SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19a. SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacilio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.
Ausente o Ministro Adalberto Pereira dos Santos, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão, secreta no dia 8 do corrente:
37 631 - Bahia. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelantes: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. RM; MANOEL PASCOAL NABUCO D'AVILA, condenado a um ano e nove meses de detenção e ANTÔNIO SILVEIRA DIAS, condenado a um ano e seis meses de detenção, incursos no art 33, inciso I comb com o seu parágrafo único, tudo do Dec. Lei 314/67, com as alterações do Dec. Lei 510/69. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6a. RM, de 18.9.69, que absolveu DORIVAL DE CARVALHO COSTA do crime previsto no art 33, inciso I, do Dec. Lei 314/67. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação da Procuradoria-Militar e confirmada a sentença absolutória em relação a DORIVAL DE CARVALHO COSTA; dado provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver MANOEL PASCOAL NABUCO D'AVILA e preliminarmente, declarada extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal em relação a ANTONIO SILVEIRA DIAS. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)
37 467 - Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria-Militar da Aud/4a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM, de 12.8.69, que absolveu os civis CESÁRIO MATIAS DE ALMEIDA, LAHIRE MOREIRA DA SILVA e MAURO JOSÉ COELHO, do crime previsto nos arts 24, comb. com o art 42 da Lei 1802/53, atendido o disposto no art 40, da mesma lei, relativamente ao primeiro acusado. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmada a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
37 635 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: LOURIVAL ROCHA DOS SANTOS, soldado. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM, de 20.8.69.- Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (NÃO VOTARAM OS Mins. CORRÊA DE MELLO e A. CARNEIRO)
37 617 -
Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy.
Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar. e IVO MACIEL DA SILVA,
funcionário civil do Ministério da Marinha, condenado a 6 meses de prisão, como
incurso no art 182, § 5º, combinado com o art 59, letra "k", tudo do
CPM. Apelada A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., de 21.8.69, que absolveu EDMUNDO
SILVA FILHO, CB-MO-Nº 61.2107.3., do crime previsto no art 182, § 5º e condenou
o apelante a 6 meses de prisão como incurso no art 182, § 5° comb com o art 59
letra "k", e o absolveu do crime previsto no art 237, tudo do CPM.-
(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO)-(JULGAMENTO
37 577 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante A Procuradoria Militar da 1a.AudE/Aer. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer., de 25.9.69, que absolveu o civil ANTONIO CARLOS CALADO, do crime previsto nos artigos 33, incisos I, II, III e IV, 38, inciso I, VI e 42, § único, tudo da Lei 314/67. -(JULGAMENTO EM SESSÃO-SECRETA) - Usaram da palavra o adv Carlos Linz e Silva e o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral).
37 689 - Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelantes: CARLOS VILAN PINOU, PITÁGORAS DE OLIVEIRA MACHADO e JOÃO ANUNCIATO DOS REIS. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM de 14.X.69. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da defesa e confirmada a sentença apelada. (NÃO VOTOU O MIN CORRÊA DE MELLO).
36 988 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: ANTONIO MARTINS GONÇALVES, civil. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM, de 1.XI.1968. - Por unanimidade, o Tribunal, preliminarmente, decretou a extinção da punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).
37 638 - São
Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy.
Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ
da 1a.Aud/2a. RM, de 14.X.69, que absolveu os civis LOURIVAL PORTAL DA SILVA,
JÚLIO GONÇALVES PINHEIRO e JOSÉ DE SOUZA SOBRINHO, do crime previsto no artigo
13 da Lei 1802/53. -(JULGAMENTO
37 743 -
Bahia. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss.
Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6ª. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da
Aud/6a. CJM que, em 18.XI.69, declarou-se incompetente para julgar o processo
referente aos denunciados GREGÓRIO ALVES DAMASCENO, PEDRO FAUSTINO DO
NASCIMENTO e JOSÉ TELES DE MENDONÇA, incursos no art 209 do CPM, por
desclassificação. (NAO VOTOU O MINISTRO CORRÊA De MELLO)-(JULGAMENTO
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se manifestou: "Senhores Ministros. Estive ausente dêste Tribunal, 6a feira, por ter ido a São Paulo para participar, em nome do Tribunal e no meu próprio, das justas e merecidas homenagens que estavam sendo prestadas ao nosso Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa, homenagens essas prestadas pela Justiça Militar do Estado de S Paulo e que teve como local a 2a. Auditaria da 2a. Região Militar, onde foi inaugurado o retrato de S. Exa. A essa manifestação compareceram tôdas as autoridades judiciárias de São Paulo, o Comandante da 1a. Região, o Comandante da D.I. representando o Comandante do Exército e outras autoridades, o que veio demonstrar o prestígio que goza o nosso amigo Ministro Waldemar Tôrres da Costa.
A seguir, assim se manifestou o Dr Nelson Barbosa Sampaio: "Sr Presidente. Srs. Ministros. Fui também a São Paulo na 6a. feira, porém motivos imperiosos anteciparam meu regresso e não pude comparecer às homenagens prestadas ao Ministro Waldemar Tôrres da Costa. De modo que, nesta oportunidade, em nome do Ministério Público e no meu próprio, quero me associar às palavras com que V. Exa. o saúda, apresentando a S. Exa. os votos de felicidades pela justa homenagem recebida."
Finalmente, o Ministro Waldemar
Tôrres da Costa assim se expressou: "Sr. Presidente. Permita-me duas
palavras de agradecimento a V. Exa. que em seu próprio
nome e no do Tribunal, se deslocou até São Paulo para prestigiar a homenagem
que me foi prestada. Lembraram-se o Auditor e demais funcionários, de apôr na
sala de uma daquelas Auditorias o meu retrato. Retrato de um velho companheiro,
pois permaneci
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSOS CRIMINAIS:4463 (AC)-julgamento marcado para o dia 13.5
4441 (WT)-4451 (WT)-4456
(WT)-4445 (JM)-4459 (AC)-4462 (LT)-4455 (JM)
4460 (AC)-Q.ADMINISTRATIVA 112 (JM) PETIÇÃO: 242 (AB)-
REPRESENTAÇÕES: 935 (AS) 937 (CM).
APELAÇÕES:
|
37 |
748 (AB/WT)-Aud/8a. |
48 |
|
37 |
782 (WT/TU)-1a./3a. |
17 |
|
37 |
825 (WT/AS)-1a./2a. |
233 |
|
37 |
673 (WT/AS)-1a./Aer |
1 |
|
37 |
709 (WT/FC)-Aud/6a. |
60 |
|
37 |
763 (WT/FC)-Aud/4a. |
40 |
|
37 |
789 (WT/TU)-3a./3a. |
35 |
|
37 |
755 (LT/FC)-Aud/7a. |
71 |
|
37 |
676 (LT/MC)-1a./3a. |
60 |
|
37 |
700 (AB/LT)-Aud/6a. |
6 |
|
37 |
836 (AB/WT)-3a./3a. |
41 |
|
37 |
644 (WT/FC)-Aud/7a. |
31 |
|
37 |
855 (AS/WT)-1a./3a. |
9 |
|
37 |
845 (SM/WT)-2a./Aer |
1527 |
|
37 |
745 (CM/LT)-Aud/8a. |
47 |
|
37 |
723 (AC/TU)-2a./3a. |
18 |
|
37 |
711(LT/AS)-1a./1a. |
17 |
|
37 |
761 (WT/GM)-2a./1a. |
5 |
|
37 |
682 (AC/TU)-Aud/4a. |
174 |
|
37 |
851 (CM/AC)-1a./3a. |
42 |
|
37 |
843 (AS/AC)-2a./2a. |
9 |
|
37 |
829 (JM/TU)-1a./3a. |
10 |
|
37 |
677 (JM/FC)-2a./2a. |
64 |
|
37 |
686 (JM/AB)-2a./Aer |
1491 |
|
37 |
824 (JM/MC)-1a./2a. |
132 |
|
37 |
762 (JM/AS)-1a./Aer |
38. |