SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
PROCURADOR-GERAI, DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Às 13.30 horas, havendo número legal foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.245-0-São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: ALEXANDRE MAGNO ANATE, ex-Sd Aer, cumprindo pena imposta pela Justiça Militar, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja reduzida a pena a que foi condenado, ou, alternativamente, seja-lhe concedido o benefício da prisão aberta. IMPETRANTE: Dr Paulo de Paula Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu da impetração. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DR GUALTER GODINHO) .
APELAÇÕES
44.021-6-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas
Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª
CJM, de 28 de fevereiro de 1984, que absolveu o Cb Ex MILTON FRANCO, do crime
previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.(NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO DR GUALTER GODINHO).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.094-3-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen
Cavalcanti.. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.
APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª
Auditoria da 2ª- CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º
Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de maio de 1984, que absolveu o Sd Ex JOÃO HENRIQUE BUOSI, do crime previsto no art 183 do
CPM. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DR
GUALTER GODINHO).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
EMBARGOS
44.012-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge
Alberto Romeiro. Revisor Ministro Raphael de Azevedo
Branco. EMBARGANTE: JOÃO FERNANDES DOS REIS, Cb Mar, condenado a seis anos de
reclusão,incurso nos arts 251, § 3º, e 248, tudo do
CPM. EMBARGADO:O Acórdão do S.T.M., de 14 de junho de
1984. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu
provimento aos Embargos para reformar o Acórdão e absolver o Embargante do
crime do art 248. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SERGIO DE ARY PIRES,
TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA
e FABER CINTRA, confirmavam o Acórdão embargado. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO
BRANCO apresentará voto em separado.
APELAÇÕES
44.147-8-Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de
Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: WALDIVINO WILMAR
FELIX, Sd Ex, condenado a três meses de
prisão,incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I,
do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria
de Guardas, de 14 de junho de 19 84. Advª Drª
Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou
as preliminares argüidas pela Defesa, acolhendo a suscitada pelo MPM, anulando
o processo, ab initio, POR MAIORIA, sem renovação,
nos termos do art 500, inciso IV do CPPM. Decidiu ainda o Tribunal, POR
UNANIMIDADE, remeter cópia do Acórdão ao Ministro do Exército. Os Ministros
FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA anulavam com renovação. (PRESIDÊNCIA DO
MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).
44.176-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio
Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: EDGARD SOARES QUERES,
Sd Ex, condenado a três anos de detenção, incurso no
art 206, c/c os arts 70,
inciso II, letra "1", e 72, inciso I,tudo do CPM. APELADA: A Sentença
do Conselho Permanente de Justiça da 1- Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 31
de julho de 1984. Advª Drª Tânia Sardinha
Nascimento.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo
da Defesa para reformar a sentença de primeira instância e reduzir a pena para
um ano e oito meses de prisão,sem"sursis"Os
Ministros GUALTER GODINHO ,PAULO CESAR CATALDO,TÚLIO.NOGUEIRA,HEITOR ALMEIDA e
ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negavam provimento ao Recurso para manter em sua
integridade a sentença apelada. O Ministro GUALTER GODINHO apresentará voto em
separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO
O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
No início da Sessão o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO
fez o seguinte pronunciamento de improviso:
"Desejo felicitar o eminente
Ministro Faber Cintra pelo transcurso da data de
hoje, em que completa uma década de exercício,como magistrado, neste Tribunal,
havendo tomado posse há oito de novembro do já longínquo ano de 1974.
Porque raro, em se tratando de Ministro Militar,
entendo merecer registro na Ata desta Sessão, tão faustoso acontecimento.
Felizmente, aliás, ressalvo, ingressei nesta Casa
cinco anos após Sua Excelência, se levadas em conta nossas aguerridas
divergências nos processos postos em pauta e em mesa
em suas assentadas públicas de julgamento.
Senhor Presidente. Nos últimos vinte anos, além do
Ministro Faber Cintra, somente um ministro-militar
logrou atingir e ultrapassar, como amanhã já terá ultrapassado o Ministro Faber Cintra, dez anos de atividade neste Tribunal: o
Ministro-Almirante-de-Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho. Nenhum outro conseguiu privilégio que tal !
O Ministro Faber Cintra com o predicado plástico de sua figura, que camufla bem sua provecta
idade, e, até agora pilotando não aeroplanos , mas sofisticados e
moderníssimos aviões, corno o VU-9-XINGU, de sua preferência, - e dizem que com
invejável perícia, - foi, ainda, agraciado, recentemente - o que peço seja
também registrado na Ata de hoje, - quando, em licença, se encontrava na
Suíça,. nos meses de julho e agosto últimos, com a Medalha Militar de Platina e
Passador, por contar mais de cinqüenta anos de bons serviços, o que traduz,
indiscutivelmente, uma operosidade exemplar.
Rogo, finalmente, ao Ministro Faber
Cintra que acolha estas minhas palavras como uma carinhosa homenagem de
admiração e de amizade, perdoando-me por haver trazido a público sua provecta
idade.
Aliás., disse, e com muito acerto, Bernard Shaw, que:"a idade de Vossa
Excelência é a ideal: - Nela a pessoa já é bastante velha para reconhecer os
erros passados e, por outro lado, bastante jovem para praticar ainda outros,
com a compreensão e a indulgência de todos.
Não me admirarei, portanto, se Vossa Excelência
continuar a divergir de meus votos sempre tecnicamente jurídicos, nesse nosso
árduo mas gloriso afã de distribuir justiça, de dar a
cada um o que é seu, o jus suum cuique tribuens,
na fórmula sagrada das Institutas de Justiniano."
A seguir, o Sr Ministro-Presidente assim se expressou:
"Acredito que toda a Corte esteja de acordo com
as palavras de V. Exª e acredito que todos os Senhores Ministros o acompanhem
nessa saudação muito justa ao Ministro Faber
Cintra."
Logo após,o Ministro Faber
Cintra proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores
Ministros:
Não posso ouvir tudo isso sem dizer alguma coisa,
mesmo que seja uma única palavra - obrigado.
Acaba o meu amigo, Ministro Romeiro de trazer à
lembrança dos Senhores, fatos que teriam passados despercebidos referentes a
minha pessoa e, de tal modo exagerado, como só a amizade sincera é capaz de
levar a efeito.
Não me passou pelo pensamento que hoje dia 8 de novembro
de 1984, completo 10 anos de trabalho neste Eg.
Tribunal e, muito menos, que isto era digno de nota. A medalha de platina que
me foi outorgada por ter completado 50 anos de efetivo exercício e que é
concedida automaticamente pelo Ministério, tive de requerer a contagem de
tempo,pois pelos meus cálculos já estava de prazo vencido desde o ano passado.
O Ministério havia esquecido. Quanto ao vôo de Xingu, é verdade, continuo
mantendo em dia meus certificados de Saúde e de vôo por instrumentos, o que me
dá, como oficial da ativa, o direito de pilotar aviões.
Agradeço ao Ministro Romeiro as palavras elogiosas que adicionou ã referência dos fatos, e, a
manifestação de apreço e amizade partida dos bons amigos que tenho a honra de
contar neste plenário. Uma das maiores recompensas que poderia esperar após
tanto tempo de serviço nesta casa, é a de ver aqui reunidos
Juizes irmanados no mesmo sentimento de amor a nossa
terra e no firme propósito de lutar pelo engrandecimento da Justiça Militar.
Contudo apesar de me sentir altamente honrado, espero
que o Ministro Romeiro não vá acreditar que passarei sempre a concordar com ele
daqui por diante, mas pode sempre contar com a minha amizade e admiração.
Reitero a todos meus agradecimentos pela homenagem.
Muito obrigado."
Novamente com a palavra o Sr Ministro-Presidente assim
se manifestou:
"Já que tratamos de medalha de 50 anos de
serviço, eu trago ao conhecimento do Plenário, que o nosso eminente colega Ten Brig
do Ar Deoclécio Lima de Siqueira, também acaba de ter
reconhecido os seus 50 anos de serviço, recebendo a medalha de Platina.
Congratulamos-nos com V. Exª,Ministro Deoclécio, por
mais esta marca em sua brilhante carreira militar e de Juiz."
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em
sessão secreta na 62ª Sessão, em 25 de outubro p. passado:
REPRESENTAÇÃO
1.047-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas
Nogueira. ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de
Marinha da 1ª- CJM, representa contra FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES,
Juiz-Auditor Titular do referido Juízo, a respeito dos fatos constantes dos
autos da Questão Administrativa nº 199-6, julgada em Sessão de 2ª.02.84.- POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou improcedente a Representação,
determinando o seu arquivamento sendo cientificadas dessa decisão as partes
interessadas. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE
SIQUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
106-0-Distrito Federal.
Relator Ministro Sergio de Ary Pires.O Exmº Sr
Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13 inciso V,a-línea
"a" da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de
Justificação a que foi submetido o Cap Eng Ex AMAURI LIMA BENEDICTO.- POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou o Cap Eng Ex AMAURI LIMA BENEDICTO
culpado das acusações que lhe foram feitas e incapaz de permanecer na Ativa e
na inatividade, declarando-o indigno para o oficialato, com a perda de seu
posto e de sua patente, ex vi do art 16, inciso I, da Lei nº
5.836/72. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE -PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 65ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.35 h com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.083-6(TN/ST)Aud 11ª proc 4/84-3 Adv Elizabeth DM Souto
Medida de Segurança 1-0 (FC) 1ª/2ª
Apelação 44.055-0(ST/TN)Aud 11ª proc 02/84-0 Adv Elizabeth DM Souto
Apelação 44.177-0(DS/GG)2ªEx proc 510/84-4 Adv Telma A. Figueiredo
Apelação 44.189-3(DS/GG)1ª/3ª proc 512/84-9 Adv Nadja Rodrigues
Embargos 43.651-4(AP/RP)2ª/3ª proc 6/81-9 Advs João Fagundes e outro
Cons Justificação 107-8(HA) Ministério do Exército
Recurso Criminal 5.643-l(DS)2ª/3ª proc 512/83-8-Adv Luiz S. Pires
Aguardando decurso de prazo:
Cons Justificação 97-7(RA) Ministério do Exército
Apelação 44.167-0(ST/SP)2ª/3ª proc 8/84-6 Adv Luiz S. Pires
Cor Parcial 1.297-7(PC) 2ª/2ª
Apelação 44.164-6(AP/GG)Aud 7ª proc 13/84-9 Adv Dermeval H. Lellis
Aguardando publicação:
Apelação 44.159-1(AP/GG)3ª/2ª proc 507/84-6 Adv Reinaldo Silva Coelho
Cons Justificação 102-7(HA) Ministério da Aeronáutica
Apelação 44.133-6(SP/ST) 1ª/3ª proc 17/83-9 Advª Lúcia HB Queruz