SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª. SESSÃO, EM 24 DE ABRIL DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.
Às treze horas, havendo número
legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 22 do correntes:
37 637 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da la.Aud/2a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ, da la.Aud/2a. RM, de 18.9.69, que absolveu FREDERICO MATHIAS MAZZUCCHELLI e JOSÉ MARIA ARBEX, do crime previsto no art 41; JOSÉ OLAVO LEITE RIBEIRO, dos crimes previstos nos arts. 38 nº IV e 41; RONALDO ROCHA VECCHIA, LUCIANO GALVÃO COUTINHO e FERNANDO MESQUITA SAMPAIO FILHO, do crime previsto no art 38, n° IV, tudo do Dec.Lei n° 314/67 e condenou SILVÉRIO SOARES FERREIRA e 1 ano de detenção, como incurso no art. 33, nº IV, da Lei de Segurança Nacional (Dec.Lei 314/67). O Tribunal, à unanimidade, decidiu Preliminarmente, não tomar conhecimento do apêlo da Procuradoria Militar em relação a SILVERIO SOARES FERREIRA, condenado à revelia e também, à unanimidade, negar provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmar a sentença absolutória.
37 524 - Pernambuco. Relator: Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7a. RM, de 11.9.69 que absolveu ELEONORA GARCIA CARDOSO e FLÁVIA MARTINS DE ALBUQUERQUE, do crime previsto nos arts. 29, 33, inciso II e 39, inciso II, tudo do Dec.Lei 314/67, alterado pelo Decreto-lei 510/69. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmada a sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30 178 - Bahia. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: RENILDO OLIVEIRA CRUZ. Impetrante: Rolland Silva de Vasconcelos, adv. - Por unanimidade, foi a ordem denegada por não haver constrangimento. (NÃO ASSISTIRAM O RELATÓRIO OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO, JOÃO MENDES E BIZARRIA MAMEDE).
30 185 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: JACKSON JACCOUD. Impetrante: Maria Avanilda Borges Jaccoud, espôsa do paciente. - Por unanimidade, foi a ordem denegadas. (NÃO ASSISTIRAM O RELATÓRIO OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e BIZARRIA MAMEDE).
APELAÇÕES
37 681 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. RM e JULIO BOSSLER, que se assina JULIO BOSSLE, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art 24, comb com o art 34, letra "a" e art 40, da Lei 1802/53 e EMMANUEL ALCEBIADES RODRIGUES DA SILVA, que se assina MANOEL ALCEBIADES RODRIGUES DA SILVA, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art 24, comb com o art 40 da Lei 1802/53, delito previsto no art 42, comb com o art 49 do Dec. Lei n° 898/69. Apelada: A Sentença do CPJ da la. Aud 3a. RM que, em 21.X.69, absolveu os civis SENO FREDERICO LUDWIG e IGNÁCIO TREIS, do crime previsto no artigo 24 da lei 1802/53. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO VOTOU O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).
37 495 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. RM, de 10.7.69, que absolveu WILSON NEY DE MOURA, HORTENSIO VERISSIMO DE SOUZA e VICENTE ALVES DA CRUZ, do crime previsto no art 24 da Lei 1802/53. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE).
37 649 - Bahia. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6a. RM que, em 26.9.69, absolveu JOSÉ PINHEIRO QUINTAS FILHO, EDWARD AMORIM MIRANDA, LUIZ MARCELO BERTOLO CAFFÉ, JOSÉ MILTON GALVÃO CAMPOS e RAYJUL COSTA DOS REIS, do crime previsto no art 33, inciso V, tudo do dec.lei 314/67, com as alterações introduzidas pelo dec.lei 510/69. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO VOTARAM OS MINS ALCIDES CARNEIRO E BIZARRIA MAMEDE)..
HABEAS-CORPUS
30.194 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: HENRIQUE JOÃO CORDEIRO FILHO. Impetrante: Nilce Guimarães Cordeiro, espôsa do paciente. - Por unanimidade foi homologada a desistência.
APELAÇÃO
37 640 - São Paulo. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: EDSON CAVALETTI, soldado Apelada: A Sentença do CPJ de 2a.Aud/2a. RM, de 16.X 69. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.
HABEAS-CORPUS
30.174 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: RONALDO MONTALVÃO. Impetrante: Rosa Maria Cardoso da Cunha, adv. - Unânimemente considerado prejudicado face às informações de que o paciente não se encontra prêso pela autoridade apontada como coatora. - (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MIN BIZARRIA MAMEDE).
APELAÇÕES
37 619 - Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: CLODOALDO RAMOS DOS SANTOS. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM de 18.9.69. - Por unanimidade foi dado provimento em parte à apelação da defesa, para condenar o apelante a 2 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art 240 § 5º do CPM, nos têrmos da denúncia.
37 769 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelantes: A Procuradoria Militar da la.Aud/la. CJM e ORCILIO VIEIRA AFONSO. Apelada: A Sentença do CJ do 1° BC, de 22.12.69.- Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).
37 832 - Brasília. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: SILVESTRE DA SILVA FERREIRA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 10º BC, de 29.12.69. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pana para 3 meses e 15 dias de prisão. (NÃO VOTOU O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).
37 795 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: SEBASTIÃO NATIVO PEREIRA. Apelada: A Sentença do CJ do QG da 5a. Zona Aérea, de 8.6.68. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO MARIO CAVALCANTI).
37 812 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: MAURO FARIAS. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.AuB/Mar. de 23.12.69. - Por maioria foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. Os Ministros Lima Tôrres, Sylvio Moutinho e Terra Ururahy, negavam provimento à apelação. (NÃO VOTOU O MIN MARIO CAVALCANTI).
37 669 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: DÉCIO NASCIMENTO DA SILVA. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., de 29 9.69. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 4 meses de prisão.
37 693 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 22 X.69. - Por unanimidade o Tribunal decidiu pela anulação ab initio com renovação.
37 651 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da la.Aud/3a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. RM que em 28.8.69, absolveu RENI ARTHUR KRUSE e JOSÉ ÁLVARO WAGNER, do crime previsto no art 41 do dec.lei 314/67. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
37 800 - São Paulo. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: LOSTAU RIBEIRO RIZZO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/6º RI, de 1.12.69. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença.
37 833 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: ORLANDO MELLO VARGAS, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 18º RI, de 23.9.64. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada, a sentença. (NÃO VOTARAM OS MINS ALCIDES CARNEIRO E TERRA URURAHY).
37 749 - Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 17.12.69, que absolveu ANA LUCIA GOMES BARRETO, do crime previsto no art 39 item I, § único do Dec.Lei 314/67, alterado pelo Dec.lei 510/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
REPRESENTAÇÃO
931 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello. O Dr Procurador Militar da 1a. Aud/3a. CJM, requer extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que responderam DERLI PAIM ESPINOZA, GETULIO VARGAS CASTILHOS, NELSON DERNITZ, MILTON ANDRADE e CLÁUDIO LUIZ STEIL, condenados, à revelia, a dois meses de detenção, incursos no art 260 do CPM, por desclassificação, por Sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 21.8.64. - Por unanimidade foi deferida a Representação para decretar a extinção da punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINS SYLVIO MOUTINHO, TERRA URURAHY e ALCIDES CARNEIRO).
930 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. O Dr. Procurador Militar da 1a.Aud/3a. CJM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu JOÃO CARLOS DA SILVA, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 157, § 1º do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 13.X.1964. - Por unanimidade foi deferida a representação para decretar a extinção da punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINS SYLVIO MOUTINHO, TERRA URURAHY e ALCIDES CARNEIRO).
APELAÇÕES
37 699 - Ceará. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: FRANCISCO GUANABARA PEREIRA, soldado. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/ 10a. RM, de 2.5.69. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 9 meses, como incurso no art 157 § 1º, sem prejuízo do processo de deserção. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
37 696 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: EZEQUIEL LIMA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º GAC e Fortaleza de São João, de 14.XI.69. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 4 meses de prisão, sendo fixada a pena base em 6 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
No início da Sessão, foi lido em plenário, a carta datada de 15 do corrente, do Exmo Sr General-de-Exército Olympio Mourão Filho, Ministro aposentado dêste STM, dirigida ao Exmo Sr Ministro-Presidente, do seguinte teor: "Exmo. Sr. Ministro Armando Perdigão. D.D. Presidente do STM. Senhor Presidente. Tenho a honra de agradecer as referências ao meu nome na sessão comemorativa do sexto aniversário da Revolução de 31 de março de 1964, pelo orador oficial, Ministro João Mendes. Do mesmo modo, apresento meus agradecimentos ao Tribunal pelo voto aprovado do Ministro Eraldo Gueiros e lançado em Ata, referente à minha atuação no Comando do Movimento que fiz desencadear em 31 de março de 1964, sob a Chefia Civil do então Governador Magalhães Pinto. Sem outro particular, sirvo-me do ensejo para apresentar os meus protestos de elevada estima e alta consideração. (As. Gen. Olympio Mourão Filho.".
Em seguida, usou da palavra o Ministro-Presidente, assim se expressando: "Senhores Ministros: Desde ontem êste Tribunal tem uma Guarda Permanente de 24 horas. A Guarda é formada por pessoal das nossas três Forcas Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica que se revezarão mensalmente. Tem a Guarda, por finalidade, a vigilância e segurança do Tribunal e, especialmente, o contrôle da nossa Garagem, cujos carros entravam e saiam sem a menor segurança e bem assim tomar as primeiras providências em caso de incêndio. No momento a Guarda está a cargo do Exército. É com satisfação que dou conhecimento a VV. Exas. dêste fato.
A Sessão foi encerrada às 1740 horas, com os seguintes processos em mesas:
HABEAS-CORPUS: 30.159 (TU) - 30.196 (FC)
REPRESENTAÇÃO: 933 (SM)
CORREIÇÃO, 948 (AS)
MANDADO DE SEGURANÇA 87 (WT)
RECURSOS CRIMINAIS 4452 (JM) - 4453 (JM)
REVISÃO CRIMINAL 1089(WT/MC)
APELAÇÕES:
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37 |
737 (LT/SM)-3a./3a. 317 |
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37 |
731 (AC/SM) -Aud/5 a. 447 |
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37 |
705 (AC/GM)-Aud/4a. 92 |
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37 |
570 (AC/MC)-3a./3a. 2027 |
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37 |
678 (AC/MC)-1a./3a. 59 |
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37 |
736 (AS/LT)-Aud/6a. 7 |
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37 |
707 (LT/GM)-Aud/7a. 58 |
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37 |
831 (CM/JM)-1a./Aer. 15 |
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37 |
641 (SM/LT) - 2a/Mar 657 |
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37 |
685 (SM/LT)-2a./Mar 670 |
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37 |
752 (SM/LT)-1 a./1a. 1 |
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37 |
742 (SM/WT)-Aud/5a. 132 |
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37 |
646 (JM/SM) -1a. /Mar 60 |
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37 |
639 (JM/MC)-3a./3a. 459 |
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37 |
860 (MC/LT)-1a./3a. 49 |
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37 |
361 (AC/GM)-2a./Aer 1432 |
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37 |
753 (AC/GM)-1a./Mar 19 |
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37 |
809 (AC/GM)-Aud/7 a. 70 |
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37 |
758 (LT/GM)-Aud/7a. . 44 |
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37 |
720 (LT/SM)-1a./2a. |
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37 |
723 (LT/MC)-3a./1a. |
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37 |
615 (LT/AS)-Aud/5a. 443 |
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37 |
780 (AB/ZtC)-1a./2a. |
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37 |
577 (WT/CM)-1a./Aer
21 |
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37 |
613 (JM/GM)-Aud/10a.
17 |
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37 |
791 (AC/SM)-2a./2a. 19 |
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37 |
688 (AC/TU) -Au/8a. 1 |
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37 |
668 (AC/SM)-Aud/8a. 111 |
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37 |
515 (AC/TU)-Aud/4a. RM 98/67. |