SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 07 DE NOVEMBRO DE 1984-4ª FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Às 13.30 horas, havendo número legal foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.126-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM e ALBINO SOARES DUTRA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão,incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, de 26 de junho de 1984. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e deu provimento ao Apelo do MPM para reformar a sentença recorrida e condenar o Apelante a quatro meses de prisão, computado o tempo de prisão provisória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.168-9-Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: ANTONIO HORIZETTE GONZAGA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso nos artigos 262, c/c o art 266, e 210, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24 de julho de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, para confirmar a sentença.

RECURSO CRIMINAL

5.641-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18.09.84, que decretou a extinção do proc nº 16/84-3, referente a MAURO SÉRGIO MARINHO BAUNILHA, Aluno do N.P.O. R. do 3º Batalhão de Infantaria. Adv Dr Herbert Vieira Campos POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício.

APELAÇÃO

44.082-8-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e o ex-Cb Ex PAULO MARCELO LARA, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 72, inciso III, letra"d", tudo do CPM com o benefício do "sursis" pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 1ª CJM, de 11.05.84, que absolveu os civis WILTON EURÍPEDES GOMIDE, do crime previsto no art 254 do CPM e JAKSON LUIZ VERONEZ, do crime previsto no art 255, do mesmo Diploma Legal. Advs Drs Jayro Camargo Ramos e Elizabeth Diniz  Martins Souto.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.293-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de  Seixas Telles. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: o Despacho do Exmº Sr Juiz Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de julho de 1984, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 19/84, referente ao Suboficial R/R Mar LYCIO DE SOUZA FALCÃO e o civil JORGE JOSÉ BARBOSA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu deferir o pedido para cassar o despacho recorrido, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, a fim de serem realizadas as diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos narrados pelo encarregado do IPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO,VICE-PRESIDENTE).  .

REPRESENTAÇÃO

1.048-0-Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. A Exmª Srs Drª IARA ALCÂNTARA DANI, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, representa a este Tribunal com relação aos fatos ocorridos com o julgamento do Processo n°-8/84-9, envolvendo os Srs Cel Ex LUSOIR RAMÃO FREITAS,o Ten Cel Ex EDJASME SILVESTRE DE FREITAS e os Majores do Exército RENATO DA CUNHA AMADOR e TADEU ZEWE, membros do Conselho Especial de Justiça do Exército, do qual participou. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.294-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. O Dr Advogado-de-Ofício da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, requer Correição Parcial nos autos do Processo n° 3/84-7, referente ao Sd Aer ADILSON LUIZ DA SILVA, para que seja tornado nulo e sem nenhum efeito jurídico o ato de inquirição da testemunha Arlindo Alves da Silva, realizado em Sessão do CPJ de 30.08.84.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido de correição por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO,VICE-PRESIDENTE).

APELAÇÃO

44.180-0-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: OLIVEIRA DA SILVA NOGUEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando do 2º Grupamento de Engenharia  de  Construção, de 10 de agosto de 1984. Adv  Doutor Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, confirmando a sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.296-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27.08.84, que aplicou ao MN JOSÉ DILSON FONSECA DA SILVA, medida de segurança pelo prazo de doze meses, com internação na Unidade de Psiquiatria do H.C.M.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal cassou o despacho da Drª Juíza-Auditora deferindo a correição requerida pelo Dr Juiz-Auditor Corregedor. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

205-4-Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. DR CLÁUDIO ROSIÈRE, ocupante do cargo efetivo de Diretor-de-Serviço do Quadro da Secretaria deste Tribunal, no exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário do Tribunal Pleno, código STM-DAS-4, recorre do Despacho da Presidência, publicado no BJM nº 36, de 18 de maio de 1984, pleiteando a incidência da Gratificação Adicional por tempo de Serviço Público sobre a Gratificação  de Representação que vem percebendo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedi. do nos estritos termos em que foi feito. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).  Em Sessão de 16.10.84, decidiu o Tribunal,POR MAIORIA DE VOTOS, que a tomada de votos, in casu, será feita depois dos esclarecimentos a serem prestados pelo Ministro FABER CINTRA,que pediu vista depois do voto do Relator; votaram pela imediata tomada de votos, nos termos regimentais os Ministros  RA-PHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN  e GUALTER GODINHO.

Decidiu o Tribunal, por aclamação, designar o Exmº Sr Ministro General-de-Exército SERGIO DE ARY PIRES para saudar o novo Ministro desta Corte, General-de-Exército ALZIR BENJAMIN CHALOUB, por ocasião de sua posse.

A Sessão foi encerrada às 17.50 h com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.021-6(TN/ST)2ª/2ª proc 5/83-4 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 44.094-3(RA/PC)2ª/2ª proc 508/84-4 Adv Paulo R. Godoy

Embargos 44.012-0(JR/RB)1ªMar proc 16/83-7 Adv Antonio Fernandes

Apelação 44.147-8(SP/JR)Aud 11ª proc 525/84-3 Adv Elizabeth Souto

Apelação 44.083-6(TN/ST)Aud 11ª proc 4/84-3 Adv Elizabeth Souto

Medida de segurança 1-0(FC)1ª/2ª

Apelação 44.055-0(ST/TN)Aud 11ª proc 02/84-0 Adv Elizabeth Souto

Apelação 44.176-0(AP/GG)1ªEx proc 02/84-0 Adv Tania Nascimento

Apelação 44.177-0(DS/GG)2ªEx proc 510/84-4 Adv Telma A. Figueiredo

Apelação 44.189-3(DS/GG)lª/3ª proc 512/84-9 Adv Nadja Rodrigues

Embargos 43.651-4(AP/RP)2ª/3ª proc 6/81-9 Advs João Fagundes/outro

Cons Justif 107-8(HA) Min Exército

Aguardando decurso de prazo:

Recurso Criminal 5.643-1(DS)2ª/3ª proc 512/83-8-Adv Luiz  S. Pires

Cons Justificação  97-7(RA) Ministério do Exército

Aguardando  publicação:

Apelação  44.167-0(ST/SP)2ª/3ª proc 8/84-6 Adv Luiz  S. Pires

Cor  Parcial 1.297-7(PC) 2ª/2ª

Apelação 44.164-6(AP/GG)Aud 7ª proc 13/84-9 Adv Dermeval Lellis

Apelação 44.159-1(AP/GG)3ª/2ª proc 507/84-6 Adv Reinaldo Silva Coelho

Cons Justif 102-7(HA) Minist Aeronáutica

Apelação 44.133-6(SP/ST)1ª/3ª proc 17/83-9 Advª Lúcia HB Queruz