ATA Da 4a. SESSÃO, EM 11 DE JANEIRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr.Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Amando Trompowsky. Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9 de janeiro :

Nº 26.680 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Francisco Rocha, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.053 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Osvaldino Campinho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.085 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Edgard Ferraz Prado, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.130 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Adalvaro de Oliveira da Silva, soldado da 1a. Cia. de Comunicações Blindada, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 27.132 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelamte: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..-Apelado: Argemiro Pereira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.305 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..-Apelado: Pedro Rosário, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.445 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Neudo Saldanha da Cunha, 2º Ten. da Reserva de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 149 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o réu a oito meses de prisão, unânimemente.-

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De acôrdo com o § 5º, parte final, do art. 8º do Regimento Interno. tomaram posse e entraram em exercício, na Sessão do dia dois do corrente, dos cargos para os quais foram eleitos em 23 de dezembro p.p. os Exmos. Srs. Ministros General de Exército Francisco Gil Castello Branco, Presidente e Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, Vice-Presidente.

Na mesma data, a Comissão do Regimento Interno composta dos Srs. Ministros Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, Major Brigadeiro Heitor Várady e Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima, eleito de acôrdo com o art. 121 do Regimento Interno, tomou posse e entrou no exercício de suas funções, ficando, assim, retificada a Ata de dois de janeiro corrente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 25.637 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Paciente: Luiz Edmundo Caribé de Araujo Pinho, estudante, pedindo exclusão da denúncia apresentada pelo M.P. junto à Auditoria da 6a. R.M., bem como seja tornado insubsistente o têrmo de insubmissão lavrado pela 17a C.R..- O Tribunal resolveu negar a ordem impetrada, unânimemente.-

Nº 25.646 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Paciente: Antônio Carlos de Andrade Serpa, Cel. de Artilharia, prêso à disposição do Sr. Ministro da Guerra. no Batalhão de Guardas, pedindo para ser pôsto em liberdade. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da ordem impetrada, em virtude da Lei que criou o estado de sítio em todo Território Nacional, unânimemente.- Usaram da palavra a Dra. Maria Rita de Andrade e o Exmo. Sr. Procurador Geral Dr. Fernando Moreira Guimarães.-

Nº 25.644 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Apolinário Marques da Silva, presidente do Sindicato dos Estivadores Trabalhadores em Carvão e Mineral de Pernambuco, que se diz ameaçado de prisão, por ordem do Cap. dos Portos de Pernambuco, pedindo suspensão qualquer medida contra o paciente.- O Tribunal resolveu negar a ordem impetrada, tendo os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Mário Leal, votado considerando prejudicado o pedido.- Pelo Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, foi proposto que se encaminhasse os autos ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, para tomasse conhecimento dos fatos narrados no processo. O Tribunal rejeitou essa proposta, contra o voto do Sr. Ministro autor da mesma.- Usaram da palavra o Dr. Fernando de Castro e o Exmo. Sr. Procurador Geral Dr. Moreira Guimarães.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.622 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Recorridos: O despacho do Dr. Auditor que não reconheceu a denúncia oferecida contra o 2º sargento Wilson Neves de Oliveira e os civis Milton Froes e Vera Antonieta. Damore (Art. 207 c/c o art. 33 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso da promotoria, para que seja recebida a denúncia, tendo o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votado pelo recebimento da denúncia sòmente contra o 2º sargento Wilson Neves de Oliveira, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Mário Leal, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Cardoso de Castro, que negavam provimento ao recurso, para confirmar o despacho do Dr. Auditor.-

APELAÇÕES

Nº 27.470 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.- O Sr Ministro Dr. Mário Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Waldevir Souza, cabo de Aeronáutica, servindo na Polícia Militar da 1a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.405 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O S .Ministro Dr. Mário Leal.- Apelantes: João de Almeida Filho, soldado do 5º R.I., condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 157,. § 1º, c/c o art. 33 do C.P.M.; Roberto Marcelo Jordão, soldado do 5º R. I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, c/c o art. 33 do C.P.M.; Olavo Damasceno, soldado do 5º R.I., condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, e a 10 meses e 15 dias de detenção, incurso nos arts. 198, § 4º, item V e art. 157, § 1º, c/c o art. 33 do C.P.M., tendo em regra o art. 66 do mesmo Diploma; Edgard Caldeira de Oliveira, soldado do 5º R. I., condenado a 2 anos de reclusão, incurso nos arts. 198, § 4º, item V, do C.P.M.; Francisco Teodoro Sales, soldado do 5º R.I. condenado a 2 anos de reclusão e a 9 meses de detenção, incurso nos arts. 198, § 4º, item V, art. 157, § 1º, c/c o art. 33 do C.P.M., tendo em regra o art. 66 do referido Diploma.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou os acusados como incursos no artigo 157, unânimemente; e reformar a sentença para absolver os acusados do crime do artigo 198, tudo do C.P.M., pelo voto do Sr. Ministro Presidente, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello e Dr. Mário Leal, que confirmava a sentença condenatória, tendo, ainda, o Sr. Ministro Gen. Nicanor de Souza, votado pela confirmação da, sentença com a redução da pena em dois terços.-

N° 27.456 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mário Alves, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado. a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

N° 27.122 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Wilson Fioravante Faelage, soldado do Regimento Floriano, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.226 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Raimundo José de Souza, marinheiro nacional de la. classe, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a sete meses de prisão, unânimemente.-

N° 27.213 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Santiago dos Santos, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.246 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Sebastião Ignácio de Oliveira Filho, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

N° 27.277 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Rubens Leoncio Euzébio, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Cia. de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

N° 27.023 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Augusto Rosa, soldado do I/3º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.198 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompovsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoriada 2a. Região Militar. - Apelado: Antônio Libório de Souza, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.043 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Jorge Trindade do Sacramento, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 d o C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.206 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco de Assis Providel, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvêlo, unânimemente.-

Nº 27.081 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Walter Ferreira Costa, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.264 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Geraldo Campos Gomes, soldado do Q.G. do Depósito Regional de Material de Motomecanização, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. do Depósito Regional de Material de Motomecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.271 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Silvano Dantas Freitas, soldado do Parque Regional de Motomecanização da 7a. R.M., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.370 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..-Apelado: José Bilardo, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P. M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 27.197 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Domingos Casella, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.127 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: Marcindo de Souza. soldado do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.171 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: Iris Carlos Galvão, soldado do 6º Batahão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.410 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Izidoro Toito de Paula, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a quinze meses e um dia de prisão, unânimemente.-

N° 27.087 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Nelson de Lima, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.459 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Salim Orro Campos. soldado do Regimento Marechal Caetano de Farias da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Farias da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu negar provmento à apelação. para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.464 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Michel Bonagem Figale, MN-2a. classe, SC, nº.. 480.839, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.011 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: José Soares, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 27.037 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Divino Rogélio, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.284 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : Luiz Antônio Fernandes Queiroz, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelante: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu dar provimento  apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.339 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nilton da Costa Ribeiro, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.), condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.450 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Alcebiades Caetano da Rocha, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.413 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Xavier, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 9 de janeiro :

Apelações : 27.240 (PL/AT) 27.368 (ML/CC) 27.437 (AT/AA)

27.440 (AA/PL) 27.442 (ML/VM) 27.447 (AT/PL)

27.465 (AA/PL) 27.439 (VM/CC) 27.469 (VM/CC)

27.475 (BC/CC)

Ses. de 11 de janeiro :

Apelações : Emb. 26.522 (VM/CC) 27.091 (PL/NS) 27.110 (NS/AT)

27.176 (NS/AT) 27.202 (AT/NS) 27.230 (AA/NS)

27.238 (AT/NS) 27.263 (AA/NS) 27.269 (AT/NS)

27.296 (AA/NS) 27.297 (PL/AT) 27.332 (PL/AT)

27.354 (PL/HV) 27.365 (PL/AT) 27.441 (CC/ML)

27.476 (VM/ML) 27.479 (BC/ML)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.