SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81a SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE DEZEMBRO DE 2000 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.586-2 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: LUIZ JOSÉ DE AGUIAR NETO, Sd Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, que decretou a sua prisão preventiva, pede a concessão da ordem de habeas-corpus. IMPETRANTE: Drª Victória Eugênia de Albuquerque Santos.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para, cassando o decreto de prisão preventiva, determinar que o paciente seja posto, imediatamente, em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.759-6 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Cb Mar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12a CJM, de 14.09.2000, que indeferiu pedido de desclassificação de crime imputado ao requerente nos autos do Processo n° 17/96-8. Adv Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.773-1 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 18.08.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex R/l WALTER CASTANHO RIBEIRO, como incurso no Art 248, parágrafo único do CPM. Adv Dr Edson Aparecido Stadler.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão de fls 199, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito no Juízo de origem. Os Ministros ALDO FAGUNDES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se impedido por razões de ordem pessoal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 184-1 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exm° Sr Comandante da Marinha, em cumprimento ao previsto na alínea "a", inciso V do Art 13 da Lei n° 5.836/72 c/c os Arts 4o e 19 da Lei Complementar n° 97/99, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CF ALDENOR MESQUITA FILHO. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, julgou o CF ALDENOR MESQUITA FILHO incapaz de permanecer na ativa por haver praticado atos que afetaram o decoro da classe e, como tais, incompatíveis com os preceitos militares, determinando a sua reforma, ex-vi do Art 16, inciso II da Lei n° 5.836/72. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.537-6 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 17.05.2000, que absolveu o 3o Sgt Ex EDSON AREVALO DOS SANTOS, por desclassificação, do crime previsto no Art 240 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar, nos termos do § do citado dispositivo legal. Advª Drª Roberta Vergueiro Figueiredo Ragghiante.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao recurso. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.567-8 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 26.06.2000, que absolveu o 3o Sgt Ex RRm WALDER SILVA LIMA VALE do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3o Sgt Ex RRm WALDER SILVA LIMA VALE à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM a presidência da audiência admonitória, ex-vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

APELAÇÃO (FO) 48.526-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JAIR ANTONIO DRESCHER, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 210, caput c/c seu parágrafo 2o, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 18.05.2000. Adv Dr Flavio Braga Pires.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.618-6 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 08.08.2000, que absolveu a civil IONE CORDEIRO NORONHA DOS SANTOS do crime previsto no Art 251, caput do CPM. Adv Dr José Antônio Romeiro.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. Os Ministros MARCUS HERNDL (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA davam provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar a civil IONE CORDEIRO NORONHA DOS SANTOS à pena de 02 anos de reclusão, por infringência ao Art 251 do CPM, concedendo-lhe, na forma do Art 84 do mesmo Código, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e fixando o regime inicial aberto caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional, ex vi do Art 33, § 2o, letra "c" do CP c/c os Arts 2°, parágrafo único, e 110, ambos da Lei n° 7.210/84. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) 48.456-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01.06.2000, referente ao civil AHMAD HACHEM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, condenar o civil AHMAD HACHEM à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 312 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz- Auditor da Auditoria da 5a CJM a presidência da audiência admonitória, ex-vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitavam os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão atacado. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

 

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

 

 Processos em mesa:

 

1   - PETIÇÃO (FO) 463-3 (DAS) laAUD/la CJM Recurso Criminal 6.730-8

2   - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.772-7 (DAS) AUD/12a CJM proc 512/00-4 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

3   - APELAÇÃO (FO) 48.466-3 (ACN/JERS) AUD/7a CJM proc 21/99-0 - Advs JOSÉ GONÇALVES MOISÉS e LUIZ GONZAGA DOS SANTOS

4   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.782-0 (JJP) 1ª AUD/3a CJM inq 61/99 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

5   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.781-2 (FFCB) 4a AUD/la CJM inq 34/00 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

6   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.774-0 (JLLS) AUD/5a CJM inq 15/99 - Adv GILBERTO GRÁCIA PEREIRA

7   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.765-0 (JLLS) AUD/7ª CJM proc 12/00-1 - Adv JAIME DOS SANTOS

8   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.784-7 (GAP) AUD/12a CJM proc 18/00-0 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

9   - APELAÇÃO (FO) 47.541-9 (CAMS/JLLS) 2a AUD/2a CJM proc 9/94-5 - Adva ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA

10   - APELAÇÃO (FO) 48.511-2 (JLLS/ACN) 3a AUD/3a CJM proc 19/99-4 - Adv JACI RENE COSTA GARCIA

11   - APELAÇÃO (FO) 48.547-3 (FFCB/JERS) AUD/5a CJM proc 17/98-8 - Advs ADILSON SIQUEIRA DA SILVA e CLAUDINEIA VELOSO


12   - APELAÇÃO (FO) 48.502-3 (FFCB/MH) AUD/12ª CJM proc 26/99-1 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13   - APELAÇÃO (FE) 48.623-4 (JERS/ACN) 3a AUD/la CJM proc 506/98-9 - Adva LUCIA MARIA LOBO

14   - APELAÇÃO (FO) 48.585-6 (ASF/MH) 2a AUD/la CJM proc 7/98-4 - Advs PAULO FERNANDO GADELHA, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES, BRAZ FERNANDO SANT´ANNA e DILMA LOUREIRO MARTINS

15   - APELAÇÃO (FE) 48.605-6 (JLLS/CAMS) 1ª AUD/la CJM proc 508/00-4 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

16   - APELAÇÃO (FO) 48.621-6 (CAMS/DAS) AUD/6a CJM proc 11/99-6 - Adv CLEÓBULO DE OLIVEIRA MIRANDA

17   - APELAÇÃO (FO) 48.571-6 (CAMS/MH) 6a AUD/1ª CJM proc 2/00-8 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

18   - APELAÇÃO (FO) 48.619-4 (GAP/ACN) 2a AUD/3ª CJM proc 4/99-9 - Adva ZENI ALVES ARNDT

19   - EMBARGOS (FO) 48.408-0 (ACN/MH) 3a AUD/3a CJM Apelação 48.408-6 - Adv FRANCISCO AUDACI DE ALMEIDA

20  - APELAÇÃO (FO) 48.573-2 (DAS/OPSJ) AUD/7 CJM proc 31/99-5 - Adv JOÃO BRAZ DE ARAÚJO

 

(Ata aprovada em 18.12.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno