SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 2000.01.033.588-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: REGIMAR RODRIGUES MOREIRA, Sd Ex, preso por ordem do Comandante do 1o Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada Autoridade, pede, liminarmente, a concessão da ordem, inaudita altera pars, para que seja posto em liberdade, e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE. Drª Joana D'arc Palis Costa.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS INFRINGENTES 2000.01.001.748-9 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: CARLOS RODOLFO NOHL, CMG RRm. AGRAVADA: A r. Decisão do Exm° Sr Ministro-Relator, de 29.11.2000, lavrada nos autos dos Embargos Infringentes n° 2000.01.001748-1 /RJ. Advs Drs Luciano Brasileiro de Oliveira, Athanásio G. Flessas e Paulo André Vacari Belone.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo, mantendo íntegro o despacho agravado.

MANDADO DE SEGURANÇA 2000.01.000572-2 - PE - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. IMPETRANTE: FRANCISCO ROBSON DA COSTA LIMA, 1o Ten Aer, respondendo ao Processo n° 22/00-7, perante a Auditoria da 7a CJM, impetra Mandado de Segurança contra decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor do citado Juízo, de 20.11.2000, que autorizou o seu licenciamento do serviço ativo, pedindo, liminarmente, a anulação da referida decisão, para que seja prorrogada a sua permanência no serviço ativo e, no mérito, que seja julgado procedente o presente mandamus, requerendo, ainda, a citação do Exmº Sr Comandante do CATRE, como litisconsorte. Adv Dr Sady D'Assumpção Torres.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de unificação dos julgamentos do presente Mandado de Segurança e da Correição Parcial n° 1.769-3/PE, conheceu do pedido e denegou a segurança por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.547-3 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: LUIS HENRIQUE LEITE, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no Art 206, § 2o do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e o direito de apelar em liberdade, ex-vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 18.05.2000. Advs Drs Adilson Siqueira da Silva e Claudineia Veloso.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, reduzir a pena imposta ao Sd Ex LUIS HENRIQUE LEITE a 01 ano de detenção, por infringência ao Art 206, caput do CPM, mantidas as demais disposições da sentença recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.502-3 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e JOCINALDO DOS SANTOS DIAS, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 209, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 25.02.2000. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, mantendo inalterada a sentença apelada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 2000.01.048.623-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO FARINELLI, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, em regime aberto, como incurso, por duas vezes, no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 21.09.2000. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) que negava provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegro o decisum hostilizado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO aguardam o retorno de vista.

APELAÇÃO (FE) 2000.01.048.605-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS YANES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03.08.2000. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo, na íntegra, a sentença a quo.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.621-6 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: CARLOS EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS LIMA, MN, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no Art 209, § 1o c/c o Art 70, inciso II, alínea "d", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 14.09.2000. Adv Dr Cleóbulo de Oliveira Miranda.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo, por seus jurídicos fundamentos, a sentença recorrida. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.571-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 30.06.2000, que absolveu o CB Aer ROBERTO CARLOS SAMPAIO MONTEIRO, dos crimes previstos nos Arts 175 e 209 c/c o Art 79, tudo do CPM, considerando a infração como disciplinar, no tocante ao crime de lesão corporal. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando a sentença absolutória e alterando tão-somente sua fundamentação para a alínea "e" do Art 439 do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.619-4 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 15.06.2000, que absolveu o MN NICHOLAS MARQUES RIBEIRO do crime previsto no Art 298 do CPM e o condenou à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 209 do citado Diploma Legal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv Dr Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o MN NICHOLAS MARQUES RIBEIRO como incurso nas sanções do Art 157, caput, à pena de 03 meses de detenção, e no Art 298, caput, a 01 ano de reclusão c/c os Arts 70, inciso II, letras "c" e "d" e 72, inciso I, 74 e 75, que unificadas, a teor do Art 79, resultam no quantum de 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, convertido em prisão, na forma do Art 59, todos os dispositivos do CPM. Declarando ainda, extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, em relação ao delito do Art 157, ex vi do Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VII e §§ 1o e 3o e 129, tudo do CPM. Remanescendo a condenação em 01 ano de prisão, não alcançada pela prescrição, como incurso no Art 298 do CPM, concede-se, quanto a este crime, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do Art 88, inciso II, alínea "a" do Diploma Penal Castrense, mediante as condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 3a CJM para presidir a audiência admonitória, de acordo com o Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense.

EMBARGOS (FO) 2000.01.048.408-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27.06.2000, na parcela em que manteve a sentença absolutória do CB Ex VALDECI MERTIN MACHADO. Adv Dr Francisco Audaci de Almeida.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, condenar o Cb Ex VALDECI MERTTN MACHADO à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art 206 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.

Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1   - APELAÇÃO (FE) 48.623-4 (JERS/ACN) 3a AUD/la CJM proc 506/98-9 - Adva LUCIA MARIA LOBO

2   - APELAÇÃO (FO) 48.585-6 (ASF/MH) 2a AUD/la CJM proc 7/98-4 - Advs PAULO FERNANDO GADELHA, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES, BRAZ FERNANDO SANT´ANNA e DILMA LOUREIRO MARTINS

3   - APELAÇÃO (FO) 48.573-2 (DAS/OPSJ) AUD/7 CJM proc 31/99-5 - Adv JOÃO BRAZ DE ARAÚJO

4   - APELAÇÃO (FE) 48.616-1 (JFSLJ/OPSJ) 2a AUD/3a CJM proc 504/99-1 - Adva ZENI ALVES ARNDT

(Ata aprovada em 1°.02.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno