ATA DA 96a. SESSÃO, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

**************

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31 de outubro :

Nº 26.260 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Joaquim Jacinto Coelho, soldado do 4º Regimento de Obuzes-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.301 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Hugo Simões, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.463 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Ananias Francisco de Oliveira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.576 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Antero Lopes, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.641 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Nonato Pereira, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.704 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Waldemar da Costa, soldado do 2º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.772 - São Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Alberto Milanello Filho, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.-

Nº 26.777 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. ArmandoTrompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Moacyr Bezerra da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.792 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio Ribeiro, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.800 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Milton Machado da Silva, soldado da Cia. de Comando e Serviços do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.815 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Dermeval Brasilio, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.818 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Antônio Nunes Barreto, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.831 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Antônio Julião de Campos, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória; unânimemente.-

Nº 26.836 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Antônio Cesário, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.837 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: João de Souza Bastos Júnior, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.853 - São Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Florentino dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.855 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benjamin Firmiano de França, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.859 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Araujo de Barros, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confiirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.862 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Mário Kazo Suminoto, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.899 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Tomé de Melo, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 26.905 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Leomiro Rigoni, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.910 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Acil Alves, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.915 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio Barbosa Intino, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.917 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Siqueira, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 - do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.918 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Amaro Joaquim Costa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu, negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.919 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Heleno Firmino de Lima, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 26.927 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Manoel Rui Dias, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.984 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Barbosa de Oliveira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.985 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Edenísio Rodrigues Alves, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.012 - São Paulo.- Rel - O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Felício Sacomano, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.013 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Lazaro Pinto Loriano, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.017 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: João Lopes do Nascimento, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

***********

Ao iniciar a Sessão, com a palavra pela ordem, o Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky, proferiu as seguintes palavras sobre o General de Exército Canrobert Pereira da Costa, recentemente falecido " O desaparecimento de um homem de grande valor moral e intelectual, de um patriota como o General Canrobert Pereira da Costa é fato que muito me entristece, principalmente depois que outro valor intelectual, que exerceu inúmeras funções públicas de grande relêvo, declarou sem ser contestado que o nosso país era um deserto de homens e de idéias. Conheci o General Canrobert, quando ambos exercíamos postos de relêvo na administração, quando do governo do Presidente Dutra. Pude apreciar em inúmeras ocasiões durante as reuniões coletivas do Ministério Dutra, a capacidade, o acêrto e o comedimento de suas opiniões quando tinha que apreciar assuntos os mais diversos e que nem sempre tinham relação direta com suas funções no Ministério da Guerra. Foi uma grande perda para o Exército e para a nação o desaparecimento daquele General, que por seu patriotismo e grande espírito público granjeou a estima de seus companheiros de classe e de seus concidadãos. Proponho portanto Sr. Presidente que seja lançado em ata um voto de grande pesar pelo seu desaparecimento e que esta resolução seja levada ao conhecimento da família do extinto e do Exmo. Sr. Ministro da Guerra".

Por unânime aclamação o Tribunal aprovou a proposta do Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- O Sr. Dr.Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, se associou às homenagens prestadas pelo Tribunal.

***********

Na indicação apresentada pelo Sr. Ministro Vice-Presidente Almirante Octávio Medeiros, em sessão de 17, com parecer da Comissão de Regimento Interno publicado em sessão de 26, julgada em 31 tudo de outubro último : O Tribunal apreciou a indicação do Sr. Ministro Vice-Presidente Almirante Octávio Medeiros e o parecer da Comissão de Regimento Interno.- Preliminarmente foi pôsto em votação o parecer da Comissão, decidindo o Tribunal que não será alterado o art. 129, do Regimento Interno, continuando o provimento dos cargos iniciais das carreiras no Quadro da Secretaria do Tribunal a ser feito por concurso, conforme está consignado no citado artigo, contra os votos dos Srs. Ministros membros da Comissão Dr. Cardoso de Castro, Brigadeiro Armando Trompowsky e Almirante Pinto de Lima, que votavam de acôrdo com o parecer apresentado pela referida Comissão.- O Tribunal resolveu aprovar a indicação do Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros no sentido de serem aproveitados nas vagas de Auxiliar de Portaria existentes, ou que ocorrerem até que seja aprovado o projeto de reestruturação da Secretaria do Tribunal, os extranumerários que já venham exercendo essas funções, a título precário, junto à mesma Portaria, desde que sejam submetidos prèviamente a prova de habilitação.- Da mesma maneira, resolveu prover, mediante prova de habilitação, a vaga existente na classe inicial da carreira do Oficial Judiciário, atualmente ocupada por funcionário interino.- Essas decisões foram baseadas no projeto de reestruturação, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, remetido em ofício de 23 de maio último e cujo art. 12 prevê o aproveitamento e efetivação do pessoal extranumerário e de funcionário interino, desde que se submetam a prova de habilitação.- As condições e matérias das provas de habilitação serão estabelecidas mediante diretriz do Presidente do Tribunal, trinta dias antes da realização.- Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigadeiro Armando Trompowsky e Almirante Pinto de Lima, votavam na forma do parecer apresentado pela aludida Comissão.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, assim justificou o seu voto: Votava contra a indicação e contra o parecer da Comissão, visto como os cargos iniciais de carreira são preenchidos mediante concurso, nos termos do art. 186 da Constituição Federal. Admitia apenas o aproveitamento dos serventes extranumerários estáveis, em função idêntica, na Portaria do Tribunal, isto em disposição de carater transitório, com o fim de extinguir aquele quadro.

***************

Em seguida, o Sr. Ministro Gen. Presidente submeteu à consideração do Tribunal a proposta de prorrogação de validade dos concursos realizados em 1953 para provimento dos cargos de Escrevente Juramentado e Oficial de Justiça e cuja validade terminara em 7 de outubro último. O Tribunal resolveu prorrogar o prazo de validade dos citados concursos a contar de 7 de outubro de 1955 até 7 de outubro de 1957, unânimemente.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 25.623 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Paciente: Armogenes da Silva Gomes, soldado do 1º Batalhão de Engenharia (Batalhão Vilagrã Cabrita), processado pela 10a. Vara Criminal, pedindo para ser licenciado das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para o fim de ser o paciente excluído das fileiras do Exército, unânimemente.-

INQUÉRITO  POLICIAL  MILITAR

Nº 72 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, submete a apreciação do S.T.M., os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar irregularidades no Serviço de Obras, da 6a. Região Militar e do qual foi encarregado o Coronel Paulo Francisco Torres.- O Tribunal resolveu mandar arquivar o inquérito na parte relativa ao General, e mandar que fossem os autos restituídos à Auditoria de origem, para fins de direito, unânimemente.- Impedido o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

CONFLITO  DE  JURISDIÇÃO

Nº 131 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Suscitante: O Conselho Permanente de Justiça do Exército na Auditoria da 8a. R.M., suscita conflito de jurisdição negativo, entre o mesmo Conselho e o da Armada, na mesma Auditoria, sôbre o pedido de prisão preventiva do cabo do Exército Eumenides Barreto Brasil.- Suscitado: O Conselho de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. Região Militar.- O Tribunal resolveu competente para conhecer do processo o Conselho de Justiça da Auditoria do Exército, contra os votos dos  Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Vaz de Mello, que julgavam competente o Conselho de Justiça da Marinha da mesma Auditoria, que primeiro tomou conhecimento do processo.-

APELAÇÃO

Nº 27.007 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Minitro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Mizael Inocêncio Pinheiro, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 182 § 1º, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

P E T I Ç Ã O

Nº 117 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- José Ramos da Silva, comerciante, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M., por sentença de 4 de maio de 1953,do Conselho Permanente de Justiça da Armada, da Auditoria da 7a. R.M., requer seja decretada a prescrição (artigos 105 inciso VII e 107, do C.P.M.) da punibilidade que lhe foi imposta.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, por não estar prescrita a ação penal, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.707- R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar e Fermino Lopes da Silveira, soldado da 13a. Cia. de Comunicações, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado e Fermino Lopes da Silveira, soldado da 13a. Cia. de Comunicações.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.689 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: - Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Waldemiro Machado, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.270 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Enedino Camargo de Oliveira, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do réu, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.429 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar e José Estanislau Delfim de Carvalho, soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e José Estanislau Delfim de Carvalho, soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações e confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.609 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Lipari, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.761 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Ocarli Barbosa, soldado da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.880 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Armando Trompowsky.- Apelante: Milton Cassimiro Lopes, soldado do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.767 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Eugênio Cardoso da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.904 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. ArmandoTrompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Garcindo Ferreira Campos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.810 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Arnóbio Jordão, soldado da Cia. de Comando e Serviços do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.873 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Estevam Bomfá, soldado da 14a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.786 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almto. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Crematea de Souza, mar.nac. n.º... 53.1554, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.424 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Braz Tupi de Oliveira, soldado fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

****************

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 10 de outubro :

Inquérito (Embargos de Declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro :

Apelações : 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro :

Apelações :

26.661 (HV/OM)

26.686 (HV/DT)

26.699 (HV/AT)

 

26.705 (HV/AA)

26.312 (HV/AT)

26.333 (HV/AT)

 

26.511 (HV/AA)

26.637 (HV/AT)

26.205 (HV/OM)

 

26.352 (HV/DT)

26.372 (HV/DT)

26.544 (HV/AA)

 

26.631 (HV/OM)

 

 

Ses. de 19 de outubro :

Apelações : 26.749 (OM/HV) 26.783 (OM/HV)

Ses. de 21 de outubro :

Apelações:

24.714 (EMB.-CC/MR)

25.797 (CC/MR)

26.787 (DT/PL)

 

26.827 (OM/AA)

26.844 (DT/AA)

26.851 (DT/PL)

 

26.886 (AA/PL)

26.892 (AT/PL)

26.925 (AA/DT)

 

26.992 (AT/DT)

27.028 (MR/CC)

 

Ses. de 24 de outubro :

Apelações :

26.834 (OM/PL)

26.866 (OM/PL)

26.370 (DT/AT)

 

26.872 (OM/DT)

26.882 (DT/PL)

26.897 (OM/PL)

 

26.903 (OM/DT)

26.942 (AT/OM)

26.459 (HV/DT)

Ses. de 26 de outubro :

Apelações :

26.734 (PL/HV)

26.884 (OM/AT)

26.967 (MR/VM)

 

26.891 (OM/AA)

26.868 (AA/HV)

26.912 (AA/AT)

Ses. de 31 de outubro :

Apelações:

26.556 (HV/DT)

26.812 (PL/AT)

26.825 (DT/HV)

 

26.949 (AA/PL)

26.876 (DT/AA)

26.824 (PL/DT)

 

26.625 (HV/DT)

26.901 (DT/AT)

26.948 (AT/AA)

 

26.955 (AA/DT)

26.850 (PL/AA)

26.968 (AA/OM)

 

26.939 (DT/AA)

26.843 (PL/AT)

26.999 (AA/OM)

 

26.856 (PL/DT)

27.008 (DT/PL)

26.954 (AT/PL)

 

26.978 (OM/AT)

26.538 (HV/AT)

26.667 (HV/AT)

 

26.775 (HV/PL)

26.487 (HV/PL)

26.795 (HV/AT)

 

26.769 (HV/AA)

26.808 (HV/PL)

26.718 (HV/DT)

 

26.730 (HV/AT)

26.674 (HV/AA)

26.781 (HV/DT)

 

26.712 (HV/PL)

26.788 (HV/OM)

27.016 (HV/AT)

Ses. de 4 de novembro :

Apelações :

26.744 (AT/HV)

26.869 (PL/OM) 

26.875 (PL/AT)

 

26.885 (AT/AA)

26.933 (DT/AT)

26.937 (AA/OM)

 

26.943 (AA/AT)

26.945 (DT/PL)

26.963 (DT/AT)

 

26.974 (AA/AT)

25.976 (DT/PL)

26.980 (AA/PL)

 

26.987 (BC/CC)

26.989 (DT/OM)

26.994 (PL/OM)

 

26.995 (DT/AT)

27.039 (AA/AT)

27.053 (DT/OM)

 

27.128 (DT/AT)

 

 

****************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.