ATA DA 69a. SESSÃO, EM 24 DE AGÔSTO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de  Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky,Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22 de agôsto:

Nº 26.397 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Djalma de Paiva Moreira, soldado, servindo no Q.G. da 8a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. Negou-se provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.-

Nº 26.471 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Waldeque Alves Rodrigues, soldado da 6a. Cia. de Polícia da 6a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.490 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José Gonzaga da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.496 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Grivaldo Pinto  da Cunha, soldado da 1a. Bateria do 10º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença  absolutória, unânimemente.-

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Ao iniciar a Sessão, o Tribunal, por aclamação, resolveu por proposta do Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, consignar em ata um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros pelo fato  de ter sido agraciado com a Ordem do Mérito Militar, no Gráu de Grande Oficial. Com a palavra o Sr. Ministro Almte. Medeiros agradeceu a homenagem que lhe foi prestada. O Sr. Dr. Procurador Geral se associou a essa manifestação em seu nome e no do Ministério Público.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.571 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: João Raphael Florêncio de Carvalho, servidor do Ministério da Marinha, prêso no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, pedindo para ser pôsto em liberdade.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, que nevagam. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.428 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: Raimundo Antonio de Campos e Milton José de Lima, fuzileiros navais, absolvidos do crime previsto no art. 183, § 1º do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.345 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: Aliardo Brandão Marendaz, soldado,condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso nos arts. 198 § 4º, nºs I e IV e 198, do C.P.M. e Sebastião Carvalho Costa, soldado, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º , nºs I e IV, do C.P.M., ambos do Regimento Escola de Artilharia.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R. Militar.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar  a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 26.309 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. Região Militar. Apelados: Moisés Anijar, 2º sargento, absolvido do crime previsto no art. 240; Darcy Lira Ribeiro, 3º sargento, absolvido do crime previsto no art. 241; Audácio Buenano e Vinicius Souza, 2ºs. sargentos, absolvidos do crime previsto no art. 243, tudo do C.P.M., todos da Aeronáutica e pertencentes à Base Aérea de Belém.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.297 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Nelson Rodrigues, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Pena Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.430 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria   da 4a. Região Militar.- Apelado: Nelson Vieira Almeida, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

26.470 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Jaime Moreira Barros, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.482 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 4a. Região Militar.- Apelado: José Felipe Jacinto, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.513 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Luis Armando  de Faria Mota, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.310 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Gonçalves Dias Filho, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no  art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de  Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor Almte. Pinto de Lima e Brigadeiro Armando Trompowsky, que absolviam. Não tomou parte na votação, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 26.356 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Ernestides Giroleta da Silva, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre e Ernestides Giroleta  da Silva soldado da referida Base,condenado.- Deu-se provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a seis meses, unânimemente.-

Nº 26.376 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Flomar Tavares Corrêa, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.289 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Arlindo da Silva Pinheiro, GR-SC-53.1599.4, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, II c/c os arts. 57 e 62, I, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.384 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: Nelson Carlos da Silva, soldado do  1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Deu-se provimento à apelação do acusado, em parte, para reduzir a pena para seis meses, unânimemente.-

Nº 26.383 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Amando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Augusto Miranda, soldado do 3º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.252 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jorge Marcondes Conceição, soldado do 2º Grupo de Transportes, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- (Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.293 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Darcy José Teixeira, FN.SD -..... 52.16976, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.555 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Raymundo Nonato Corrêa, soldado do 2º Batalhão de Saúde, pedindo para ser licenciado das fileiras do Exército.-Negou-se a ordem, unânimemente.-

Nº 25.577 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Oscar Ferreira de Lima, 2º ten. ref. do Exército, Diretor do Tiro de Guerra  de Formiga (E. Minas), processado pela Auditoria da 4a. R.M., pedindo para que não seja recebida  a denúncia por parte do Dr. Auditor.- Negou-se a ordem, unânimemente.-

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Com a palavra, pela ordem, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, declarou que não se encontrava presente à Sessão, no momento em que o Tribunal prestou homenagem ao Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros, e requereu que se constasse em ata que se associava a essa justa homenagem.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações:

26.263

(OM/AT)

26.189

(HV/OM)

26.297

(AT/OM)

 

26.260

(HV/OM)

26.350

(OM/AT)

25.378

(AT/PL)

 

26.379

(PL/OM)

20.406

(PL/OM)

26.636

(OM/PL)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.311

(DT/OM)

26.331

(OM/PL)

26.304

(OM/AT)

 

26.363

(AT/OM)

26.402

(DT/OM)

26.381

(DT/HV)

 

26.410

(AT/OM)

25.850

(DT/OM)

26.301

(HV/OM)

 

26.425

(AT/PL)

25.866

(HV/OM)

26.388

(AT/DT)

 

26.314

(PL/OM)

26.408

(DT/HV)

26.430

(AT/DT)

 

26.351

(DT/PL)

26.438

(AT/PL)

26.404

(HV/AT)

 

26.371

(DT/PL)

26.435

(PL/AT)

26.395

(DT/PL)

 

26.211

(HV/AT)

 

 

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações:

26.072

(HV/OM)

26.225

(PL/OM)

26.299

(OM/HV)

 

26.328

(HV/DT)

26.143

(HV/OM)

26.230

(PL/OM)

 

26.341

(AT/OM)

26.219

(HV/OM)

26.443

(AT/DT)

 

26.414

(HV/OM)

26.239

(HV/OM)

26.338

(OM/DT)

 

26.456

(AT/DT)

26.439

(PL/DT)

26.315

(OM/DT)

 

26.426

(PL/DT)

 

 

 

 

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações:

26.280

(HV/OM)

26.332

(DT/OM)

26.340

(HV/PL)

 

26.411

(PL/DT)

26.422

(AT/HV)

26.433

(HV/DT)

 

26.447

(AT/HV)

26.450

(HV/AT)

25.451

(AT/PL)

 

26.453

(PL/DT)

 

 

 

 

Ses. de 17 de agôsto:

Apelações:

26.370

(OM/AT)

26.464

(AT/PL)

26.337

(BC/CC)

 

26.520

(AA/OM)

26.403

(BC/MR)

26.383

(AT/OM)

 

26.495

(AT/OM)

 

 

 

 

Ses. de 19 de agôsto:

Apelações:

26.343

(OM/HV)

26.392

(CC/BC)

26.393

(MR/BC)

 

26.423

(PL/AT)

26.432

(DT/AT)

26.448

(PL/AT)

 

26.413

(DT/AT)

26.457

(PL/HV)

26.482

(AT/DT)

 

26.427

(DT/HV)

26.461

(PL/AT)

26.513

(AT/DT)

 

26.479

(DT/OM)

26.436

(DT/PL)

26.445

(DT/AT)

 

26.449

(DT/PL)

26.458

(DT/AT)

26.462

(DT/PL)

Ses. de 22 de agôsto:

Petição Administrativa : 9 (BC)

Apelações:

26.375

(OM/PL)

26.528

(AA/AT)

26.380

(OM/DT)

 

26.484

(PL/OM)

26.483

(AA/HV)

26.527

(AT/OM)

 

26.470

(AT/AA)

26.515

(PL/OM)

26.530

(CC/MR)

 

26.502

(AA/PL).

 

 

 

 

Ses. de 24 de agôsto:

Correição Parcial 504 (BC)

Apelações:

26.127

(HV/AT)

26.197

(HV/AT)

26.223

(HV/AT)

 

26.318

(AT/OM)

26.391

(OM/AT)

26.394

(BC/CC)

 

26.419

(BC/CC)

26.420

(DT/PL)

26.431

(PL/HV)

 

26.440

(DT/HV)

26.452

(BC/MR)

26.465

(PL/DT)

 

26.466

(DT/HV)

26.472

(PL/DT)

26.486

(DT/AT)

 

26.488

(OM/DT)

26.491

(PL/AT)

26.492

(DT/AA)

 

26.501

(AT/AA)

26.516

(DT/AT)

26.523

(PL/AT)

 

26.534

(AT/AA)

26.360

(OM/DT)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.