ATA DA 62a. SESSÃO, EM 5 DE AGOSTO DE 1955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3 de agôsto:

Nº 26.330 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Nilton Antonio Rodrigues, soldado da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P., para condenar o réu a quatro meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.308 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Antonio Mendes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.213 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate e Wilson da Costa Amaro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para reformar a sentença e condenar o réu a quatro meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.139 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Francisco da Silva Pinheiro Junior, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.303 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Agostinho José de Medeiros, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.349 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Reconhecimento Mecanizado e Itamar Duarte Antonio dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação,para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.317 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e José Maria de Jesus, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor, Brig. Heitor Várady,Almte. Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que condenavam a quatro meses.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 26.316 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Nivaldo Assis, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.357 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Ferreira, soldado do Contingente do C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. do Rio de Janeiro.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para 4 meses, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.277 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Julio Abel do Nascimento, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.319 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Eduardo Luis Caetano, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.342 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Wilson Guedes de Oliveira, soldado do referido Regimento,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.364 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Firmino Lopes, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.278 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Anderson Carneiro Leão, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.298 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Nelson Rodrigues, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de detenção, unânimemente. Os Srs. Ministros Drs.Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, preliminarmente votavam para que se convertesse o julgamento em diligência, para que fosse o réu submetido a exame de sanidade mental.-

Nº 26.250 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Waldir de Oliveira Campos, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa (Forte de Copacabana), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa (Forte Copacabana).- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.201 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria e Herval Pessanha Barcelos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.150 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Walter Pessanha de Souza, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate e Walter Pessanha de Souza, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a quatro meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.339 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José da Costa Tavares, soldado da Cia. da Polícia do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.288 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Aluisio Silva, M.N. nº 50.04.00.3, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 164, II do Código Penal Militar, c/c o art. 57 do referido Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.327 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R. Militar e João Batista de Oliveira, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 6 (seis) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo e João Batista de Oliveira, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para firmar a quantidade da pena em sete meses de detenção.- Decisão unânime.-

Nº 26.320 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e José Moreira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.172 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Batista da Silva, soldado do Parque Regional de Material Bélico da 7a. R.M., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Recife.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 10:

Apelação nº 26.067 (CC/MR)

Ses. de 3 de agôsto:

Apelações:

26.272

(PL/OM)

26.290

(MR/CC)

26.335

(PL/OM)

 

26.353

(AT/HV)

26.359

(PL/OM)

26.373

(AT/HV)

 

26.374

(PL/AT)

26.399

(AT/HV)

26.389

(PL/HV)

 

26.434

(AT/HV)

26.400

(PL/AT)

 

 

Ses. de 5 de agôsto: Rec. Criminal 3.601 (BC)

Apelações:

26.252

(PL/OM)

26.263

(OM/AT)

26.297

(AT/OM)

 

26.310

(OM/PL)

26.350

(OM/AT)

26.378

(AT/PL)

 

26.379

(PL/OM)

26.405

(AT/PL)

26.406

(PL/OM)

 

25.636

(OM/PL)

26.176

(HV/AT)

26.189

(HV/OM)

 

26.260

(HV/OM)

26.296

(HV/PL).

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.