SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72ª SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR, NO IMPEDIMENTO DO TITULAR

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

43.651-4-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTES: OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 254, c/c o art 80, e JOSÉ DA COSTA FERREIRA, 3º Sgt Ex, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no art 303, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 12 de junho de 1984. - O Ministro-Presidente, nos termos do art 11, inciso IX do R.I., proclamou o resultado mais favorável aos réus, ou seja, dar provimento aos Embargos, para condenar o civil OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER a dois anos de reclusão, como incurso no art 254, c/c o art 80 do CPM, com direito ao "sursis" por dois anos e absolver o 3º Sgt Ex JOSÉ DA COSTA FERREIRA. Os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO e GUALTER GODINHO davam provimento aos Embargos, para condenar o civil OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER a um ano e seis meses de reclusão, com "sursis". Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e FABER CINTRA negavam provimento aos Embargos, para manter o Acórdão embargado. O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB negava provimento aos Embargos em relação ao 3º Sgt Ex JOSÉ DA COSTA FERREIRA. O Ministro SERGIO DE ARY PIRES negava provimento aos Embargos em relação ao civil OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER. (Usaram da palavra os advogados Dr João Batista da Silva Fagundes, Dr Rosildo Ramos da Silva e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar. (POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal tornar público o resultado do presente processo, de acordo com o art 58, § 1º do Regimento Interno).

APELAÇÕES

44.213-0-  Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SEBASTIÃO DOS REIS LIMA SOBRINHO, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 13 de setembro de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenar o Apelante a sete meses de prisão.

43.846-7-  Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de junho de 1983, que absolveu os Cabos-PM/DF. GILBERTO GOUDINHO DE PAULA, MILTON BATISTA DA COSTA, RENATO CEZAR DA SILVA CARVALHO, EFLEU RIBEIRO DE ANDRADE, EUGÍNIO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS, ADELMAN BRANDÃO MONTEIRO, VALDOILTON MARIANI DA SILVEIRA MATOS, MANOEL SALLES FILHO e BENEDITO LIMA DE SABÓIA; os soldados PM/DF ANTÔNIO DE ASSIS MENDES, EDILSON LOPES DA SILVA, ROSEMAR PEREIRA DA SILVA, JOSÉ MARIA NERY, BOLIVAR MOREIRA DA SILVA, os ex-soldados PM/DF WILSON CARVALHO DOS SANTOS e EDSON PEDREIRA RAMOS e o civil JOSÉ GERALDO GONÇALVES DUTRA, do crime previsto no art 311 do CPM; os cabos PM/DF, JOSÉ PEREIRA DA ROCHA, WALDEMIR BRANDÃO PIRES, JOAQUIM RODRIGUES FILHO, ÂNGELO SEBASTIÃO DE ÁVILA, JOSÉ RUFINO DA SILVA FILHO, TALVANI RIBEIRO, JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, WILSON RODRIGUES DOS SANTOS, WALDEVANDO MENDES, EDNO GOMES BORGES, FRANCISCO VALDEVAL CORRÊA e GENIVALDO B. DOS SANTOS, os soldados PM/DF DARIO CIRQUEIRA DA SILVA, PAULO MARTINS GOMES, WASHINGTON JORGE OLIVEIRA PAULA, JOSÉ MANOEL GONÇALVES FILHO, EURÍPEDES DA CONCEIÇÃO, ANTONIO PINHEIRO LOPES, SEVERINO LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE, EMÍDIO SÁVIO RIBEIRO ALVES, JOÃO DA SILVA FERREIRA, PEDRO FRANCISCO VASQUES e o ex-soldado PM/DF JOSÉ ROBERTO MENDES DE SOUZA, do crime previsto no art 315 do CPM. Advs Drs Antônio Ezequiel de Araújo Neto, Francisco Gomes dos Santos Filho, Jaci Fernandes Araújo, Ana Rita José Rodrigues, Abenante de Mello e Souza, Elizabeth Diniz Martins Souto e Erasto Villaverde de Carvalho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença absolutória de 1ª instância de: VALDOILTON MARIANI DA SILVEIRA MATOS, MANOEL SALLES FILHO, TALVANI RIBEIRO, EDNO GOMES BORGES, GENIVALDO DOS SANTOS BARBOSA e JOSÉ ROBERTO MENDES DE SOUZA. Também POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo do MPM, para reformar a sentença e condenar: GILBERTO GOUDINHO DE PAULA, MILTON BATISTA DA COSTA, RENATO CESAR DA SILVA CARVALHO, EFLEU RIBEIRO DE ANDRADE, EUGÍNIO PEREIRA DA SILVA, BENEDITO LIMA DE SABÓIA, ANTONIO DE ASSIS MENDES, JOSÉ MARIA NERY, BOLIVAR MOREIRA DA SILVA, WILSON CARVALHO DOS SANTOS, EDSON PEDREIRA RAMOS e JOSÉ GERALDO GONÇALVES DUTRA a um ano de reclusão, como incursos no art 311 do CPM; FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS, EDILSON LOPES DA SILVA e ROSEMAR PEREIRA DA SILVA a um ano de reclusão, como incursos no art 315 do CPM, por desclassificação; JOSÉ PEREIRA DA ROCHA, WALDEMIR BRANDÃO PIRES, ANGELO SEBASTIÃO DE ÁVILA, JOSÉ RUFINO DA SILVA FILHO, JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, WILSON RODRIGUES DOS SANTOS, WALDEVANDO MENDES, FRANCISCO VALDEVAL CORREA, DARIO CIRQUEIRA DA SILVA, PAULO MARTINS GOMES, WASHINGTON JORGE OLIVEIRA PAULA, JOSÉ MANOEL GONÇALVES FILHO, EURIPEDES DA CONCEIÇÃO, ANTONIO PINHEIRO LOPES, SEVERINO LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE, EMIDIO SAVIO RIBEIRO ALVES e PEDRO FRANCISCO VASQUES, a um ano de reclusão, como incursos no art 315 do CPM; JOÃO DA SILVA FERREIRA, a um ano de reclusão, como incurso no art 311 do CPM, por desclassificação; ADELMAN BRANDÃO MONTEIRO, a um ano e quatro meses de reclusão, como incurso no art 311, c/c o art 70, inciso I, tudo do CPM. Decidiu, também, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, conceder o benefício do "sursis", pelo prazo de dois anos a todos os Apelados, exceção feita apenas a ADELMAN BRANDÃO MONTEIRO por tratar-se de reincidente. (POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal tornar público o resultado do presente processo, de acordo com o art 58, § 1º do Regimento Interno).( Usaram da palavra o Adv Dr Abenante de Mello e Souza e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).

No início da Sessão, o Ministro Dr Gualter Godinho, Vice-Presidente, usou das seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

Noticiam órgãos da imprensa do país que o eminente e preclaro Ministro João Baptista Cordeiro Guerra, Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, deverá concluir o seu mandato logo após o recesso de fim de ano do Judiciário Federal.

Tal fato tem ensejado à nobre classe dos magistrados a oportunidade de prestar a Sua Excelência justas homenagens; homenagens que também vêm sendo tributadas ao Chefe do Poder Judiciário pelos Tribunais Superiores sediados nesta Capital.

Nada mais justo, portanto, que esta Corte - a quem o ilustre magistrado tem, constantemente, demonstrado o seu apreço -, se associe a tais homenagens.

O Ministro Cordeiro Guerra, como todos reconhecemos, tem tido uma atuação indômita na defesa e no atendimento dos justos reclamos e anseios do Poder Judiciário Nacional, que Sua Excelência tão dignamente preside e representa. Poder que vê em sua Excelência o inflexível, denodado e impertérrito garantidor do respeito devido aos princípios da democracia jurídica, isto é, da igualdade, superioridade e independente distribuição da Justiça.

Por todas essas razões, Senhor Presidente e Senhores Ministros, proponho à Casa a inserção na Ata dos nossos trabalhos, da presente sessão, de um voto de congratulações ao eminente Ministro Cordeiro Guerra. Congratulações e homenagem pela atuação firme, serena e imparcial, por Sua Excelência imprimida na direção do Supremo Tribunal Federal e na Chefia do Poder Judiciário do país, que tanto engrandece e dignifica.

Proponho, ainda, Senhor Presidente e Senhores Ministros, se aprovada pelo Plenário minha proposta, seja do fato dado ciência ao ilustre homenageado.

Era o que eu tinha a dizer."

A seguir, usou da palavra o Ministro-Presidente que assim se expressou:

"No exercício do cargo de Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Dr João Baptista Cordeiro Guerra não se Limitou a bem conduzir a Suprema Corte. A decidida ação de S. Exª como Chefe do Poder Judiciário, repercutiu em todos os Tribunais do país, conseguindo, dentro da hierarquia, harmonizar situações difíceis, marcando de modo indelével a sua administração. Estou, portanto de acordo com o voto e sugestão do eminente Vice-Presidente."

A referida menção foi aprovada por unanimidade.

Em seguida foi aprovado, por unanimidade, o Exp. Adm. 40/84, versando sobre concessão de férias a Magistrados nos meses de janeiro e fevereiro de 1985.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

-CONVOCAÇÃO-

O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 14 do corrente mês, sexta-feira, com início às 13.30 h.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta, na 70ª Sessão, realizada em 04 do mês em curso:

44.140-9-  São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM e os civis DENILSON RODRIGUES SOARES, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o art 53; GERALDO DA SILVA JUNIOR, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o art 53, e RENÊ PASTANA, condenado a um ano, dois meses e treze dias de reclusão, incurso no art 254; os Sds Ex ROBERTO MOREIRA DA SILVA, condenado a sete meses e quatorze dias de reclusão, ROGÉRIO CHISTONI, condenado a 6 meses de reclusão, ambos incursos no art 235, c/c o art 237, inciso II, e ALCEBÍADES BAIA FILHO, condenado a sete meses e seis dias de reclusão, incurso nos artigos 195 e 235, c/c o art 237, tudo do CPM, sendo concedido aos três últimos o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 de junho de 1984, que condenou os Apelantes DENILSON RODRIGUES SOARES, GERALDO DA SILVA JUNIOR e RENÊ PASTANA; e os civis PAULO FRANCISCO LEITE, a cinco anos de reclusão, GERALDO JOSÉ VIDAL, a cinco anos e quatro meses de reclusão, ambos incursos no art 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o art. 53, e JOEL DA SILVA OLIVEIRA, a três anos e sete meses de reclusão, incurso no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, tudo do CPM. Advs Drs Paulo Rui de Godoy, Alice Dair Pacheco, Jaime Pugliesi Branco, Reinaldo Silva Coelho e Álvaro Moacyr Provenza Brisolla.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para reformar a sentença apelada e condenar DENILSON RODRIGUES SOARES a oito anos de reclusão e negou provimento ao apelo da Defesa para condenar JOEL DA SILVA OLIVEIRA a cinco anos de reclusão e RENÊ PASTANA a dois anos, um mês e quatorze dias de reclusão. Ainda POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu: dar provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença apelada e condenar GERALDO JOSÉ VIDAL a seis anos de reclusão; negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença quanto a PAULO FRANCISCO LEITE; rejeitar as 02 preliminares argüidas quanto a GERALDO DA SILVA JUNIOR, mantendo a condenação "a quo" negando, em conseqüência, provimento aos apelos do MPM e Defesa; negar provimento ao apelo da Defesa para manter a condenação "a quo" quanto a ROGÉRIO CHISTONI e dar provimento ao apelo de ROBERTO MOREIRA DA SILVA para absolvê-lo "ex-vi" do art 439, letra "e" do CPPM. Com relação a ALCEBÍADES BAIA FILHO, POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao seu apelo e confirmada a sentença apelada.

44.065-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Batalhão Logístico, de 26 de março de 1984, que absolveu o Cb Ex JOÃO GUILHERME DA SILVA, do crime previsto no art 187 do CPM. Advs Drs Ronald Onei Miorin e Osvaldo Vargas Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida, confirmando a sentença absolutória por incursão no art 48 do CPM, à época do crime.

44.146-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: HEMERSON LOPES CARVALHO, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de julho de 1984. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para confirmar a sentença recorrida.

ENCERRAMENTO DA 72ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.40 h, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.198-2(RB/GG)3ªEx proc 511/84-4 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.187-5(DS/GG)Aud 11ª proc 9/84-5 Adv Jaci Fernandes Araujo

Apelação 44.125-5(RA/PC)proc 7/84-0 Adv Luiz Alberto BS Pires

Apelação 44.173-5(JR/DS)Aud 7ª proc 19/83-9 Adv Manoel P. Santos

Rec Criminal 5.638-1(RA)Aud 8ª IPM 19/84 Adv Raimundo de P. Osorio

Apelação 44.150-6(JR/TN)1ª/3ª proc 21/83-6 Advª Nadja MG Rodrigues e outra

Apelação 44.148-4(RP/TN)lªMar proc 10/84-7 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.217-2(SP/PC)2ª/3ª proc 507/84-2 Adv Luiz ABS Pires

Apelação 44.102-6(SP/PC)2ª Ex proc 8/83-9 Advª Telma A.Figueiredo

Apelação 44.157-5(RA/JR)Aud 12ª proc 508/84-8 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.190-5(SP/JR)Aud 5ªproc 10/84-3 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.208-3(RA/ST)2ªMar proc 509/83-1 Adv Alfredo AG Palma

Apelação 44.178-8(SP/GG)1ª/3ª proc 508/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.166-4(SP/GG)2ª/3ª proc 506/84-6 Adv Luiz AB Simões Pires

Apelação 44.088-9(HA/ST)lªMar proc 529/83-4 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.059-5(TN/ST)2ªMar proc 530/83-0 Adv Nélio RS Machado

Apelação 44.149-4(TN/PC)2ªMar proc 510/84-8 Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.220-2(TN/ST)2ªMar proc 509/84-0 Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.121-4(TN/PC)2ªEx proc 509/84-6 Advª Ana Maria D.Cortez

Apelação 44.224-5(TN/ST)1ªEx proc 512/84-9 Adv Tania S. Nascimento

Rec Crim 5.647-0(RP)proc 18/84-4 - Auditoria da 5ª CJM

Apelação 44.192-1(FC/PC)Aud 5ª proc 7/84-4 Advs René Dotti e outros

Apelação 44.197-4(FC/RP)2 ªMar proc 529/83-2 Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.202-2(FC/GG)Aud 11ª proc 37/83-0 Advs José F.Silva/outro

Apelação 44.193-0(FC/RP)Aud 11ª proc 10/84-3 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.174-3(RB/GG)Aud 11ª proc 23/83-0 Advª Elizabeth DM Souto

Cor Parcial 1.298-7(RB)Aud Cor/lªEx proc 504/84-6

Apelação 44.098-4(PC/TN)1ªMar proc 21/83-0 Adv João Pedro SBM Filho

Questão Administrativa 204-6(RB) lªAeronáutica

Apelação 44.211-3(AP/PC)2ª/2ª proc 515/84-0 Adv Paulo Rui de Godoy

Rec Crim 5.646-2(FC)proc 3/84-5 - 2ªAeronáutica

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.057-9(TN/ST)1ª/3ª proc 505/84-1 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.194-8(ST/FC)Aud 12ª proc 4/84-0 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.205-7(TN/RP)Aud 11ª proc 12/84-0 Adv Braz V.Rodrigues

Apelação 44.099-2(PC/AP)Aud 11ª proc 34/83-1 Advª Jales O.Melo/outra

Rec Crim 5.648-0(HA)Aud 4ª proc 6/84-8

Cor Parcial 1.300-2(HA)proc 520/84-3 Aud Correição/2ªMarinha