SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 65ª SESSÃO, EM 15 DE AGOSTO DE 1980- SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.675-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ CARNEIRO COSTA, soldado FN, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 de maio de 1980. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.520 -   Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM e VILMAR RODRIGUES DA SILVA, soldado do Exército, condenado a três meses e dez dias de prisão, incurso nos arts 301 e 210, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 11 de outubro de 1979. Adv Dr Adherbal A. Meira Matos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos confirmando a Sentença apelada, mantida a negativa do Sursis com os argumentos que constarão do Acórdão.

42.559-4-  Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29 de novembro de 1979, que absolveu o Cabo do Exército FRANCISCO LINO DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 232 e 243 do CPM. Ad Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.389-7-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: ADIR DE ASSIS BARBOSA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 26 de março de 1980, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o recorrente, como incurso no art 205, § 2º, incisos I, III e IV do CPM. Adv Dr Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo Preliminar arguida pelo MP, não conheceu do pedido, por intempestivo.

APELAÇÕES

42.595-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ CARLOS RIBEIRO, marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de janeiro, de 1980. Adv Dr Mario de Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.664-7- São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: JOSÉ ROBERTO ROSA e JOSÉ CARLOS CAETANO, civis, condenados a quatro anos de reclusão, incursos no art 242, § 2º, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 08 de abril de 1980. Adv Paulo Debeus. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de JOSÉ ROBERTO ROSA e confirmou a Sentença apelada.

42.560-8- São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JAMARI MAURI RIBEIRO JUNIOR, 3º Sgt do Exército, condenado a dois meses e dez dias de detenção, incurso no art 210 c/c o art 209 do CPM, com a extinção da punibilidade, face aos benefícios do indulto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 27.11.79. Adv Dr José Geraldo de Pontes Fabri. - Contra o voto do Ministro Relator Jorge Alberto Romeiro, o Tribunal, em preliminar, votou pelo recebimento e conhecimento da Apelação. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo a confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

42.656-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 25 de março de 1980, que absolveu o soldado do Exército HUDSON DE LUNA TONINI, do crime previsto no art 209, § 1º, do CPM. Adv. Dra Telma A. Figueiredo. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

CORREIÇÃO PARCIAL

1.207-1-   Brasília. DF. Relator Ministro Lima Torres. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, solicita Correição no despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor, de 29 de maio da 1980, que indeferiu a solicitação de novo endereço do ex-soldado do Exército WALDEMAR FERREIRA DAS NEVES, figurando nos autos do Proc. 414/80-4, como ofendido. - O Tribunal, preliminarmente, rejeitou a arguição de intempestividade e no mérito, por unanimidade deferiu a Correição.

APELAÇÃO

42.651-5-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor. Ministro Lima Torres. APELANTE: LINO RODRIGUES DE MAIOS, soldado do Exército, condenado a 40 dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão de Infantaria, de 04.3.80. Adva Telma. A. Figueiredo. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.203-7-    Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. ROSANGELA DE SOUZA, civil, denunciada perante a Auditoria da 5a. CJM, como incursa no art 33 da Lei 6.620/78, nos autos do Processo nº 07/80-0, solicita Correição a fim de que seja declarado nulo o termo de reconhecimento bem como o da acareação, constante dos autos. Advs Drs René Dotti, Heleno Cláudio Fragoso e Marcelo Cerqueira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a Correição por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES)

APELAÇÃO

42.524 -   Minas Gerais. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 19 de outubro de 1979, que absolveu JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art 343 do CPM. Adv Dr Dalto Villela Eiras. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

RECURSO CRIMINAL

5.396-1-   São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: RENATO DOS SANTOS PEREIRA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2ª CJM, de 20 de novembro de 1979, que, com fundamento no art 2º § 1º do CPM, adequou a pena do recorrente para 23 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, face o art 26, § único da Lei 6.620/78. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Reinaldo Silva Coelho. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente conheceu do Recurso como Correição Parcial. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, SAMPAIO FERNANDES, LIMA TORRES e FABER CINTRA conheciam como Recurso em sentido estrito. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao requerido e mantido o quantum de 23 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, com fundamento no art 157 e seus parágrafos do CP Comum.

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro-Presidente, aprovou, por unanimidade a abertura de processo administrativo a ser instaurado contra SILVIO LINHARES DA COSTA, Motorista Oficial do Q.P. deste Tribunal.

Pelo Sr Ministro-Presidente foi determinada a distribuição de um outro documento que consolida a apreciação da Comissão de Ministros designada por VV.Exas. para apreciar a Lei de Organização Judiciária Militar. A Comissão aprovou uma sugestão que trago aqui ao Plenário. É que esse documento ficasse com os Srs Ministros até 4ª feira. Quarta-feira, os Srs Ministros assinalariam os itens com os quais não concordam e que seriam trazidos ao Plenário na 6ª feira. Só assinalar - ítem tal para discutir tão somente as que merecerem apreciação desta Casa.

Prosseguindo, o Sr Ministro-Presidente declarou:

"Eu quero comunicar aos Ministros, com satisfação, que consegui Cr$5.000.000,00 para reformar a SQN 408 que é a pior edificação que nós temos. Vai ficar melhor."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos: em pauta:

Apelação 42.650(LT/AP)-3a./2a. proc. 01/80-Adva Iracema Mendes Garcia

Embargos "in" Recurso Criminal 5.365(RP/FC)-Aud/11a. proc. 1.060/79

Apelação 42.672(HL/JP)-Aud/6a. proc. 01/80-0-Adv Luiz H. Agle

Apelação 42.687(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 79/72-1-Advs A. Guarischi e Palma e Nelio R. Seidl Machado

Apelação 42.643(JF/JP)-3a./Ex. proc. 05/80-9-Adva Maria Aparecida Fernandes da Silva

Apelação 42.647(JP/JSB)-2a/Ex. proc. 19/79-2-Advas Telma Angelica Figueiredo e Olga Maria L. Castrioto

Apelação 42.657(JP/JF)-1a/Aer. proc. 06/79-0-Advs Eliana Flaminio Rosa e Fernando G. Balsells

Apelação 42.646(CAJR)-Aud/11a. proc. 244/80-1-Adva Elizabeth D. M. Souto

Apelação 42.686(DS/LT)-2a/Mar. proc. 367/78-6. -Adv Nelio Roberto Seidl Machado

Recurso Criminal 5.397(RP)-2a./3a. proc. 05/80-4-

Apelação 42.620(GG/DM)-Aud/12a. proc. 005/79. Advs Jorge Henrique Pessoa Levi e Maria de Nazaré dos Reis Teixeira

Apelação 42.652(HL/JP)-Aud/9a. proc. 03/80-7-Adva Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio

Apelação 42.624(GG/JSB)-1a/Ex. proc. 49/78-2-Advs Oswaldo Monteiro Barros e Máriton Silva Lima

Recurso Criminal 5.386(JR)-1a/Ex. proc. IPM 03/80-4