SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27a. SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO, DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e os Ministros convocados G. A. de Lima Tôrres, João Francisco de Azevedo Milanez Filho e Jayme Carneiro de Campos Esposel.

Licenciado o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho

Ausentes os Ministros Gabriel Grun Moss, Octacílio Terra Ururahy e João Mendes da Costa Filho, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 27 do corrente:

37 679 -   Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer., que, em 27.X.69, absolveu os civis: José Eugênio Leal, Carlos Bernardo Vainer e Franklin de Souza Martins, dos crimes previstos nos arts 137 § 1º e 199 § 2°, incisos I e II, tudo do CPM. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença apelada.

37 767 -   Ceará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ de 27 X.69, que absolveu Raimundo Oswald Cavalcante Barroso, do crime previsto no art 39, inciso I do Decreto Lei 314/67, com as alterações do Dec. Lei 510/69. -Por unanimidade foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmada a sentença apelada. -

Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO NA APELAÇÃO 34.564

Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. José Lucas, Francisco Sampaio Vieira, Othaniel de Carvalho, João Alcântara e Almir Pereira, nos autos da Apelação nº 34.564, tendo sido condenados à pena de dois anos e oito meses de reclusão, o primeiro como incurso no art 232 e os demais no art 198, do CPM, requerem a decretação da prescrição da condenação, conforme determinam os artigos 340 do CJM e 105 do CPM. - Por unanimidade, foi declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, tendo em vista Decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no caso.

HABEAS-CORPUS

30.213 -   Pará. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: Vilson Pena Souza. Impetrante: Francisco Cardoso Vasconcelos, adv.of. - Por unanimidade foi a Ordem denegada.

APELAÇÃO

37 710 -   Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 20.XI.69 que absolveu Evilásio Nehry Cahon, do crime previsto no art 21 do Decreto-lei nº 314/67. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 698 -   Ceará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria-Militar da Aud/10a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/10a. RM, de 21.XI.69, que absolveu o civil FABIANI CUNHA, do crime previsto no art 39, incisos I, II e VI do Decreto nº 510, de 20 de março de 1969. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 799 -   Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: Eurides Moreira Tavares, soldado. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 15.12.69. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da defesa e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TÔRRES e CORRÊA DE MELLO).

37 717 – Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Alvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer., de 1.12.69, que absolveu o civil Marcello Nunes de Alencar, do crime previsto nos arts 24 e 25, in fine e parágrafo único, 33, incisos II, III , IV e V, e 42, tudo do dec. lei 314/67. (NÃO VOTOU O MINISTRO LIMA TÔRRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 713 -  Pará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: Altamir da Silva Vale, cabo do Exército. Apelada: A Sentença do C.P.J. da Aud/8a. RM, de 28.11.69. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte para reformar a sentença e absolver o apelante do crime de desobediência e manter a sentença quanto às lesões, 3 meses e 15 dias. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS LIMA TÔRRES e CORRÊA DE MELLO).

37 716 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., de 28.8.69, que absolveu Ariceu Vieira, que também assina Aristeu Vieira Teixeira, Geraldo Pinto da Silva e Euclides Dias Leal, do crime previsto no art 21 do Dec. Lei 314/67, alterado pelo Dec. Lei 510/69. - (NAO VOTARAM OS MINISTROS LIMA TÔRRES E CORRÊA DE MELLO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

37 857 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 17.2.70, que absolveu Carlos Pereira Braz, João Carlos Gilli Martins, Antonio Carlos Turazza, Jackson Leal Marques da Silva e Floriano Pastore Junior, do crime previsto no art 33, inciso I, do Decreto-lei 314/67 e parágrafo único do mesmo artigo. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS LIMA TÔRRES e CORRÊA DE MELLO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Indicação de Advogado-de-Oficio à promoção para a 2a. Entrância.

Em expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, o Tribunal resolveu, por unanimidade, indicar o Advogado-de-Oficio de 1a. Entrância, DR ROBERTO DE ALMEIDA, da Auditoria da 5a. CJM, à promoção para a 2a. Entrância, pelo critério de antigüidade, em vaga criada pelo Decreto-lei n° 26 de 7.11.66, a ser provida na 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, em decorrência da remoção do Dr Sylvio de Oliveira Guimarães, para a Auditoria da 11a. CJM.

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente fêz a seguinte comunicação ao Tribunal: "Senhores Ministros: quero comunicar a Vossas Excelências que foram nomeados Ministros dêste Tribunal o Procurador-Geral da Justiça Militar, DR NELSON BARBOSA SAMPAIO e o Subprocurador-Geral DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, a quem apresentamos as nossas felicitações e a nossa alegria por vê-los galgar o alto cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar. A posse de Suas Excelências será na segunda-feira, às 15 horas. Quero ainda participar que soube pelo Dr. Nelson Barbosa Sampaio, na quarta-feira última, que o Ministro Dr João Mendes que tinha ido à Bahia para voltar na 2afeira, teria sido acometido de uma perturbação cardíaca. Entrando em ligação com a família de Sua Excelência, foi a notícia confirmada, estando êle, contudo, em convalescença. Recebi hoje um telegrama do próprio Ministro que passarei a ler: "Presidente Brigadeiro Perdigão Superior Tribunal Militar Praça da República 123 Rio - Distúrbio circulatório colocou-me repouso absoluto pt Aguardo desenrolar crise verificar posso comparecer Tribunal ou licenciado abraço - João Mendes." Finalmente, participou o Sr Ministro Presidente que "aniversaria hoje o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho, que se acha no gôzo de licença de 3 meses e a quem em nome dos Ministros e no meu próprio, apresento votos de saúde e felicidade.

Associou-se à essa manifestação o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral da Justiça Militar.

A sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesas

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 112 (JM)

CORREIÇÃO PARCIAL 949 (MC)

APELAÇÕES:

37 770 (JM/MC)-1a./1a. 57

37 819 (JM/MC)-1a./1a. 50

37 735 (JM/MC)-Aud/4a. 90

37 624 (JM/AB)-Aud/8a. 86

37 869 (WT/MC)-2a./1a. 23 (1a chamada)

37 808 (WT/AS)-Aud/4a. 5