SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 67ª SESSÃO, EM 8 DE AGÔSTO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIRO LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

66   -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Waldemar de Figueiredo Costa. Proposta para aprovação, em caráter provisório, de atribuições para Assistente do Diretor-Geral, Escrivão de Pagamento, Médico, Almoxarife, Tesoureiro, Contador, Chefe do Serviço de Transporte e Enfermeiro, do Quadro da Secretaria do STM. (Julgamento em sessão secreta).

67   -    Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Reexame de matéria já apreciada pelo Tribunal, sôbre o limite de idade previsto nas instruções para indicação do substituto da Justiça Militar, em virtude de solicitação do Sr. Auditor da Auditoria da 5ª R.M., em face da dificuldade que os Srs. Auditores têm encontrado em indicar candidatos em condições de exercer o cargo de substituto, com idade máxima de 35 anos (Julgamento em sessão secreta).

APELAÇÕES

35 502  -    Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Alcides Carneiro. Apelante: João Evangelista de Oliveira Lopes, soldado, servindo no 26º BC, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art 159, comb com o art 64, item II, letra "a" e "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 26º Batalhão de Caçadores. - Unânimemente negaram provimento à Apelação.

35 503  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Gilberto Gomes da Silva, soldadodo 1º R.I., condenado a 9 meses de prisão, incurso no artigo 163, comb com os arts. 62, ns. I e IV, letra "b" e 64, nº I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RI, -Unânimemente deram provimento à Apelação da defesa, em parte, para reduzir a pena a 6 meses.

35 400  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Luiz de Melo, 3º SG-OS, nº 52.3496.3, - servindo no Contra-Torpedeiro “Marcílio Dias”, condenado a 6 meses e 5 dias de prisão, incurso no artigo-163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir para 6 meses.

35 497  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Ribeiro Pirajá, soldado FN - nº 62.6365.6, servindo no Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 7 meses do prisão, incurso no art 163, do C.P.M. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar.-Unânimemente aceita a preliminar levantada pelo Exmo Sr. Ministro Gen Ex Terra Ururahy, relator, de baixar em diligência para esclarecer irregularidade constatada no processo.

35 499  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud/1ª R.M. e Alcir de Carvalho, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, n. IV, letra "a", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do REsI. - Unânimemente deram provimento à Apelação da Promotoria para elevar a pena para 6 meses.

35 494  -    Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten.-Brig. Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelantes: A Promotoria da 2ªAud da 3ª RM., e Argemiro Ernesto Gomes, soldado, servindo no 8º RC, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art 163, do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 8º Regimento de Cavalaria. - Unânimemente, deram provimento, em parte, às Apelações para reduzir a 8 meses de prisão.

35 477  -    Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Arlindo Lazzeri, soldado, servindo no 3º R.C., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 64, item I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 3º R.C. -Unânimemente negaram provimento à Apelação.

35 452  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr.Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer., que absolveu os civis Eva Borba de Oliveira, Fernando Hilton Valente de Oliveira, Fernando Affonso de Almeida e Hissáo Toyomoto, do crime previsto no art 9º da Lei 1802 de 5.1.1953(Julgamento em sessão secreta).

35 487  -    Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da Aud/10ª RM. - Apelada:A Sentença do CJ do 4º Batalho de Engenharia de Construção, que absolveu Antonio Vieira de Souza, soldado do referido Batalhão, do crime previsto no art 159, do C.P.M. -(Julgamento em sessão secreta)

35 482  -    Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: Antonio Selvin Valau e Pedro dos Santos, soldados, servindo no 4º RC, condenados, o primeiro a 15 meses de detenção, como incurso no art 136, comb com seus parágrafos 2º e 3º, e o art 182, tudo do CPM., por desclassificação, e o segundo a 12 meses de detenção, como incurso no art 141, do CPM, por desclassificação.-Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/3ª RM.- Deram provimento em parte a Apelação, para reduzir a pena imposta a Antonio Selvin Valau, para 4 meses como incurso no art182, por desclassificação, e provimento a Apelação de Pedro dos Santos para o absolver, unânimemente.

35 463  - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Manoel Correia dos Santos, MOR-TA-CO nº 44.6309.4, servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação, condenado a 3 meses e 7 dias de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 57, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. - Unânimemente, deram provimento à Apelação da Promotoria, para restabelecer a pena ao mínimo legal.

RECURSOS CRIMINAIS

4 199   -    Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª RM. - Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-cabo Paulo Roberto Teles Franck, incurso no art 11, letra "a", da Lei nº 1802/53. - Unânimemente indeferiram o Recurso por inexistência de crime.

4 189   -   Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente- A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Recorrido: O Despacho do Dr.Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Oswaldo Velasco Monteiro, como incurso no art 13 da Lei n. 1802/53, comb com o art 11, letra "a" da Lei Delegada nº 4, ex-vi do art 3º do Decreto-lei nº 2/66. - Unânimemente indeferido o recurso.

4 197   -   Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis José Ribeiro, Gaspar Albino Dias da Costa e José Velloso, como incursos no art 11, alínea f, da Lei Delegada nº 4, comb com as Portarias ns. 270/64, e 1.186/65, da SUNAB e art 13 da Lei nº 1802, ex-vi do disposto no art 3º do Dec.Lei nº 2/66.-Unânimemente indeferido o Recurso, de acôrdo com o parecer da Procuradoria-Geral.

4 193   -  Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. - Recorrente: A Promotoria da Aud/10ª RM. - Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os soldados Gerardo Martins Farias e Francisco Rodrigues Lima, ambos do 4º B.E., incursos no art 182 do CPM., determinando a remessa dos autos ao Sr. Procurador Geral do Estado do Ceará.-Unânimemente indeferiram o Recurso Criminal, de acôrdo com o despacho do Dr. Auditor. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

4 194   -     Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da Aud/10ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis Pedro Silva Pereira, Rosarine Rabêlo de Oliveira Marques e Francisco José Sancho Rios, como incursos no art 226, do CPM.- Contra o voto do Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho, foi deferido o Recurso para que seja aceita a denúncia, por estar tipificado um delito militar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO GEN EX LIMA BRAYNER, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

EMBARGOS 34 779(MR/AP)

APELAÇÕES

35 345(MR/MF)   -  35 360(MR/TU)    -  35 413(MR/GM)   -  35 479(FC/MR)

35 462(TU/MR)    -  35 388(TU/MR)    -  35 490(GM/MR)   -  35 352(FC/MR)

35 506(LB/AC)    -  35 500(GM/WT)   -  35 485(MF/RC)

Recurso Criminal: 4 192(MR)

Ação Originária: 29(RC)

HABEAS-CORPUS

28 434(MR)    -  28 414(SG)     -  28 457(WT)     -  28 480(MR)    -  28 416(TU)

28 475(GM)    -  28 472(RC)     -  28 484(PB)      -  28 440(CM)    -  28 410(CM)

28 483(RC)     -  28 391(FC)      -  28 425(FC)      -  28 473(AP)     -  28 488(SG)

28 490(SG)     -  28 495(RC)     -  28 491(TU)     -  28 442(TU)     -  28 447(TU)

28 487(GM)    -  28 492(AC)     -  28 395(AC)     -  28 482(RN)     -  28 497(RN)

28 486(FC)     -  28 509(RN)     -  28 489(CM)    -  28 501(GM)    -  28 470(LB)

28 493(WT)    -  28 499(AP)     -  28 498(PB).