ATA DA 79a. SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16 de setembro:

Nº 26.412 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Belo da Silveira, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.413 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Rogério da Silva, soldado, servindo na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.420 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Orlando Queiroz, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.462 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Barreto Pereira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.473 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Aristotelino de São Paulo, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.479 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José Silvino, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.504 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Dantas Braga, soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.516 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Durvalino dos Santos, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.549 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Rodrigues de Cerqueira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.555 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Raymundo Nonato Guimarães, soldado do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença, absolutória, unânimemente.-

Nº 26.563 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito da Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.569 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Nonato Corrêa, soldado do 2º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.614 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Manoel Pereira de Souza, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.626 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Felicio Pereira Bueno, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.633 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: José da Silva Ferreira, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.634 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: José Sebastião de Freitas, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.638 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Oswaldo Alves Custódio, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.640 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Rafael Medina Miqueleto, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.644 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Antônio Elias, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.648 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Nilo Caetano de Souza, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.650 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeiram- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Nivaldo Cezar, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.652 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Benedito Januário, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.658 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O .Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Licurgo Túlio Lopes, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.660 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Militão Manoel da Cruz, soldado do 11º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.662 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Alderico Fernando da Silva, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.663 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompoesky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Atamarino Ferreira da Silva, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.664 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: João de Jesus Lemes, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.675 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Manoel Coutinho, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.679 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: José Ribamar Hortegal, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.681 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: João Cândido Lobato Leite, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal de que o Sr. Ministro General Góes Monteiro, tendo terminado, a 17 do corrente mês (sábado), o gôzo da 2a. parcela de dois meses da licença especial, prevista na Lei nº 283, de 24 de maio de 1948, comunicou que entrará no gôzo do 3º período de igual prazo.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.608 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça que concedeu a liberdade provisória dos acusados: Domenico Miceli, Anibal Batista e José Joaquim.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o recurso, em face do Acórdão do Tribunal proferido no habeas-corpus nº 25.549, que decretou a incompetência do fôro, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.595 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Nazaire Cordovil Barbosa, ex-2º sargento da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 134 do C.P.M., c/c o art. 33 e 6º e 59, inciso III, letra "a", tudo do mesmo Diploma.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 20.740 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Airton Alves da Silva, ex-taifeiro da Base Aérea de Recife, condenado a 30 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu restituir o processo à Auditoria de origem, para aguardar a apresentação ou captura do réu, unânimemente.-

Nº 26.709 - Paraná.- Rel.- O S. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Edmeu Rocha, soldado do Est. de Subsistência Militar, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198 §§ 1º, 2º e 4º, incisos I, IV e V do C. P.M. e Waldemiro Wanderbrock, motorista do Est. Regional de Subsistência da 5a. R.M., condenado a 8 meses de prisão, incurso no § 2º do art. 198, tudo do mesmo Código.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 5a. R.M., Edmeu Rocha, soldado do Est. de Subsistência Militar e Waldemiro Wanderbrock, motorista do Est. Regional de Subsistência da 5a. R.M., ambos condenados.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, tendo os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almirante Pinto de Lima, votado pela condenação de ambos os acusados à pena de oito meses, como incursos no art. 198 § 2º do C.P.M..-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.378 (AT/PL) 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações: 26.301 (HV/OM) 26.371 (DT/PL) 25.886 (HV/OM)

26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações : 26.072 (HV/OM) 26.443 (AT/DT) 26.456 (AT/DT)

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações: 26.340 (HV/PL) 26.422 (AT/HV)

Ses. de 17 de agôsto:

Apelação: 26.495 (AT/OM)

Ses. de 22 de agôsto:

Apelação: 26.527 (AT/OM)

Ses. de 24 de agôsto:

Apelações : 26.318 (AT/OM) 26.492 (DT/AA)

Ses. de 26 de agôsto :

Apelações: 25.643 (HV/AT) 26.546 (AT/DT)

Ses. de 29 de agôsto:

Apelações : 26.510 (DT/OM) 25.071 (EMB.-HV/OM)

Ses. de 31 de agôsto:

Petição Administrativa nº 7 (CC)

Ses. de 5 de setembro:

Apelações:

26.529 (PL/AA)

26.596 (DT/PL)

26.607 (AT/PL)

 

26.642 (DT/OM)

 

 

Ses. de 9 de setembro:

Apelações: 26.275 (HV/PL) 26.624 (DT/AA) 26.322 (HV/OM)

Ses. de 12 de setembro:

Apelação: 26.385 (OM/HV)

Ses. de 14 de setembro:

Revisão Criminal: 714 (VM/CC)

Apelações :

26.454 (DT/HV)

26.554 (PL/AT)

26.591 (OM/HV)

 

26.600 (AT/AA)

26.537 (DT/HV)

26.693 (VM/CC)

Ses. de 16 de setembro:

Apelações: 26.326 (CC/BC) 26.587 (PL/AT) 26.657 (AT/OM)

26.694 (OM/AT) 26.623 (PL/AT)

Ses. de 19 de setembro:

Revisão Criminal: 715 (MR/BC)

Apelações:

26.365 (OM/HV)

26.460 (AT/HV)

26.489 (AT/HV)

 

26.526 (OM/HV)

26.568 (PL/DT)

26.580 (PL/OM)

 

26.603 (DT/HV)

26.645 (AT/DT)

26.654 (DT/AA)

 

26.656 (OM/HV)

26.666 (DT/HV)

26.673 (DT/OM)

 

26.682 (AT/HV)

26.700 (OM/AA)

25.083 (EMB.-BC/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.