SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66a. SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO.

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres

Ausentes o Ministro Adalberto Pereira dos Santos e o Ministro-Presidente Ten Brig Armando Perdigão, com causa justificada.

Licenciado o Ministro João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 9 do corrente:

38 040 -  Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 12º Btl Eng Comb, de 29.5.1970, que absolveu JOSÉ NOGUEIRA, soldado, do crime previsto no artigo 187, do CPM. - Por unanimidade, foi dado provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar o apelado a 6 meses, como incurso no art 163 do antigo Código. (NÃO VOTOU O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE)

37 759 -  Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ da Aud 5a. CJM, de 9.12.69, que absolveu JOSÉ ALVES, soldado incurso no art 233, § 1º; JOSÉ DA ROCHA BAPTISTA, 2º sgt e MÁRIO GONÇALVES ISQUIERDO, 3º sgt, ambos incursos nos arts 232, § 1º, 237 e 230; NAZARENO CONSTANTINO DA CRUZ, fuzileiro naval e NELSON SANTOS, 3º sgt. incursos nos arts 233 § 1º, 237 e 238; WALDEMAR BOEIRA MORENO e DEOCLÉCIO DA SILVA MATTOS, civis, incursos no art. 233; DANIEL SINMITEZ PEREIRA, VALÊNCIO DOS SANTOS e BRUNO GOERICH, 2ºs sgts. incursos no art 235 tudo do CPM. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE) .

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

38 008 -  São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do C. P.J. da 2a. Aud/2a. CJM, de 15,12.59, que absolves HERMES DE CAIRES, do crime previsto no art 39 inciso I, do Decreto-Lei 510/69.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 650 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. RM e VALNERI NEVES ANTUNES, Civil. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. RM. - Por unanimidade foi negado provimento ao a pelo do MP e dado provimento à apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o apelante.

37 464 - Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM, JOÃO VERZOLA e ROMUALDO SILVA. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 24.7.69 que condenou os apelantes e VIDALVINO FRANCISCO DA ROSA. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e de JOÃO VERZOLA e dado provimento em parte à apelação de ROMUALDO SILVA para reduzir-lhe a pena para 6 meses.

38 021 -  Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: A Procuradoria-Militar da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM e JOÃO BATISTA MARTINS DE MELO, soldado. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/ex 1a. CJM, de 22.4.1970. - Por unanimidade, foi negado provimento ao apelo do MP e por maioria, dado provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena para 10 meses como incurso no art 182 § 5º, contra os votos dos Ministros Corrêa de Mello, Bizarria Mamede, Álvaro Braga e Terra Ururahy que negavam provimento à apelação da defesa. O Ministro Amarílio Salgado reduzia para 2 meses. Por maioria foi concedida ao apelante a suspensão condicional da pena, pelo voto do Ministro-Presidente; votaram contra, os Ministros Nelson Sampaio, Bizarria Mamede, Álvaro Braga, Sylvio Moutinho, Terra Ururahy e Corrêa de Mello.

38 065 -  Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: JOVENIL SILVA. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer, de 10.6.70 - Por unanimidade, foi dado provimento em parte à apelação da defesa para, reformando a sentença, condenar o acusado a 3 meses de detenção como incurso no art 210 do CPM.

PETIÇÃO

239 -    Guanabara. Relator Ministro Lima Tôrres. ALBERTO JAYME FLAKSMAN, civil, condenado à revelia, a seis meses de detenção, incurso no art 39 nº I, do Decreto-Lei 510, de 20.3.69, por sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica, de 13.8.69, com fundamento nos arts 340 do CJM e 105 item VII e 107 do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição. - Por unanimidade foi a Petição Deferida e declarada a extinção da punibilidade pela Prescrição.

APELAÇÕES

38 094 -  Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: ANTONIO CARLOS RAMOS, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl P.E. do Ex., de 30.6.970. - Por unanimidade, foi negado provimento a apelação da defesa e confirmada a sentença apelada.

38 105 -  Paraná. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e ADOLAR RODRIGUES RODEIRO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º/5º RO/105 , de 1.6.1970. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte à apelação para, reduzir a pena para 7 meses.

RECURSO CRIMINAL

4 493 -    São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: WANDERLEY FERREIRA FONTELLAS, civil. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor da 2a.Aud/2a. CJM, que em 8.6.1970, decretou a prisão preventiva do Recorrente. Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso e mantido o despacho recorrido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO CORREA DE MELLO).

REPRESENTAÇÃO

929 -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. O Dr Procurador Militar da 1a.Aud/3a.CJM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição nos autos do processo a que respondeu JONAS CAETANO MACHADO, condenado a três anos de prisão, incurso no art 229, Parágrafo 1º, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 18.12.1947. - Por unanimidade foi deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pena em abstrato. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).

APELAÇÃO

38 107 -  Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RI, de 26.6.1970. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 4 meses de detenção. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).

37 873 -  Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria-Militar da Aud/4a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 10.3.70, que condenou por desclassificação, o soldado da PM, JOSÉ EDUARDO DE SÁ, a oito meses de prisão, incurso no art 198, § 4º, incisos II e V do CPM, comb com o § único do art 30 e tendo em vista os arts 69 e seus parágrafos e 59, inciso II, tudo do atual CPM. - Por maioria o Tribunal conheceu de apelação para, desclassificando para o art 203 do antigo Código, condenar o acusado o 12 meses de prisão. Os Ministros Lima Tôrres, Azevedo Milanez e Alcides Carneiro consideravam o acusado incurso no art 248, com aplicação do art 250 comb com o § 1º do art 240 do CPM vigente. Os Ministros Figueiredo Cos­ta e Mário Cavalcanti, consideravam o acusado incurso no art 248 com aplicação do art 250 comb com o § 2º do art 240 do CPM vigente, entendendo todos ter havido transgressão disciplinar. O Ministro Nelson Barbosa Sampaio condenou a 8 meses de prisão, desclassificando para o art 203, comb com o art 206 do artigo código. (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 45a. sessão, em 17 de julho de 1970).

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.280(LT)-Q.ADM. 116(AL) - 117(AC) REPR.948(AC) C.PARCIAIS: 952 (AC) -962 (AC) -A. ORIG. 30(AL) -RECLAMAÇÃO 40(AC) C.COMPT.190(TU) - REC. CRIMINAIS: 4457 (AC) - 4497 (AC) REVISÃO CRIMINAL 1095(AL/AB)

APELAÇÕES:

38 045(WT/AS)-1a/Mar 8615

37 975(AC/AB)-2a./2a. 102

37 033(AC/AB)-1a./3a. 15

37 718(AC/AS)-3a./la. 21

37 722(WT/AS)-Aud/7a. 65

38 052(WT/AB)-Aud/10a 22

37 764(AC/AS)-Aud/10a. 18

37 820(WT/FC)-2a./Mar. 248

38 043(AL/MC)-1a./1a. 2

38 009(AL/FC)-Aud/5a. 456

37 963(NS/MC)-la./Mar 37

38 070(GM/NS)-1a/1a 07

38 099(MC/LT)-Aud/11a. 4