SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 1ª SESSÃO, EM 1º DE FEVEREIRO DE 1985 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLAUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Jorge Alberto Romeiro, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen. Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceram os Ministros Faber Cintra, Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto e Raphael de Azevedo Branco.
Às 15.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.206-5- Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM; de 17.08.84, que absolveu o 1ºTen PM/DF LUIZ ANTONIO BRENNER PACHECO, do Crime previsto no at 333 do CPM. Adv Dr Jacy Fernandes de Araújo. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
44.151-4- Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE; O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19 de julho de 1984, que condenou o Atirador JESSÉ SAMPAIO BARRETO a dois meses de detenção, como incurso no art 210 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.Adv Dr Luiz Humberto Agle.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO STM
O Exmº Sr Ministro-Presidente, ouvido o Plenário, fixou a data de 14.02.85, para a realização da eleição do Presidente e Vice-Presidente do STM, biênio 1985/1987, ficando marcada desde logo a posse para 18 de março de 1985, às 15 horas, em Sessão Solene.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária nos dias 27 do mês em curso e 06 de março próximo, quartas-feiras, com início às 13.30 horas.
Foi distribuído ao Plenário o Expediente Administrativo nº 1/85.
RETIFICAÇÕES
No resultado da Apelação nº 44.140-9, publicado na Ata da 72ª Sessão, em 11.12.84, página 267, retifica-se a condenação de RENE PASTANA para dois anos de reclusão.
Acrescente-se ao final do resultado da Apelação nº 44.184-2, publicado na Ata da 75ª Sessão, de 17.12.84, o seguinte: ... com o envio de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para as providências cabíveis."
No resultado da Apelação nº 44.150-6, julgada na 74ª Sessão, em 14 de dezembro de 1984, onde se lê: "...pela prática do crime previsto no artigo 266 do CPM..." - Leia-se:"...pela prática do crime previsto no art 262, c/c os arts 266 e 79, tudo do CPM..."
Na Apelação 44.190-5, julgada na 74ª Sessão, em 14.12.84, declara-se que a concessão do "sursis" foi por unanimidade.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas nas 73ª e 74ª Sessões, realizadas respectivamente em 12 e 14.12.1984:
44.187-5- Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11-CJM, de 16 de agosto de 1984, que absolveu o Sd.PM/DF, EXPEDITO DE JESUS LIMA, do crime previsto no art 209 do CPM. Adv Dr Jaci Fernandes de Araújo.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo do MPM, para manter a sentença absolutória de 1ª instância. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e FABER CINTRA davam provimento ao Apelo do MPM, para reformar a sentença recorrida, condenando o réu a três meses de detenção, como incurso no artigo 209, transformada em prisão de acordo com o art 59 do CPM, sem "sursis". O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto em separado.
44.173-5- Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07 de agosto de 1984, que absolveu o 1º Sgt Ex CÍCERO MOUSINHO DE SOUSA, do crime previsto no art 303 do CPM.Advogado Dr Manoel Pereira dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo do MP, para manter a sentença absolutória de 1ª instância.
44.148-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1- Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26.07.84, que absolveu o MN REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS, do crime previsto no art 240, c/c o art 30, inciso II, desclassificando o crime para contravenção disciplinar, ex-vi do art 240, § 2º, tudo do CPM. Adv Dr João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo do MPM, para confirmar a sentença de 1º grau. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e FABER CINTRA, condenavam o acusado a dois meses e vinte dias de prisão, como incurso nos arts 240, c/c o art 30 e § 23 do art 240 e 72, letra "d", tudo do CPM.
44.102-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO DE BARROS, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08 de maio de 1984, que absolveu o Sd Ex EMIDIO DA SILVA GUEDES, do crime previsto no art 196, §3º, do CPM, e condenou o apelante. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e deu provimento parcial ao recurso do MP para condenar o Sd Ex ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO DE BARROS, a seis meses e vinte dias de prisão, com "sursis", como incurso nos arts 262 e 266 do CPM. Negou provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença absolutória do Sd Ex EMIDIO DA SILVA GUEDES. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.059-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JASSON DA SILVA SOUZA, CB Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de abril de 1984. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa,para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MI NISTRO GUALTER GODINHO).
ENCERRAMENTO DA 1ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.20 h, com o seguinte processo em mesa:
Apelação 44.186-7(RA/PC)Aud 8ª proc 2/84-5-Adv Orlando de Melo Silva