SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 27a. SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO, DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e os Ministros convocados G. A. de Lima Tôrres, João Francisco de Azevedo Milanez Filho e Jayme Carneiro de Campos Esposel.
Licenciado o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho
Ausentes os Ministros Gabriel Grun Moss, Octacílio Terra Ururahy e João Mendes da Costa Filho, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 27 do corrente:
37 679 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer., que, em 27.X.69, absolveu os civis: José Eugênio Leal, Carlos Bernardo Vainer e Franklin de Souza Martins, dos crimes previstos nos arts 137 § 1º e 199 § 2°, incisos I e II, tudo do CPM. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença apelada.
37 767 - Ceará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ de 27 X.69, que absolveu Raimundo Oswald Cavalcante Barroso, do crime previsto no art 39, inciso I do Decreto Lei 314/67, com as alterações do Dec. Lei 510/69. -Por unanimidade foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmada a sentença apelada. -
Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
PETIÇÃO NA APELAÇÃO 34.564
Guanabara. Relator: Ministro Lima
Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. José Lucas, Francisco Sampaio
Vieira, Othaniel de Carvalho, João Alcântara e Almir Pereira, nos autos da
Apelação nº 34.564, tendo sido condenados à pena de dois anos e oito meses de
reclusão, o primeiro como incurso no art 232 e os demais no art 198, do CPM,
requerem a decretação da prescrição da condenação, conforme determinam os
artigos 340 do CJM e 105 do CPM. - Por unanimidade, foi declarada a extinção da
punibilidade pela prescrição, tendo
HABEAS-CORPUS
30.213 - Pará. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: Vilson Pena Souza. Impetrante: Francisco Cardoso Vasconcelos, adv.of. - Por unanimidade foi a Ordem denegada.
APELAÇÃO
37 710 - Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a.
RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 20.XI.69 que absolveu Evilásio Nehry Cahon, do crime previsto no
art 21 do Decreto-lei nº 314/67. -
(JULGAMENTO
37 698 - Ceará. Relator: Ministro Alcides Carneiro.
Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria-Militar da Aud/10a.
RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/10a. RM, de 21.XI.69, que absolveu o civil FABIANI CUNHA, do crime previsto
no art 39, incisos I, II e VI do Decreto nº 510, de 20 de março de 1969. - (JULGAMENTO
37 799 - Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: Eurides Moreira Tavares, soldado. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 15.12.69. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da defesa e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS LIMA TÔRRES e CORRÊA DE MELLO).
37 717 Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
Revisor: Ministro Alvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Aer.
Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer.,
de 1.12.69, que absolveu o civil Marcello Nunes de Alencar,
do crime previsto nos arts 24 e
37 713 - Pará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: Altamir da Silva Vale, cabo do Exército. Apelada: A Sentença do C.P.J. da Aud/8a. RM, de 28.11.69. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte para reformar a sentença e absolver o apelante do crime de desobediência e manter a sentença quanto às lesões, 3 meses e 15 dias. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS LIMA TÔRRES e CORRÊA DE MELLO).
37 716 - Guanabara.
Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti.
Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da
2a.Aud/Mar., de 28.8.69, que absolveu Ariceu Vieira, que também assina Aristeu
Vieira Teixeira, Geraldo Pinto da Silva e Euclides Dias Leal, do crime previsto
no art 21 do Dec. Lei 314/67, alterado pelo Dec. Lei 510/69. - (NAO VOTARAM OS
MINISTROS LIMA TÔRRES E CORRÊA DE MELLO) -
(JULGAMENTO
37 857 - São
Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos
Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença
do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 17.2.70, que
absolveu Carlos Pereira Braz, João Carlos Gilli Martins, Antonio Carlos
Turazza, Jackson Leal Marques da Silva e Floriano Pastore
Junior, do crime previsto no art 33, inciso I, do Decreto-lei 314/67 e parágrafo único do mesmo artigo.
(NÃO VOTARAM OS MINISTROS LIMA TÔRRES e
CORRÊA DE MELLO) - (JULGAMENTO
Indicação de Advogado-de-Oficio à promoção para a 2a. Entrância.
Em expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, o Tribunal resolveu, por unanimidade, indicar o Advogado-de-Oficio de 1a. Entrância, DR ROBERTO DE ALMEIDA, da Auditoria da 5a. CJM, à promoção para a 2a. Entrância, pelo critério de antigüidade, em vaga criada pelo Decreto-lei n° 26 de 7.11.66, a ser provida na 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, em decorrência da remoção do Dr Sylvio de Oliveira Guimarães, para a Auditoria da 11a. CJM.
No início da Sessão, o Exmo Sr
Ministro-Presidente fêz a seguinte comunicação ao Tribunal: "Senhores
Ministros: quero comunicar a Vossas Excelências que foram nomeados Ministros
dêste Tribunal o Procurador-Geral da Justiça Militar, DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
e o Subprocurador-Geral DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, a quem apresentamos as
nossas felicitações e a nossa alegria por vê-los galgar o alto cargo de
Ministro do Superior Tribunal Militar. A posse de Suas Excelências será na
segunda-feira, às 15 horas. Quero ainda participar que soube pelo Dr. Nelson
Barbosa Sampaio, na quarta-feira última, que o Ministro Dr João Mendes que
tinha ido à Bahia para voltar na 2afeira, teria sido acometido de uma
perturbação cardíaca. Entrando em ligação com a família de Sua Excelência, foi
a notícia confirmada, estando êle, contudo,
Associou-se à essa manifestação o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral da Justiça Militar.
A sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesas
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 112 (JM)
CORREIÇÃO PARCIAL 949 (MC)
APELAÇÕES:
37 770 (JM/MC)-1a./1a. 57
37 819 (JM/MC)-1a./1a. 50
37 735 (JM/MC)-Aud/4a. 90
37 624 (JM/AB)-Aud/8a. 86
37 869 (WT/MC)-2a./1a. 23 (1a chamada)
37 808 (WT/AS)-Aud/4a. 5