ATA DA 113a. SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12 de dezembro:

Nº 26.890 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Gildásio de Almeida Lira, 2º sargento do Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate do Sr. Ministro Presidente, confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor Dr. Vaz de Mello, que condenava a seis meses, como incurso no art. 152 § único e a dez anos de reclusão, como incurso no art. 181 § 1º; Dr. Cardoso de Castro, que condenava a seis anos, como incurso no art. 181 e seis meses, como incurso no art. 152; Brig. Armando Trompowsky e Gen. Danton Teixeira, que condenavam a seis anos de reclusão, como incurso no artigo 181, tudo do C.P.M..- (JULGAMENTO REALIZADO EM 2/12/1955)

Nº 27.032 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Oscar Reis dos Santos, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e condenar o réu a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 27.095 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Claudionor Pastana Cordeiro, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.131 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Izidro Salvador Filho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.257 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelado: Issamu Ivanaga, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, acusado do crime previsto no art. 159 do C.P.M.., tendo o Conselho julgado que não houve crime.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, em parte, para reformar a sentença e absolver o acusado do crime previsto no art. 159 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 27.265 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Severiano Bezerra, ex-soldado do 1º/3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.289 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Edmilson Ferreira Bekman, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 25.633 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Paciente: Walter Moreira, soldado do Regimento Sampaio, prêso no Hospital Central do Exército, como desertor, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para julgar insubsistente o têrmo de deserção, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que negava a ordem.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.617 - Cap.Fed.-.Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido do Dr. Promotor no sentido de serem devolvidos ao Corpo de Bombeiros do D.F. os autos referentes a evasão do indiciado, soldado, 1063 - Milton Cassimiro Lopes, daquela Corporação.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso da promotoria, para mandar arquivar o processo, com relação à escolta e julgar incompetente a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para processar civis, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que votavam pelo arquivamento de todo processado.-

APELAÇÕES

Nº 27.330 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Severino Marques de Sena, 2º sargento do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 182, § 1º inc. I, do C.P.M., reduzida de 1/3, na forma do § 4º do mesmo artigo.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M..-. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, condenando o réu à pena de oito meses de prisão, unânimemente.- Usaram da palavra o advogado Dr. Femando de Castro e o Sr. Procurador Geral Dr. Fernando Moreira Guimarães.-

Nº 27.231 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Pedro Vicente da Costa, cabo da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, I e IV, do C.P.M., sem prejuizo de repressão disciplinar a que esteja sujeito.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.344 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jadel Galvão da Silveira, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, por ser do réu a apelação, unânimemente.-

Nº 26.259 (Emb)Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargante: Sério Leite Ferreira do Prado, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de julho de 1955.- O Tribunal resolveu receber os embargos, para absolver o réu, unânimemente.-

Nº 27.329 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Miron Geraldo Cunha, civil, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 149, § único do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Miron Geraldo Cunha, civil, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 149, § único do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória, tendo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votado pela condenação a três meses de prisão.-

Nº 27.121 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldir Batista, soldado da Escola de Aéronáutica, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.219 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nilton Alves Antunes, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.926 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antônio Alves dos Santos, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para sete meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.276 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Carlos Gilvan, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.309 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Américo Moreira Pardini, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.084 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Luiz Valini, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.614 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., do qual são indiciados: Alfred Fallon, Ernest Gerber, Jurocilio Gueiros, civis; Florismar de Matos Piranha, Guarda Territorial, Antônio Gomes da Silva, Guarda Noturno e Antônio Braga Rodrigues, 3 S.Q. Av., do I/2º Grupo de Aviação da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso da promotoria, em parte:

a) para mandar arquivar o inquérito com relação aos guardas do Campo 3º sargento Antônio Braga Rodrigues, guarda noturno Antônio Gomes da Silva, e guarda territorial Florismar de Matos Piranha, ressalvada a ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que negavam provimento ao recurso da promotoria, para que fossem os guardas do Campo processados como incursos no art. 237 do C.P.M.;

b) para mandar que o processo tenha prosseguimento legal, quanto aos estrangeiros e civis que violaram o território nacional, como incursos nos artigos 129 e 227 do C.P.M., tendo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votado para que fossem processados Alfred Fallon e Renato de Figueiredo, como incursos no artigo 129 e Alfred Fallon, Ernest Gerber e Rogerio Prudente de Abreu, como incursos no artigo 227 do C.P.M..- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 111a. Sessão, realizada em 9 de dezembro de 1955).

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Na homenagem que o Tribunal prestou à Marinha de Guerra, na Sessão de 12 do corrente, o Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Fernando Moreira Guimarães, se associou às mesmas em seu nome e no do Ministério Público.

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Ação Originária nº 15, acusado o Sr. General de Brigada R/1, Sylvio Alves Catão. Requereu o Dr. João Benedito Ottoni, adiamento do julgamento, o que foi deferido. Pelo Sr. Ministro Presidente, foi designado o próximo dia 21 do corrente, às 13 horas.

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Acham-se em mesa,os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 21 do corrente:

Ação Originária nº 15 (BC)

Ses. de 12 de dezembro:

Apelações:

26.857 (DT/HV)

26.921 (DT/HV)

27.015 (DT/HV)

27.047 (DT/HV)

27.079 (DT/HV)

27.204 (BC/VM)

27.115 (DT/HV)

27.147 (DT/HV)

27.180 (DT/HV)

27.235 (BC/CC)

27.207 (DT/PL)

27.241 (DT/PL)

27.247 (DT/HV)

Ses. de 14 de dezembro:

Recurso Administrativo: 62 (VM)

Correição Parcial: 508 (BC)

Apelações :

26.749 (NGS/HV)

26.783 (NSG/HV)

26.796 (NGS/AA)

26.826 (HV/AT)

26.858 (HV/AT)

27.048 (HV/AT)

27.080 (HV/AT)

27.303 (AA/AT)

27.338 (AA/AT)

27.389 (AA/AT)

27.393 (AT/AA)

27.034 (PL/AT)

27.064 (PL/AT)

27.071 (PL/AA)

27.133 (PL/AT)

27.139 (PL/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.