ATA DA 108a. SESSÃO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, por se achar licenciado e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 28 de Novembro p.p.

N.15.817           - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Antonio Justino do Amaral, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.822           - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante-A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Lourival Baptista da Silva, acusado do crime de deserção, tendo o Conselho de Justiça anulado o processo.- Não se conheceu da apelação, unanimemente.

N.15.829           - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Almte. Azevedo Milanez. Rev. o.sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Adolfo Pereira, M.N.,acusado do crime de deserção, tendo o C. de Just. anulado o processo.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia,unanimemente.

N.15.834           - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Helio Miloski, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.15.858           - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Delmiro Gonçalves dos Santos, insubmisso, absolvido do crime previsto art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M., unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

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APELAÇÕES

N.15.753           - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Fausto dos Santos, sold. do 6º G.A.C.M., denunciado pelo crime previsto no artigo 171 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça considerado o fato transgressão disciplinar.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.819           - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da la. Aud. da la. R.M. Apelado - Geraldo de Souza Lima, cabo da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181,  § 3°. do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.853           - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Fernando Francisco da Graça, sold. do 1º Btl. de Inf. Blindado. condenado a 10 mêses de detenção, ex-vi do art. 157. § 1º, do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da la. Aud.da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.863           - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Altamiro Pio de Oliveira ou Altamiro Oliveira, 3º sgt. musico do Btl. de Guardas, denunciado como incurso na sanção do artigo 243 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado extinta a punibilidade pela prescrição.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.835           - Pará  . Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Orlando da Silva Borges, sold. da 4a. Cia. de Fronteiras, absolvido do crime previsto nos arts.181,§ 3º, 182, § 5º c/c o art. 66, § 1º todos do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.860           - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Hilário Martins Pais, civil, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º c/c o art. 66 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.809           - Rio Grande do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados -Florival de Oliveira Jardim, civil, e Francisco de Paula Araujo Moreira, 2º Ten. da Res., absolvidos do crime previsto no art. 188, letra b, do Dec.Lei n. 1.187 de 4.4.39.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.898           - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Resolvino Martins da Silva, soldado do II/9º R.I.,condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P. P., a 6 mêses de prisão.- Apelado: O C. de J. do II/9º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.890           - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Odilio Luchesi, soldado da Cia. I. da Guarda Aérea de S. Paulo, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., c/c o art. 166 do C.P.M., a 3 mêses de prisão .-Apelado: O C. de J. da Base Aerea de S. Paulo.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.874           - Rio de Janeiro.-Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.-Dr.-Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Luiz Martins dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.,a. 4 mêses de prisão.-Apelado: O C.de J. do 1º G. Ferroviario de Art. de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.893           - Paraiba.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brigº, Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Manoel Bernardo da Silva, soldado do 15º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C.P.M., a 15 mêses de prisão.-Apelado; O C. de J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão,ex-vi do art  o 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.923           - Ceará.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Gilberto Alves do Nascimento, soldado da Base Aé de Fortaleza , condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado: O C. de J. da Base Aé de Fortaleza.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.881           - Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez .- Apelante; A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: João Jorge Mascarenhas, M.N., processado como incurso na sanção do artigo 163 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o termo de deserção e, em consequencia todo o processado.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.895           - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig-° Heitor Várady .-Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante:Severino Faustino de Souza, soldado da Base Aérea de Recife, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão.- Apelado; O C. de J. da Base Aérea de Recife.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.901           - Capital Federal.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.-Apelante; Hezion Accioly dos Santos, grumete do Enc. S. Paulo, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vis do art. 164. do C.P.M.- Apelado; O C. de J. da 2a. Aud. da Marinha .-O Tribunal resolveu negar provimento a apelação para confirmar a sentença apelada , unanimemente.

N.15.903           - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Brig-° Heitor Várady.- Apelante: Bernardino Alexandre, soldado do 2º B.C.C.L. condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M, a 6 mêses de prisão.-Apealdo: O C.de J. do 2º B.C.C.L.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.910           - Paraná.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos .- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: João Lea Mulinari, soldado do 13º R.I., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O C.de J. do 13º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.916           - Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Edgard Alves de Oliveira, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.de J. do 10º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.933           - Sta. Catarina.-Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Armindo Êskelsen, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 57 do C.P.M.- apelado: O C.de J. do 32º B.C.- o Tribunal resolveu corrigindo a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M., unanimemente.

N.15.934           - Minas Gerais.-Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Amlt. Azevedo Milanez.- Apelante: José Marcelino da Silva, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M.-Apelado: O C. de J. do 4º B. Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.517           - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Martinho José de Andrade, 3º sgt. do C.E.V., condenado como incurso nos artº. 181, §§ 3º e 4º, e 182, §§ 5º e 6º, combinados com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. a dois anos e 4 mêses de reclusão. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 6 de agosto de 1947.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 1 ano de prisão, ex-vi do art. do art. 181, § 3º, do C.P.M., contra os votos dos srs. Dr. Cardoso de Castro - que condenava o embargante a 1 ano e 8 mêses, Brigs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Gen. Ary Pires - que recebiam os embargos para absolver o embargante, Dr. Vaz de Mello, que os desprezava e Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o embargante a 1 ano, 5 mêses e 10 dias de prisão.- Impedido o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. (Sessão de 28-11-1947)

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O Tribunal julgou, contra o voto do Exmo. sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera o Tribunal incompetente, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - PRATA - sub-ten. Alfredo Nachtigall, 1º ten. Pedro Vidal de Sá, BRONZE - cap. Lauro Tavares da Silva, 1º ten. Raul Silva de Souza, 1º Ten. Amadeu Queiroz Guimaraes, 1º Ten. Eraldo Leal Leony, sub-ten. Dirceu Wolmam, 2º sgt. José Martins dos Reis, 2º sgt. Zanelli de Aguiar, 2º sgt. Pedro Pires Haine, Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras, PRATA , Maj. Manoel Parmenio da Silva, Maj. Jair Jordão Ramos, Maj. Francisco Camara Simões, Maj. David Rodolfo Navegantes, 1- sgt. Elo Lemos de Mesquita, 1º sgt. Altair Dominoni, BRONZE - Maj. Clovis Alexandrino Nogueira, cap. Frederico Franco de Almeida, 1ºsgt. Carlos de Arruda Cordeiro, 1º sgt. Telma Mergulhão, Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires, PRATA -Ten. cel. Francisco Pereira da Silva, cap. Francisco de Assis Oliveira, 1º Ten. Waldretudes dos Santos Monteiro, BRONZE -Maj. Miguel Calomino, cap. Euripedes Machado Boavista, cap. Francisco de Paulo Gonzaga de Oliveira, sub-ten. Pedro Ferreira Martins, 1º sgt. José Antonio Marques, 2° sgt. Clementino Soares do Amaral, 2º sgt. Dorval Silveira Nunes, 2º sgt. Eneias de Aquino, 2º sgt. Miron Puretz, Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, OURO - cel. Arquiminio Pereira, cel. Adhemar da Costa Mattos, cel. Amaury Gentil de Araujo, ten.cel. Moacyr da Costa Seixas, Ten. Cel. Roberto Ramos de Oliveira, PRATA - Maj. Claudionor Macario dos Santos, Maj. Antonio Bendocchi Alves, Maj. João Ubiratan Ferreira Mundim, cap. Licurgo da Silva Castello Branco, BRONZE - cap. Itiberê de Castra Caiado, Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - PRATA - Maj. Maurilo Mena Barreto Penavides, sub-ten. Gerson Pereira da Rocha, BRONZE -Cap. Ruy Leal Campello, 1º sgt. Rosalino Mazuco, 1º sgt. Sebastião Wndling, 2º sgt. Roldão Alves Guttemberg, 2º sgt. Rosalvo Teixeira Machado,  2º sgt. Homero Maronhas do Nascimento, 2º sgt. José Fernandes Sobrinho, 2º sgt . Henrique Schiavo Monro.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal n.3.136. Representação n. 42. Revisão criminal n. 437. Apelações ns.14.882.15.129 -15.292 - 15.712 - 15.751 - 15.791 - 15.799 - 15.808 -15.814 -15.820 - 15.827 - 15.833 - 15.839 - 15.840 -15.846 -15.851 -15.866 - 15.870 - 15.876 - 15.878 - 15.882 - 15.885 -15.888 -15.892 - 15.911 - 15.912 - 15.913 - 15.924 - 15.926 -15.927 -15.935 - 15.938 - 15.939 e 15.952.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.