revisão criminal n.440. Desaforamento n. 73. Apelações ns. 14.882 - 15.292 - 15-395 -15.474- 15.630 - 15.644 - 15.693 - 15.712 - 15.791 - 15.808 -15.814 - 15.838 - 15.839 - 15.846 - 15.859 - 15.861 - 15.862 15.869 - 15.870 - 15.876 - 15.877 - 15.878 -15.879 -15.882 -15.883 -15.886 -15.887 -15.889 - 15.892 - 15.902 - 15.905 -15.906 -15.907 -15.908 - 15.912 - 15.913 - 15.914 - 15.915 -15.917 -15.918 - 15.919 - 15.922 - 15.929 - 15.932 - 15.935 -15.937 - 15.939 - 15.941 - 15.942 - 15.944 - 15.945 - 15.952 -15.954 - 15.958 - 15.959 - 15.962 - 15.964 - 15.965 - 15.969 -15.977 -15-979 - 15.981 e 15.989.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.