SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª SESSÃO, EM 22 DE AGÔSTO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, DrAlcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

34 779  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Embargantes: Jair Macuco, civil, condenado a 1 ano de prisão, Onofre Silvério e Cristóvão Teixeira de Castro, civis, condenados a 6 meses de prisão, todos incursos no art 24 da Lei nº 1802/53.-Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3-12-1965. - Desprezados os Embargos, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Murgel de Rezende, relator, Dr Alcides Carneiro, Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Romeiro Neto, que recebiam os Embargos para absolver.

EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA

29   -    Guanabara- Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Embargante: Washington Frazão Braga, Contra-Almirante R/R condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, incurso no art 141 do CPM. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16-11-1965.-Desprezaram os Embargos confirmando a condenação, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende que desclassificavam para o art 235 e recebiam os embargos, em parte, para condenarem a 6 meses. O Exmo Sr Min Alm Esq Figueiredo Costa considerou-se impedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN. DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). (Usaram da palavra o Dr. Sobral Pinto e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da J.M.).

APELAÇÕES

35 479  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Jair Aragão, soldado do Btl Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 63, tudo do CPM.- Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão Escola de Engenharia. Unânimemente negaram provimento à Apelação.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 462  - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Manoel da Conceição Silva, 1ª CL-MR nº 56.0433.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 9 meses de detenção, como incurso no artigo 163, do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da Marinha.-Unânimemente deram Provimento, em parte e por maioria reduziam a pena para 7 meses. O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho, reduzia para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN. DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

RECURSO CRIMINAL

4 192    -    Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de remessa à Auditoria de Correição, dos autos do IPM mandado instaurar pelo Comando do 11º RC., em que figuram como indiciados os civis: Sidney Outeiro Pinto, Jacob Huppert e Marcelo Sales Teixeira da Rosa, concluindo pela existência de crime da competência da Justiça Militar. - Unânimemente negaram Provimento ao Recurso para que seja oferecida denúncia. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

APELAÇÕES

35 388  -    Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. - Apelante: Edival Pedro da Silva, soldado, servindo no 16º RI., condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM - Apelada: A Sentença do CJ do 16º RI. - Unânimemente deram provimento em parte, e por maioria reduziram a pena para 7 meses. O Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho reduzia para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO). -

35 490  -    Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Aud/10ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º Btl de Engenharia de Construção, que absolveu João Teixeira Caliope, soldado, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art 159 do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 352  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª RM, e José Roberto Maia, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar de Agulhas Negras, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item I, tudo do C.P.M. - Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. - Unânimemente deram provimento à Apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar a 15 meses e 1 dia. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

35 345(MR/MF)      -     35 360(MR/TU)    -     35 413(MR/GM)      -     35 506(LB/AC)

35 500(GM/WT)      -     35 485(MF/RC)    -     35 496(LB/WT)       -     35 48l(RN/LB)

35 527(PB/WT)       -     35 508(TU/RN)     -     35 480(MR/MF)       -     35 521(SG/WT)

35 505(PB/RN)        -     35 513(FC/RC)     -     35 526(AP/MR)       -     35 501(RN/TU)

35 525(RC/SG)        -     35 524(FC/RN)     -     35 514(AP/RN)        -     35 519(LB/AC)

35 464(RN/MF)       -     35 504(WT/LB)    -     35 516(MR/SG)

RECURSOS CRIMINAIS-   4 196(RN) - 4 205(RN) - 4 198(WT)

                                                4 184(AC)

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: 68(LB) - 70(PB)

INQUÉRITO: 128(RN)

PETIÇÃO: 197(AC)

HABEAS-CORPUS

28 484(PB)     -     28 488(SG)     -     28 491(TU)     -     28 487(GM)    -     28 395(AC)

28 497(RN)     -     28 486(FC)      -     28 470(LB)     -     28 498(PB)      -     28 508(LB)

28 469(MR)    -     28 514(GM)    -     28 522(RC)     -     28 502(CM)    -     28 453(SG)

28 448(PB)     -     28 512(PB)      -     28 525(AP)     -     28 507(FC)      -     28 505(AC)

28 510(TU)     -     28 523(MF)     -     28 511(MF)     -     28 524(PB)      -     28 467(AC)