ATA DA 3a. SESSÃO, EM 9 DE JANEIRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocaiuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.621 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M.. no qual é indiciado o soldado motorista do C.S.A. da Pol. Mil. do D.F. e José Marques (3º).- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso. para mandar arquivar o inquérito, unânimemente.-

Nº 3.622 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.-Recorrente: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o 2º sargento Wilson Neves de Oliveira e os civis Milton Fróes e Vera Antonieta Damore. (Art. 207 c/c o art. 33 do C.P.M.) - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

REPRESENTAÇÃO

Nº 206 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade do ex-sargento do Exército Djalma Campos de Rodrigues Lima, condenado a pena de 30 meses de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M., por sentença datada de 20 de dezembro de 1946.-O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da condenação, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 27.376 - R:G. do Sul.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Omar Merckel Franck, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.026 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: Hipólito Gonçalves Souza, soldado do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osório), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria (Regimento Osário).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

***********

Na Ação Originária nº 15, a que responde o General de Brigada R/1, Sylvio Alves Catão, o Tribunal resolveu condenar o referido General a pena de dois anos de prisão, como incurso no artigo 248 do. Código Penal Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Mário Leal e Brigadeiro Armando Trompowsky, que o absolviam.-

***********

APELAÇÕES

Nº 27.136 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Levy José de Souza, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.445 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Neudo Saldanha da Cunha, 2º Ten. da Reserva de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 149 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.155 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Paulo Rodrigues, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.680 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Francisco Rocha, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.453 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Emídio Batista Leite, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.173 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Alexandrino Alves dos Santos, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.404 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Anastácio Pereira Machado, taifeiro do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.085 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Edgard Ferras Prado, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.186 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: Joaquim Gomes de Souza, soldado do Parque Regional de Motomecanização, condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P. M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.305 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Ape lante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..-Apelado: Pedro Rosário, soldado do 17º Regimento de Ca valaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.418 - R.G. do.Sul.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Ape lante: Laurindo Primaz, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.053 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da la. Região Militar.- Apelado: Osvaldino Campinho, soldado do Re gimento Escola de Infantaria, absolvido do crime pre visto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.989 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: João Menezes da Costa, soldado do I/3º Regimento de Obuzes-105, condenado a 5 meses de pri são, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.107 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Vieira Lima, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, como incurso no crime do art. 159 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 27.424 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Pedro Corrêa, soldado do 1º Regimento de conhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.397 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Varády.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Augusto Barbosa, soldado do lº Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 de C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.419 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Rafael Canalli, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.420 - R.G. do Sul.- Rel.-.O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Cantídio Malheiros dos Santos, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unanimemente.-

Nº 27.132 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M- Apelado: Argemiro Pereira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.356 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Milton Gomes da Silva, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General Regional da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimènto à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.142 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky-Apelante: Sidinei Vargas Gonçalves, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.314 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: Luiz Ferreira, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º Regimento de Infantaria).-O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.030 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Aguiar Salles, MN-CB-MR, nº 45.1592.3, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 e 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho-Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.130 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Tuixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Adalvaro de Oliveira da Silva, soldado da 1a. Cia. de Comunicações Blindada, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.996 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Ramos de Almeida, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo do crime do art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 27.452 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: Carlos Ferreira Galvão, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

N° 27.448 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Lourival Bragnoli e Silva, FN, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 168, c/c os arts. 57 e 60, § 1º - II e 61 item I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para quinze meses e um dia, unânimemente.-

Nº 27.433 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Araci Pacheco Reis, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.137 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Pedro Lima, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.166 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.- Nicanor G. de Souza.-Apelante: Dary Batista Trindade, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art.159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.105 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Agostinho Barbosa de Mello, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.156 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Cid Duarte de Oliveira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.324 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nilson Rocha, soldado da 5a. Companhia Leve de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.415 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Lúcio Gonçalves Ximendes, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.432 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Delvino Alberto Casagrande, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 204 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.H.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição do réu Nelson Verçosa Leal, condenado a pena de 1 ano e 4 meses de detenção, como incurso no art. 141 c/c o art 314, tudo do C.P.M., por sentença datada de 8 de agôsto de 1946.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da condenação, unânimemente.-

Nº 205 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M.. pede seja decretada a extinção da punibilidade do ex-soldado do Exército Olavo Correia de Araujo, condenado a pena de 13 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 136, § 1º, c/c os artigos 182 e 314, tudo do C.P.M., por sentença datada de 16 de dezembro de 1946.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição da condenação, unânimemente.-

**************

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 30 de dezembro :

Apelações : 27.470 (CC/ML) 27.405 (BC/ML)

Ses. de 4 de Janeiro :

Apelações : 27.197 (AA/NS) 27.171 (AT/NS) 27.410 (AA/AT)

27.413 (DT/PL) 27.450 (DT/AT) 27.456 (DT/AA)

27.459 (AA/AT) 27.464 (AT/AA)

Ses. de 9 de janeiro :

Apelações : 27.011 (NS/AT) 27.023 (NS/PL) 27.037 (NS/HV)

27.043 (NS/AT) 27.081 (NS/AA) 27.087 (NS/PL)

27.122 (DT/NS) 27.127 (PL/NS) 27.198 (PL/AT)

27.206 (PL/AA) 27.213 (PL/DT) 27.226 (DT/AA)

27.240 (PL/AA) 27.246 (PL/DT) 27.264 (PL/AT)

27.271 (PL/AA) 27.277 (PL/DT) 27.284 (PL/HV)

27.339 (PL/AA) 27.368 (ML/CC) 27.370 (PL/AA)

27.385 (PL/AT) 27.437 (AT/AA) 27.439 (VM/CC)

27.440 (AA/PL) 27.442 (ML/VM) 27.447 (AT/PL)

27.465 (AA/PL) 27.469 (VM/CC) 27.475 (BC/CC)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.