ATA DA 72a. SESSÃO, EM 31 DE AGÔSTO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO, SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr, Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky,Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.-

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29 de agosto:

Nº 26.315 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Olimpio Francisco de Brito, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento  à apelação, para confirmar a sentença absolutória. Decisão unânime.-

Nº 26.331 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelado: João Ferreira do Amaral, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.-

Nº 26.334 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Maria de Queiroz, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à  apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.-

Nº 26.338 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da  3a. Região Militar.- Apelado: Santilino da Silva,soldado do 18º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.-

Nº 26.343 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Florentino de Gouvêa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.Decisão unânime.-

Nº 26.380 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton  Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelado: Valdir Margotto, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido  do  crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.-

Nº 26.403 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 7a. Região Militar.- Apelado: Eurico Alves Pereira, soldado do E.R.S. da 10a. Região Militar,absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. O Tribunal negou provimento à apelação,para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.501 - Cap.Fed- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Adeil Rosendo Faria, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria,  para confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.-

Nº 26.507 - São Paulo.- Rel.- O Sr.Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Apelado: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Aldo Terni, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.-

Nº 26.534 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José da Silva Gonzaga, soldado do 12º Regimento de Infantaria,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória.-  Decisão unânime.-

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O Sr. Ministro Presidente, de acôrdo com o art. 273 do Código da Justiça Militar e art. 99 e seguintes do Regimento Interno, procedeu ao sorteio dos Srs. Ministros que comporão o Conselho de Instrução que apreciará a denúncia apresentada pelo Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, no Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado o General de Brigada R/1 Sylvio Alves Catão. Procedido ao sorteio e feita a apuração, verificou-se o seguinte resultado do sorteio: Ministros Brig. Armando Trompowsky, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Danton Teixeira e Relator Dr. Vaz de Mello, que funcionará sob a presidência do Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky. Em consequência, o Sr. Ministro Presidente, na forma do art. 101 do Regimento Interno,designou o oficial judiciário classe "N", Joaquim Gomes da Silva, para. servir de escrivão do mesmo Conse

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.574 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Mario Ribeiro  da Fonseca, soldado do B.I. da Polícia Militar do D.Federal, que se diz coagido pelo Dr. Auditor da Auditoria da Polícia.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte.  Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam. Usou da palavra o advogado Dr. Mariz e Barros.-

Nº 25.559 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Vicente Joaquim da Silva, soldado, servindo no 2º Bat. de Saúde, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- Julgou-se prejudicado o pedido, unânimemente.-

Nº 25.581 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Paciente: Francisco Ferreira Lima, civil, pedindo para ser excluído da denúncia oferecida contra o paciente pelo Ministério Público da 8a. Região Militar.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que negavam a ordem.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.604 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra os civis Afonso Chinico, Humberto Patara, Nicolau de Mesquita Serva, Manoel Russo, Pedro Arruda Neto, Germano Ferreira de Carvalho,Alcides Ignácio da Silva, Kioshi Inohura, Manoel Marques, Antônio dos Santos, Ricieri Ferdiani, Edmundo Zaragoça Dugo e Paulo Rodrigues da Silva e negou o pedido de prisão preventiva contra  o 2º Ten. Genésio Borges de Barros e 3º sargento Wilson Dias.- Deu-se provimento ao recurso da promotoria. para que seja a denúncia recebida in totum, unânimemente; e negar o pedido de prisão preventiva, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Almte. Pinto de Lima. e Gen. Danton Teixeira, que votavam pela decretação da prisão preventiva.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.508 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jurandir de Souza Xavier, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria  de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.419 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Jamil Costa da Silva, soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.528 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Guilherme dos Santos Leal, soldado do 9º  Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159  do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.483 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. Região Militar.- Apelado: José Soares da Silva, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.514 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da  2a. Região Militar.- Apelado: Deonisio Lopes de Araujo, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.535 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José Luiz de Oliveira, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.553 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: João Alves da Silva, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 159 ao C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.304 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria  da 1a. Região Militar.- Apelado: Carlito Zanellus, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.406 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Cirilo de Souza, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.484 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Aud. da  4a. Região Militar.- Apelado: Geraldo da Silva Paulo, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.515 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. Região Militar.- Apelado: Veridiano Brito de Almeida, soldado do 2º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.478 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Anibal de Chaves Ribeiro, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.457 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Cezar Augusto Caria Carneiro, soldado da 6a. Cia. da Polícia da Sexta Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.431 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Modesto Compolino, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.401 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jorcelino da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.494 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Moacir Pinto, soldado da 1a. Bateria do 10º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.444 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Renirton Eustáquio dos Santos, soldado, servindo no Bat. Vilagrão Cabrita, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagrã Cabrita.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.223 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio dos Anjos Gomes de Carvalho, soldado do 18º Regimento de Infantaria,condenado a oito meses de prisão, incurso no  art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unanimemente.-

Nº 26.280 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Nelson Batista, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a seis  meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 26.239 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Waldevino Delfino, soldado do Regimento Itororó, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó.- Deu-se provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.219 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Airton Alves dos Anjos,  soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- Deu-se provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.314 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelado: Valdir Mattos Tourinho, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.379 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Juracy Pinto Alves, soldado  do C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 c/c com o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. do Rio de Janeiro.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.423 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Freire de Medeiros, soldado fuzileiro naval, condenado a 6  meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.523 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Milson Rodrigues Acha, Taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Aeronáutica.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.465 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: Vitorino Figueiredo Rosário, CB-AT, nº 44.8180.4, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 164 - II, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.461 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Messias Mendes dos Santos, soldado da 6a. Cia. de Polícia Militar da Sexta Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.418 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Onofre Rondon, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.453 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: Faisal Hussin Salh, soldado, servindo na Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.558 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado. Raimundo Patrício, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.472 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: João Manoel da Costa, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.313 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Francisco de Souza Gomes, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.636 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Artemio Lima Gobira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.414 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Laurentino Rubens de Assis, MN 50.0529.3, 2a. classe, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, nº II, do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.435 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. Região Militar.- Apelado: José Soares da Silva, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.447 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jurandy Ferreira Lopes, soldado do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreo, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art.  163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 antiaéreo.- Deu-se provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.520 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jorge Adriano, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Deu-se provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a sete meses  de prisão, unânimemente.-

Nº 26.488 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: José Hildo Rocha, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro  meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente. -

Nº 26.375 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Breno Martins Jacques, soldado do 6º Batalhão de Saúde, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Saúde.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.407 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.  Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José Bernardo, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.448 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando  Trompowsky.- Apelante: Ademir Rodrigues da Costa, soldado, servindo na Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A. Costa, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho  de Justiça da Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A. Costa.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.491 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Walter da Costa, soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.469 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Fernando Santos Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.518 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Theodoro José de Aquino, soldado do 2º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.391 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Murilo Ferreira da Cunha, soldado do 10º Regimento de Infantaria,condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.481 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Anibal Francisco de Lima, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.512 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Paulo Archanjo de Oliveira, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.545 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Pedro Alves de Alencar, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.502 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Aledir Carneiro de Souza, soldado  do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40, condenado a dois meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- Deu-se provimento à  apelação, para absolver o acusado, unânimemente.

CORREIÇÃO  PARCIAL

Nº 503 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Corregedor da Justiça Militar, submete a apreciação do Superior Tribunal Militar,os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, visto tratar-se de fato que, pela sua natureza, convém seja apurado pela autoridade Judiciária competente.- O Tribunal julgou procedente a correição,  para que sejam os autos enviados à autoridade competente, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 26.394 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de  Castro.- Apelante: Genário Feitosa de Araujo, soldado do 2º Grupo Can. Au. A.Aé 40mm, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 140 e a quatro meses e quinze dias de detenção, incurso no art. 139, § único do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu: Desprezar a preliminar de ser o réu submetido a exame de sanidade mental, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima: De Meritis: a) dar provimento, em parte, à  apelação do réu para absolvê-lo do crime previsto no art. 141 do C.P.M.. contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença e Almte. Pinto de Lima,que desclassificava o crime para o art. 227 do C.P.M., condenando o réu a 3 meses de prisão; b) negar provimento à apelação para confirmar a sentença que condenou o acusado a 4 meses e 15 dias, como incurso no art. 139 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que dava provimento para absolvê-lo.-(Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 71a. Sessão, realizada em 29 de agôsto de 1 955).-

!!!!!!!!!!!

O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, não tomou parte no julgamento das seguintes apelações: 25.636 - 26.375 - 26.304 -26.488 - 26.401 - 26.407 - 26.469 - 26.518 - 26.391 - 26.481 -26.494 - 26.512 - 26.545 - 26.508 - 26.528 - 26.483 - 26.514 -26.535 - 26.553 - 26.502 - 26.558 - 26.313 - 26.453 - 26.472 -26.435 - 26.448 - 26.461 - 26.491 - 26.418 - 26.431 - 26.444 -26.457 - 26.478 - 26.314 - 26.379 - 26.406 - 26.484 - 26.515 -26.219 - 26.414 - 26.239 - 26.280 - 26.447 - 26.520 - 26.423 -26.223 - 26.465 e 26.523.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260 (HV/OM) 26.378 (AT/PL)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.311

(DT/OM)

26.363

(AT/OM)

26.402

(DT/OM)

 

26.381

(DT/HV)

26.301

(HV/OM)

25.885

(HV/OM)

 

26.408

(DT/HV)

26.404

(HV/AT)

26.371

(DT/PL)

 

26.395

(DT/PL)

26.211

(HV/AT)

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações:

26.072

(HV/OM)

26.143

(HV/OM)

26.230

(PL/OM)

 

26.341

(AT/OM)

26.443

(AT/DT)

26.456

(AT/DT)

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações:

26.332

(DT/OM)

26.340

(HV/PL)

26.422

(AT/HV)

 

26.433

(HV/DT)

26.450

(HV/AT)

 

 

Ses. de 17 de agôsto:

Apelação: 26.495 (AT/OM)

Ses. de 19 de agôsto:

Apelações:

26.432

(DT/AT)

26.413

(DT/AT)

26.479

(DT/OM)

 

26.436

(DT/PL)

26.445

(DT/AT)

26.449

(DT/PL)

 

26.458

(DT/AT)

26.462

(DT/PL)

 

 

Ses. de 22 de agôsto:

Petição Administrativa  9 (BG)

Apelação: 26.527 (AT/OM)

Ses. de 24 de agôsto

Apelações:

26.127

(HV/AT)

26.318

(AT/OM)

26.197

(HV/AT)

 

26.420

(DT/PL)

26.440

(DT/HV)

26.466

(DT/HV)

 

26.486

(DT/AT)

26.492

(DT/AA)

26.516

(DT/AT)

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações:

25.643

(HV/AT)

25.912

(DT/HV)

26.306

(HV/DT)

 

26.268

(OM/PL)

26.390

(BC/MR)

26.387

(HV/OM)

 

26.415

(CC/BC)

26.417

(MR/BC)

26.468

(HV/OM)

 

26.605

(VM/BC)

26.476

(AT/PL)

26.504

(DT/HV)

 

26.546

(AT/DT)

26.588

(CC/BC)

26.531

(DT/PL)

 

26.569

(DT/HV)

 

 

 

 

Ses. de 29 de agôsto:

Revisões Criminais: 713 (CC/BC) 719 (VM/MR)

Apelação:

26.498

(DT/PL)

26.506

(OM/AA)

26.510

(DT/OM)

 

26.524

(DT/AA)

26.540

(AT/PL)

26.543

(DT/OM)

 

25.584

(VM/MR)

Emb. 25.071 (HV/OM)

Ses. de 31 de agôsto:

Petição Administrativa nº 7 (CC)

Revisão Criminal 717 (MR/CC)

Recurso Criminal 3.606 (MR)

Apelações:

25.946

(CC/MR)

26.475

(OM/AA)

26.500

(OM/AT)

 

26.521

(BC/VM)

26.551

(OM/DT)

26.575

(DT/OM)

 

26.597

(BC/MR)

26.615

(CC/VM)

26.627

(AT/OM)

 

26.501

(AT/AA)

26.534

(AT/AA)

Emb. 25.159 (CC/MR)

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Foi a seguir, encerrada a sessão.